Silveira, Oliveira & Dos Santos Silveira - Advogados

Silveira, Oliveira & Dos Santos Silveira - Advogados 🔹Advogado especialista em previdenciário
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🔹Membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário

Grupo de advogados que, com profissionalismo, ética e dedicação, exercem a advocacia com responsabilidade e presteza. Atuamos em todo o Estado do Rio de Janeiro nas áreas de Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família, Direito Trabalhista, Direito Administrativo e Direito Previdenciário (INSS).

Caso a sua Carteira de Trabalho (CTPS) mostre poucos registros de atividade rural, você pode estar preocupado sobre suas...
27/04/2026

Caso a sua Carteira de Trabalho (CTPS) mostre poucos registros de atividade rural, você pode estar preocupado sobre suas opções de aposentadoria.

A boa notícia é que ainda há caminhos para você reivindicar a aposentadoria rural!

Embora os registros na CTPS sejam importantes, eles não são a única forma de comprovação de atividade rural.

Você também pode utilizar documentos como:

-> Declarações de sindicatos rurais;

-> Notas fiscais de venda de produção;

-> Contratos de arrendamento;

-> Testemunhos de vizinhos ou outras pessoas que possam confirmar seu trabalho no campo.

É essencial reunir todas as provas possíveis que confirmem a sua atividade rural ao longo dos anos requeridos pela legislação previdenciária.

Consultar um advogado especializado em direito previdenciário pode ser decisivo para avaliar a sua situação e te orientar no processo de solicitação de aposentadoria.

Não desista do seu direito à aposentadoria!

Busque orientação especializada e assegure o benefício que você merece!

O auxílio-acidente é possível quando o segurado, em razão das sequelas de um acidente, tem a sua capacidade de trabalho ...
20/04/2026

O auxílio-acidente é possível quando o segurado, em razão das sequelas de um acidente, tem a sua capacidade de trabalho reduzida permanentemente.

O benefício tem caráter indenizatório.

Isso signif**a que ele pode ser pago cumulativamente com outros benefícios previdenciários e com o recebimento do salário.

Sendo a aposentadoria um benefício previdenciário pago pelo INSS, a primeira conclusão seria sobre a possibilidade do recebimento simultâneo desses benefícios.

Porém, desde 1997, essa hipótese já não é mais permitida pela lei.

Atualmente, o auxílio-acidente é pago do momento de sua concessão ao momento da concessão da aposentadoria.

Uma vez aposentado, o segurado recebe apenas o valor correspondente à aposentadoria.

Essa questão já foi reiteradamente expressa pelo Superior Tribunal de Justiça, pacif**ando a impossibilidade de soma entre os benefícios como entendimento majoritário.

A única exceção para que o segurado receba os dois benefícios simultaneamente é quando ambos tenham sido concedidos em data anterior a 11 de novembro de 1997.

Já conhecia essa regra?

Nos conte nos comentários!

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Um dos requisitos para ter direito ao BPC é a renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo. Mas como fazer esse ...
13/04/2026

Um dos requisitos para ter direito ao BPC é a renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo. Mas como fazer esse cálculo?

De início, é importante entender quem faz parte do grupo familiar, pois é considerada a renda de todos os membros que vivem sob o mesmo teto:

A pessoa idosa (com idade de 65 anos ou mais) ou a pessoa com deficiência que está requerendo o benefício;

O cônjuge ou companheiro;

Os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto;

Irmãos solteiros;

Filhos e enteados solteiros;

E os menores tutelados.

Agora, vamos ao cálculo:

1- Some a renda de cada membro citado;

2- Divida o resultado pelo número de integrantes da família.

Se o resultado for igual ou menor que ¼ do salário mínimo, você poderá receber o BPC.

É possível, ainda, abater do resultado o valor mensal gasto pelo idoso ou pela pessoa com deficiência com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas, desde que tenham prescrição médica e o segurado apresente declaração do órgão da rede pública de saúde da cidade informando que tais itens não são fornecidos.

Atenção! Qualquer pessoa que não possua um dos vínculos mencionados, ainda que viva sob o mesmo teto, não será considerada para fins de cálculo de renda.

Gostou da dica? Para entender melhor sobre o assunto, não deixe de consultar um advogado especialista em direito previdenciário.

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a quem trabalha em condições que podem prejudicar a saú...
23/03/2026

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a quem trabalha em condições que podem prejudicar a saúde ou colocá-la em risco.

