Smarzaro Advocacia e Consultoria

Smarzaro Advocacia e Consultoria Somos um escritório ágil e conectado com as dinâmicas de mercado e seus reflexos no mundo jurídico. Smarzaro Advocacia e Consultoria

03/05/2021

Você já pensou sobre o modelo que pretende adotar para o seu negócio? A venda online é essencial, sobretudo em tempos de isolamento e risco no contato físico.

Nosso escritório é especializado em oferecer assessoramento jurídico e consultoria para estruturação do seu comércio virtual, solucionando questões tributárias e de modelagem para cada tipo de negócio e ajudando você a obter lucro no empreendimento através do uso de ferramentas jurídicas modernas e adequadas à sua atividade.

Para entender melhor ou acessar nossos serviços, entre em contato por este canal ou pelo site.

09/04/2021

A internet revolucionou a forma como fazemos negócios e o crescimento da economia digital tem um impacto grandioso nessas mudanças. Vocês estão preparados para a nova economia?

Com o intuito de auxiliá-los nessa jornada, nosso escritório se especializou para em inserir você e sua empresa nos novos rumos do mercado, fornecendo todo o suporte jurídico necessário para que seu negócio seja referência em inserção digital.

Para saber mais, entre em contato conosco por este canal ou pelo site.

02/04/2021

Neste especial, ajudaremos o consumidor a escolher sua cesta de acordo com o percentual de tributação incidente sobre cada produto no período da páscoa.

Segundo o IBPT, "entre os produtos mais consumidos na Páscoa, a maior carga de tributos incide sobre o vinho, cuja tributação chega a 54,73%, seguido do bacalhau importado (43,78%). Os ovos de páscoa, um dos produtos mais consumidos nesta época do ano, têm carga tributária de 38,53%. Aqueles que optarem pela compra de bombons também não escapam: 37,61% do seu preço vão para os cofres públicos; no caso da barra de chocolate, a carga tributária atribuída é de 38,60%. Na colomba pascal, os tributos representam 38,68% do preço”. Ainda de acordo com o IBPT, “apesar das altas alíquotas sobre esses produtos, temos um recente aumento na tributação dos chocolates. O presidente do instituto aconselha o consumidor a pesquisar atentamente os preços dos produtos se quiser economizar”.

Para facilitar a compreensão, organizamos abaixo os principais itens por escala de tributação:

1º) Vinho nacional, com 54,73%, e importado, com 69,73%
2º) Refrigerante lata, com 46,47%, e garrafa, com 44,55%
3º) Bacalhau importado, com 43,78%
4º) Colomba pascal, com 38,68%
5º) Chocolate, com 38,60%
6º) Ovo de Páscoa, com 38,53%
7º) Bombons, com 37,61%
8º) Cartão de Páscoa, com 37,48%
9º) Peixes, com 34,48%
10º) Almoço em restaurante, com 32,31%
11º) Coelho de Pelúcia, com 29,92%

(Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT)

01/04/2021

Em homenagem ao início de abril e ao coincidente “dia da mentira”, dedicamos um especial sobre os maiores mitos propagados no mercado financeiro.

Ficou com alguma dúvida e quer suporte jurídico para dar início aos seus investimentos? Entre em contato conosco por este canal ou pelo site.

30/03/2021

O Pix foi lançado há menos de cinco meses, mas já movimenta bilhões e tem plano de expansão.

Além da função “crédito” prevista, o Governo Federal noticiou que os tributos federais poderão ser pagos utilizando o Pix, e que a Receita Federal já começou a inserir QR Codes nos documentos de arrecadação. De outro lado, segundo a Agência Brasil, estados e municípios estão aceitando pagamento de impostos via Pix, com auxílio de uma tecnologia desenvolvida pelo Banco do Brasil.

E as novidades não param por aí: o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, declarou que o Pix pode evoluir para um tipo de "identidade digital" no futuro, ou seja, uma forma de comprovar as informações dos cidadãos de forma virtual.

Atento a essas mudanças no cenário financeiro, nosso escritório oferece todo o suporte jurídico necessário para que seus clientes transitem com sucesso na economia digital, assessorando sua empresa quanto ao meio de pagamento adotado e nas especificidades jurídicas das novas ferramentas lançadas pelo Banco Central, como é o caso do Pix.

23/03/2021

As startups estão em alta no ambiente empresarial – e também nos noticiários.

A crise ocasionada pela pandemia gerou, por necessidade, um contexto de empreendedorismo e inovação tecnológica cada vez mais intenso, onde muitas pessoas se veem interessadas em abrir o próprio negócio para desenvolver seus produtos no mercado e aumentar seus rendimentos e lucratividade.

