Lude Pereira Escritório de Advocacia

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Quem somos

O Lude Pereira Escritório de Advocacia busca atender às necessidades de Pessoas Físicas e Jurídicas, oferecendo um serviço de excelência e personalizado, atento às especificidades de cada caso, através do conhecimento das necessidades de seus clientes, aplicando conhecimento técnico e oferecendo soluções eficazes para alcançar o sucesso almejado e a satisfação do cliente. Nosso objeti

vo é oferecer serviços jurídicos confiáveis sempre atuando com profissionalismo, pessoalidade, e competência pautados no respeito aos princípios norteadores da advocacia, bem como na inteira observância do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil.

O inventário é um processo que ocorre após a morte de uma pessoa. Assim, é durante esse processo que ocorre o levantamen...
02/12/2022

O inventário é um processo que ocorre após a morte de uma pessoa. Assim, é durante esse processo que ocorre o levantamento de todos os bens que o falecido deixou. Além disso, ele pode ser judicial ou extrajudicial.

Poucos herdeiros sabem que é possível resolver um inventário mais rápido ao mesmo tempo que se cumpre todas as normas legais e procedimentos.

O inventário tem como objetivo principal partilhar os bens deixados pelo falecido entre os herdeiros.

Com o inventário finalizado o herdeiros poderão desfrutar da herança, receber aluguéis dos imóveis, vender bens móveis ou imóveis, sacar saldos bancários, etc.




01/12/2022
O Código de Defesa do Consumidor é bem claro em apontar os casos em que precisa ser feita a troca, os prazos mínimos pre...
30/11/2022

O Código de Defesa do Consumidor é bem claro em apontar os casos em que precisa ser feita a troca, os prazos mínimos previstos em lei, e que o consumidor só precisa demonstrar o vínculo do produto com o estabelecimento, o que pode ser feito com a nota fiscal, mas também de outras formas.

Com isso, itens como a etiqueta, embalagem, fatura do cartão de crédito, extrato do pagamento em débito, certificado de garantia preenchido pela loja e até mesmo testemunhas podem ser apresentados no ato da troca.

O consumidor só precisa estar atento aos prazos legais previstos no CDC e cuidar da correta acomodação e guarda dos produtos, podendo realizar a troca com essa comprovação.

De acordo com o artigo 26 do CDC, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, no caso de defeitos aparentes. Para os defeitos que aparecem após o uso, os prazos são os mesmos, mas passam a ser contados a partir do momento em que o vício se apresentou.


1 – O cliente tem sempre razão O cliente e as lojas têm a mesma necessidade de comprovação em um eventual processo. Se o...
29/11/2022

1 – O cliente tem sempre razão

O cliente e as lojas têm a mesma necessidade de comprovação em um eventual processo.
Se o consumidor diz que efetuou um cancelamento e a loja continua cobrando dele, ele terá que provar que cancelou o serviço.

2- O consumidor precisa ter todos os documentos para entrar com o processo

As empresas são as verdadeiras responsáveis pela documentação que os clientes não puderem conseguir.
Assim, conseguimos a inversão do ônus da prova dentro do processo para que a empresa prove que o direito do consumidor foi resguardado.

3- Você tem direito a 7 dias para se arrepender de uma compra

Nem todos os produtos se encaixam na descrição de arrependimento em 7 dias.
O direito de arrependimento é só para compras online ou se alguém vier à minha casa me oferecer algo. Compras feitas presencialmente no estabelecimento não tem direito de arrependimento, fique ligado!

4 – A loja é obrigada a trocar todos os produtos

Seguindo a mesma lógica da situação anterior dentro de um período de 7 dias para compras online ou fora do estabelecimento, a troca pode ser pedida. Se forem compras feitas no estabelecimento físico, eles não são obrigados a realizar a troca. Nestes casos, ela só acontecerá se o produto tiver algum defeito.

5 – A empresa é obrigada a aceitar pagamento em cartão

Em um mundo cada vez mais tecnológico, é comum que as pessoas optem por andar somente com os cartões de débito ou crédito. Portanto, ao encontrar uma loja que não aceita esse tipo de pagamento, é possível pensar que há algo de errado.
A empresa pode aceitar pagamentos apenas em dinheiro. Inclusive, eles podem praticar preços diferentes para o dinheiro e o cartão, desde que esteja expressa previamente a diferença de valor

Muita gente se pergunta. Será que eu posso receber LOAS mesmo se já tem alguém na minha casa que já recebe? A resposta é...
22/07/2022

Muita gente se pergunta.

