22/02/2020
O alvo da Lei Maria da Penha não se limita à violência praticada por maridos contra esposas ou companheiros contra companheiras. Decisões do STJ já admitiram a aplicação da lei entre namorados, mãe e filha, padrasto e enteada, irmãos e casais homoafetivos femininos. As pessoas envolvidas não têm de morar sob o mesmo teto. A vítima, contudo, precisa, necessariamente, ser mulher.
Segundo o ministro do STJ Jorge Mussi, embora tenha dado ênfase à proteção da mulher, a Lei Maria da Penha “não se esqueceu dos demais agentes destas relações que também se encontram em situação de vulnerabilidade, como os portadores de deficiência”.
Confira a jurisprdência do Tribunal: http://kli.cx/c2j9
Fonte: STJ