Entendendo esta conjuntura, nosso escritório auxilia você e seu empreendimento, fornecendo suporte legal e estrutura para tirar o projeto do papel de maneira juridicamente segura, com todas as proteções legais e sem colocar em risco o seu patrimônio, além de oferecer assessoria completa em todas as etapas de desenvolvimento da empresa, buscando proteção jurídica e enfrentando questões regulatórias.

Se você deseja empreender e necessita de apoio especializado e personalizado para o seu negócio, entre em contato conosco por este canal ou pelo site.

19/03/2021

No Brasil, todas as empresas que atuam no setor financeiro precisam seguir as regras estabelecidas pelo Banco Central.

Atentos a esta demanda, oferecemos assessoria e consultoria jurídica regulatória, financeira e tributária, atuando junto aos órgãos competentes, como a Comissão de Valores Mobiliários, Banco Central, Bolsa de Valores, Receita Federal e demais instituições.

Nosso escritório fornece suporte jurídico necessário para o seu negócio, identificando as normas de atuação e propondo os melhores métodos para adequar seus investimentos, evitando sanções e demais riscos. Quanto ao investidor, auxiliamos na aplicação de capital, identificando as startups do ramo financeiro mais seguras e rentáveis, com regime normativo mais simples e dinâmico.

Para maiores informações, entre em contato conosco por este canal ou pelo nosso site.

15/03/2021

A tecnologia blockchain não é mais uma tendência, é uma necessidade de mercado.

Esta ferramenta será, no futuro próximo, a principal via de estruturação e viabilização de negócios em ambiente digital.

Atento a esta realidade, o SADV oferece consultoria jurídica relativa ao uso de tecnologia blockchain em infraestrutura de pagamentos e open banking; assessoria jurídica e regulatória a agentes do mercado financeiro no desenvolvimento e estruturação de soluções e operações com a utilização de blockchain; assessoria tributária em transações envolvendo criptoativos (moedas virtuais, tokens e smart contracts), visando mitigar o risco de cobrança indevida de tributos, especialmente diante da ausência de regulamentação específica e de possíveis interpretações abrangentes por parte das autoridades fiscais; avaliação tributária de situações específicas envolvendo criptoativos, como eventos de soft fork, hard fork e airdrops, para aplicação do tratamento tributário correto; avaliação do suporte documental necessário para documentar operações com criptoativos e cuidados necessários para transações documentadas em blockchain; consultoria sobre os usos disponíveis do blockchain para promover o compliance tributário e planejamento tributário envolvendo ativos virtuais.

Para maiores informações, entre em contato conosco através deste canal ou pelo site.

08/03/2021

No especial sobre o dia das mulheres, abordaremos um assunto de extrema importância no contexto de gênero e tributação: a “tax women”, expressão que referencia o fenômeno do sobrepreço dos produtos destinados à mulher, também conhecido por “pink tax”.

Essa prática expõe o tratamento desigual na precificação de produtos destinados ao público feminino, o que atrai sobre eles a incidência de alta carga tributária. A porcentagem elevada se dá em razão da classificação desses produtos como não essenciais ou supérfluos, embora sejam de uso contínuo e necessários por questões fisiológicas da mulher ou em razão de exigências sociais.

De acordo com a Women in Tax, em artigo publicado no portal eletrônico Jota, “ao lado dos cosméticos, há, ainda, o debate sobre os absorventes higiênicos. Como é óbvio, são bens absolutamente essenciais e indispensáveis para as mulheres, por uma questão biológica e imutável, que nada tem a ver com opção de consumo. Apesar disso, o Brasil é um dos países que mais o tributam, segundo levantamento realizado pelo Jornal Nexo. [...] Há, ainda, outras situações no mínimo peculiares, que bem evidenciam a tributação mais onerosa para bens de consumo que são adquiridos majoritariamente por mulheres. Veja-se, por exemplo, no caso brasileiro, a tributação respectivamente de ICMS e IPI sobre bombas de amamentação (18% ICMS e 5% de IPI), adaptadores de silicone para seios durante a amamentação (18% ICMS e 10% de IPI) e os sabonetes íntimos femininos (18% ICMS e 10% de IPI), todos eles bens essenciais para as mulheres, únicas consumidoras desse tipo de produtos. Isso tudo ao lado da elevadíssima tributação das fraldas descartáveis (18% ICMS e 15% IPI)”.

Além disto, em determinados casos, os produtos apresentam apenas uma diferenciação de cor, sem alteração de substância ou funcionalidade, chegando às prateleiras com preço mais elevado em relação à mercadoria comum. Normalmente são produtos cosméticos, com rotulação específica para o público feminino, representado pela cor rosa ou lilás. Neste sentido, vale relembrar a crítica em formato satírico que a apresentadora norte-americana, Ellen DeGeneres, teceu sobre o lançamento da caneta “feminina”, que custa bem mais do que uma caneta comum: https://www.youtube.com/watch?v=TFW5JsGPbt4.