Será que eu posso receber LOAS mesmo se já tem alguém na minha casa que já recebe?

A resposta é sim, você pode!

Se uma pessoa idosa recebe Loas, outro idoso da mesma família pode solicitar também!

Primeiro é importante esclarcer que o benefício de prestação continuada BPC/Loas é um benefício destinado a dois grupos: idosos maiores de 65 anos e pessoas com deficiência.

Cumpridos os requisitos, o fato de já ter outro idoso ou pessoa com deficiência no mesmo grupo familiar que receba esse benefício não impede o requerimento para outro ente que possua os mesmos requisitos.

A possibilidade do recebimento de mais de um benefício Loas no mesmo grupo familiar é prevista na lei 8.742/93.

Agora você já sabe que é possível receber 2 benéficos Loas no mesmo grupo familiar!

Se você ficou com dúvidas, agende seu horário! 
Telefone /whatsapp 97963-5101


Afinal, o imóvel alugado pode ser vendido? Sim, é permitido por lei. Isso porque quem aluga um imóvel garante apenas a p...
05/05/2022

Afinal, o imóvel alugado pode ser vendido?

Sim, é permitido por lei. Isso porque quem aluga um imóvel garante apenas a posse indireta do espaço locado.

Ou seja, o locador continua sendo o dono do imóvel e pode vendê-lo quando desejar. Mas, como falamos, existem regras que precisam ser seguidas.

Tudo precisa ser notificado:

Todo inquilino deve ser notificado sobre a venda do imóvel que aluga. Isto está assegurado no artigo 27 da Lei 8.245/91.

O proprietário deve informar a imobiliária envolvida na locação sobre o interesse de venda. Portanto, quem fará o contato com o locatário é a própria imobiliária, ou por meio de carta extrajudicial.

Depois disso, o locatário tem 30 dias para manifestar o desejo de comprar o imóvel que aluga. Sendo assim, quem está alugando o imóvel que foi posto à venda tem preferência de compra.

Esse processo é chamado de “direito de preferência” e também está garantido na lei. Antes que a resposta ocorra, dentro do prazo, o imóvel não pode ser oferecido a outra pessoa.

Caso o inquilino não tenha interesse na compra ou não tenha manifestado isso em 30 dias, outras pessoas podem comprar o imóvel e por isso têm o direito de visitá-lo.




Se você descobrir que existe uma negativação indevida em seu nome, é preciso coletar todas as provas que indicam essa co...
04/05/2022

Se você descobrir que existe uma negativação indevida em seu nome, é preciso coletar todas as provas que indicam essa condição e buscar que o nome seja removido dos órgãos de proteção de crédito. 

Após confirmar que ocorreu o cadastro indevido, busque a empresa e solicite a imediata exclusão do nome do cadastro de mau pagadores. 

Por meio dessa situação é possível buscar seus direitos através de ação judicial.

Importante ressaltar que, apenas o erro de negativar um nome de forma indevida causa dano moral ao consumidor. E essa situação pode gerar uma indenização. 

Em todos os casos procure sempre a orientação de um advogado de sua confiança para saber seus direitos.




Você já passou por essa situação? Grande parte das pessoas que utilizam o transporte aéreo no país já enfrentaram proble...
04/05/2022

Você já passou por essa situação?

Grande parte das pessoas que utilizam o transporte aéreo no país já enfrentaram problemas relacionados à prestação dos serviços por parte das companhias aéreas. Assim, importante discorrer brevemente sobre os direitos do consumidor quando do atraso dos voos.

A partir de 1 hora de atraso: comunicação (telefone, internet e afins).

A partir de 2 horas: alimentação (lanche, refeição, voucher e afins).

A partir de 4 horas: transporte de ida e volta e, em caso de pernoite no aeroporto, hospedagem. Caso o passageiro esteja em seu local de domicílio, a companhia aérea pode oferecer o transporte até a residência e desta para o aeroporto.

Para os casos de atrasos superiores ao período de 4 horas, a empresa também deve oferecer ao consumidor as seguintes opções:

Reembolso integral da passagem, incluindo a tarifa de embarque. Neste caso, a empresa pode suspender as assistências;

Realização do trajeto por outro meio de transporte;

Reacomodação em outro voo, seja ele da própria companhia aérea ou não.

Fique atento aos seus direitos, e caso necessário acione um advogado de sua confiança!





Feliz 2022!
31/12/2021

Feliz 2022!

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Avenida Vicente De Carvalho 417
Rio De Janeiro, RJ
21371-147

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Terça-feira 09:00 - 17:00
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