Esse benefício é concedido para trabalhadores expostos a muito barulho, calor extremo, produtos químicos ou outros fatores que podem fazer mal à saúde.

Com a reforma da previdência de 2019, foram introduzidas novas regras para aposentadoria especial.

Para quem começou a trabalhar após a reforma, o cálculo é feito da seguinte maneira:

→ Risco baixo: 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade;

→ Risco médio: 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade;

→ Risco alto: 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade.

A forma de cálculo da aposentadoria especial também foi alterada, tornando-se um pouco mais complicada.

Primeiramente, é feita uma média de todos os salários que a pessoa recebeu ao longo da sua atividade.

Após feita essa média, o trabalhador receberá 60% da média calculada e, a cada ano que passar do tempo mínimo de trabalho especial (25 anos), a pessoa ganha mais 2%.

Para atividades com 15 anos (risco alto), será considerado os 15 anos mais os 2% dos anos que exceder.

O que achou deste post?

Caso tenha dúvidas, procure orientação jurídica especializada para saná-las!

A pensão por morte é um direito dos dependentes do segurado falecido, mas o tempo de duração do benefício varia conforme...
20/03/2026

A pensão por morte é um direito dos dependentes do segurado falecido, mas o tempo de duração do benefício varia conforme o caso.

Acompanhe e descubra!

Para os filhos e menores tutelados, o pagamento dura até os 21 anos de idade, salvo se houver invalidez ou deficiência, situação em que a pensão pode ser vitalícia (se a condição persistir).

Para o cônjuge ou companheiro, o tempo de recebimento depende da idade e do tempo de contribuição do segurado falecido:

Se o segurado não tiver 18 contribuições ou o casamento/união tiver menos de dois anos, a pensão dura quatro meses.

Se essas condições forem cumpridas, o tempo varia conforme a idade do dependente no momento do óbito:

→ Menos de 22 anos recebe por três anos;

→ De 22 a 27 anos recebe por seis anos;

→ De 28 a 30 anos recebe por dez anos;

→ De 31 a 41 anos recebe por 15 anos;

→ De 42 a 44 anos recebe por 20 anos;

→ De 45 anos ou mais recebe a pensão vitalícia.

Tem dúvidas sobre o assunto?

Consulte um especialista em direito previdenciário.

Você já ouviu falar do BPC/LOAS, mas não tem certeza se tem direito a ele?O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um...
19/03/2026

Você já ouviu falar do BPC/LOAS, mas não tem certeza se tem direito a ele?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um mecanismo fundamental para quem precisa de apoio financeiro.

Mas, para conseguir acesso a ele, é necessário preencher alguns requisitos.

Primeiro, o beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no CadÚnico.

Ainda, a renda familiar per capita precisa ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Além disso, o beneficiário deve ser idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou pessoa com deficiência, que comprove incapacidade para a vida independente e para o trabalho.

Para solicitar o benefício, é importante ter em mãos documentos que comprovem a idade/deficiência e a situação socioeconômica.

São necessários:

-> RG;

-> CPF;

-> Comprovante de residência;

-> Laudo médico para pessoas com deficiência,

-> Outros documentos que podem variar de acordo com a situação de cada indivíduo.

É importante saber que o BPC/LOAS passa por reavaliação periódica.

Isso signif**a que a situação do beneficiário será avaliada regularmente para garantir que ainda atenda aos requisitos estabelecidos pela lei.

Se você se enquadra nesse perfil, não hesite em procurar auxílio jurídico especializado para lhe orientar nessa jornada!

O segurado que contribui na categoria de empregado é obrigado a contribuir em cada emprego, sendo que cabe ao empregador...
09/03/2026

O segurado que contribui na categoria de empregado é obrigado a contribuir em cada emprego, sendo que cabe ao empregador a responsabilidade pelo pagamento de sua contribuição, conforme alíquota.

Vamos entender!

Da mesma forma que há um limite mínimo para as contribuições previdenciárias, existe também um limite máximo.

Por esse motivo, é importante que o empregado informe ao empregador sobre outras atividades e o valor das remunerações, para que ele proceda com a contribuição de forma adequada.

Para encontrar o salário de contribuição, as remunerações são somadas, servindo de base para a incidência da alíquota contributiva.

No caso em que o teto for atingido em um dos vínculos, o segurado deve informar ao outro empregador para que ele não efetue o recolhimento.

No entanto, se a contribuição ultrapassar o teto previdenciário, pode ser solicitada a devolução do valor excedido, respeitando a prescrição de 5 anos.