Sobre o tema, tramita atualmente na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n.º 3.085/2019, que prevê isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os absorventes femininos. Você pode contribuir deixando sua opinião sobre este projeto no link abaixo:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2204453&fbclid=IwAR16597GoIRVwa4IpzOW2ubY48eClDGhEJZPJsGhVGLLVBnelGVY9lYJuQI

03/03/2021

O termo “paraíso fiscal” faz referência às localidades previstas na Instrução Normativa RFB n.º 1037, de 04 de junho de 2010. No Brasil, a Receita considera paraísos fiscais os países ou dependências que não tributam a renda. Também são considerados refúgios fiscais os que tributam a renda com alíquota inferior a 20% e aqueles cuja legislação protege o sigilo relativo à composição societária das empresas.

Em matéria tributária, uma das questões relacionadas aos paraísos fiscais é o “Transfer Pricing”, ou Preço de Transferência, utilizado para identificar os controles a que estão sujeitas as operações comerciais/financeiras realizadas entre pessoas ou empresas relacionadas (como matriz e filial), sediadas em jurisdições tributárias distintas (ex. Brasil e França, importador e exportador estão em países diferentes), ou quando uma das partes está sediada em paraíso fiscal (importador sediado na Irlanda). Em razão das circunstâncias peculiares existentes nas operações realizadas entre essas pessoas, o preço praticado nessas operações pode ser artificialmente estipulado e, consequentemente, divergir do preço de mercado negociado por empresas independentes em condições análogas ‐ preço com base no princípio “arm’s length” (concorrência justa e paritária).

Desse modo, a adoção de políticas adequadas relativas aos Preços de Transferência pode reduzir riscos de autuações fiscais e os custos de transação para os grupos que operem em diversas jurisdições.

Nosso escritório atua no desenvolvimento de estratégias para reduzir possíveis contingências fiscais relacionadas às regras de “transfer pricing”, realizando defesas técnicas em litígios relacionados à legislação de Preços de Transferência e nas operações de compra e venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Para saber mais, entre em contato conosco.

25/02/2021

Você já ouviu falar em criptoativos?

São ativos digitais desenvolvidos para permitir transferências ou pagamentos sem a necessidade de intermediação bancária. O Bitcoin, por exemplo, é apenas uma das espécies de moedas virtuais em circulação atualmente, tendo sido a pioneira no segmento. Plataformas como Mercado Livre, Amazon e Microsoft já operam com esse tipo de pagamento.

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB 1.888/2019, exige que pessoas físicas, jurídicas e corretoras prestem informação sobre as operações, sendo necessária a indicação dos criptoativos na declaração anual do imposto de renda.

Por sua vez, a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, (associada ao Ministério da Economia), através do Ofício Circular SEI n.º 4081/2020, esclareceu que as Juntas Comerciais poderão fazer a integralização do capital social por meio de criptoativos.

Tendo em vista a relevância do tema no atual cenário, nosso escritório vem atuando no ramo de consultoria jurídica em ofertas de criptoativos (Initial Coin Offerings – ICO’s) e operações de tokenização, além de assessoria jurídica e regulatória em questões cambiais relativas ao mercado de moedas virtuais descentralizadas e consultoria tributária nessas operações.

Para maiores esclarecimentos sobre este mercado, entre em contato conosco.

18/02/2021

O Conselho Monetário Nacional, em parceria com o Banco Central do Brasil, publicou a Resolução Conjunta n.º 01/2020, anunciando a implementação do Open Banking, que passou a vigorar neste mês de fevereiro.

No Brasil, o instituto deve funcionar de forma bastante semelhante ao do Reino Unido, resultando no compartilhamento de dados e informações dos clientes mediante a solicitação e autorização destes.

Para facilitar a compreensão, vejamos os exemplos de aplicabilidade:

(i) Imagine que você possui uma conta bancária em uma determinada instituição financeira. Em certo momento, se sua conta estiver próxima do saldo negativo, a ponto de gerar débito no cheque especial, outras instituições financeiras poderão acompanhar este fato em tempo real, possibilitando-lhe alternativas ao empréstimo oferecido pelo seu banco.

(ii) Num outro exemplo, você permite que seus dados sejam compartilhados com seu aplicativo de controle de gastos e despesas que, em função disto, passará a te oferecer um serviço financeiro personalizado.

(iii) Você também poderá solicitar crédito em instituição bancária na qual não é correntista, tudo isso em minutos e por meio digital, uma vez que o outro banco utilizará seus dados financeiros compartilhados para avaliar a possibilidade do crédito.

Para maiores esclarecimentos acerca da utilização desta ferramenta ou sobre as consequências deste serviço para o seu caso específico, entre em contato conosco.

Endereço

Rio De Janeiro, RJ
22261-060

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