03/11/2025
Pouca gente sabe, mas acordos e convenções coletivas podem prevalecer sobre a própria CLT.
Sim, até regras menos favoráveis ao trabalhador podem ser aplicadas, desde que respeitem os direitos básicos, como FGTS, 13º e salário mínimo.
Exemplos que já foram reconhecidos pelo TST:
– Férias proporcionais na justa causa, se previsto em convenção.
– Banco de horas de 12 meses, o dobro do limite da CLT, mas apenas por acordo coletivo.
– Intervalo de almoço de 30 minutos, desde que negociado com compensação adequada.
– Estabilidade acidentária estendida para até 2 anos (e algumas convenções vão além: protegem gestantes e empregados em pré-aposentadoria).
👉 O direito que pode mudar sua vida profissional talvez não esteja na CLT, mas no seu acordo coletivo.
Por isso, antes de aceitar qualquer condição ou ajuizar ação, conheça as regras da sua categoria.
Tem alguma dúvida? Fale com um advogado especializado em direito trabalhista.
Sua convenção pode conter direitos (ou riscos) que você nem imagina.
Marque um colega nos comentários, você pode ajudá-lo a evitar erros e a conhecer direitos que nunca imaginou.