Ficou com alguma dúvida? Converse um advogado da área previdenciária!


Direito Previdenciário em Alta Performance.Seguimos em constante aperfeiçoamento para garantir aos nossos clientes estra...
07/03/2026

Direito Previdenciário em Alta Performance.
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Para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o indivíduo deve comprovar a renda do núcleo familiar.Ass...
02/03/2026

Para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o indivíduo deve comprovar a renda do núcleo familiar.

Assim, os rendimentos financeiros desses indivíduos serão considerados no cálculo por pessoa.

Mas quem faz parte do núcleo familiar?

- O próprio beneficiário;
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Pais (na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto);
- Irmãos solteiros;
- Filhos e enteados solteiros;
- Menor tutelado.

Ainda, essas pessoas deverão viver sob o mesmo teto e constar no CadÚnico!

Importante: não fazem parte do grupo considerado o filho, enteado e irmão que tenham constituído união estável ou que sejam divorciados, viúvos ou separados de fato, ainda que vivam no mesmo endereço!

Para fazer o cálculo, é só somar a renda de todos e dividir pela quantidade de integrantes do núcleo familiar.

Procure um advogado previdenciarista para saber mais sobre esse assunto!

Imagina só: você dá entrada em um benefício no INSS, mas, no final, recebe outro diferente daquele que pediu. Isso pode ...
27/02/2026

Imagina só: você dá entrada em um benefício no INSS, mas, no final, recebe outro diferente daquele que pediu. Isso pode acontecer?

Sim, e tem nome: princípio da fungibilidade.

Na prática, isso signif**a que o INSS ou até mesmo o juiz podem conceder um benefício diferente do que foi solicitado, desde que você tenha direito a ele e todos os requisitos estejam preenchidos.

Funciona assim: às vezes, o segurado pede um benefício sem saber que existe outro mais vantajoso.

Nesses casos, tanto o INSS quanto a Justiça podem analisar os documentos e, ao perceberem essa possibilidade, conceder um benefício diferente, mas melhor para você.

Por exemplo, alguém pede aposentadoria por tempo de contribuição, mas descobre que se encaixa nas regras da aposentadoria da pessoa com deficiência, que oferece um valor maior ou condições melhores.

Nesse cenário, é possível receber esse benefício, mesmo sem ter solicitado inicialmente.

Outro exemplo bem comum acontece quando a pessoa pede auxílio-doença, mas, ao avaliar o processo, f**a claro que ela não possui mais qualidade de segurado e, na verdade, tem direito ao benefício assistencial (LOAS). A regra permite essa mudança.

Isso também vale durante o processo judicial. O juiz, ao analisar as provas, pode entender que você tem direito a outro benefício e concedê-lo, mesmo que não tenha sido o pedido principal da sua ação.

Mas, quando isso acontece na esfera administrativa, o INSS deve apresentar os cálculos dos benefícios possíveis e pedir que você escolha qual deseja receber.

Esse princípio existe para garantir uma coisa muito importante: o seu direito ao melhor benefício.

Afinal, ninguém deve ser prejudicado por falta de informação ou por um pedido feito sem orientação adequada.

Por isso, buscar a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário faz toda a diferença.

Apesar de parecerem semelhantes, essas aposentadorias são distintas, e compreender suas diferenças é importante para gar...
26/02/2026

Apesar de parecerem semelhantes, essas aposentadorias são distintas, e compreender suas diferenças é importante para garantir o benefício correto!

Acompanhe!

A aposentadoria por deficiência é destinada a quem tem algum grau de deficiência: leve, moderada ou grave, e leva em conta essa condição ao calcular o tempo de contribuição ou a idade para se aposentar.

O diferencial aqui é que o trabalhador pode continuar atuando em sua profissão, se a deficiência não impedir completamente suas atividades.

Já a aposentadoria por incapacidade permanente é para quem f**a permanentemente incapacitado para trabalhar devido a doença ou acidente.

Nesse caso, não há possibilidade de retorno ao emprego, e o benefício é concedido justamente por essa incapacidade total.

Enquanto a aposentadoria por deficiência tem regras mais flexíveis, adaptadas ao grau da deficiência, a aposentadoria por incapacidade permanente geralmente exige que a incapacidade seja definitiva, sem chance de reabilitação.

Após a reforma da previdência, algumas regras para a aposentadoria por incapacidade permanente mudaram, principalmente no cálculo do valor do benefício.

Por isso, é muito importante realizar um planejamento previdenciário com um advogado especializado para conseguir a melhor aposentadoria.

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