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Desejamos a todos os Amigos e Clientes, um feliz Natal e um Próspero Ano Novo.
24/12/2022

Desejamos a todos os Amigos e Clientes, um feliz Natal e um Próspero Ano Novo.

📌ALGUMA VEZ VOCÊ FOI OBRIGADO A CONTRATAR UM SEGURO PARA REALIZAR UM EMPRÉSTIMO❓💰💲🤑🚫📌VOCÊ SABE O QUE É VENDA CASADA❓❓Um ...
10/02/2022

📌ALGUMA VEZ VOCÊ FOI OBRIGADO A CONTRATAR UM SEGURO PARA REALIZAR UM EMPRÉSTIMO❓💰💲🤑🚫

📌VOCÊ SABE O QUE É VENDA CASADA❓❓

Um assunto que sempre está na mídia e gera polêmica é a venda casada de seguros junto a um empréstimo consignado.

A venda casada é uma prática abusiva e proibida por lei que ocorre quando o consumidor é obrigado, pelo fornecedor, a levar algo a mais para poder contratar ou comprar um serviço ou produto. Porém, é direito do consumidor adquirir apenas o que solicitar, sem ter a concretização da venda ou as condições de preço e taxas atreladas a outra compra. Isso é muito comum em bancos, por exemplo: a venda de um seguro habitacional vinculada ao financiamento imobiliário, seguros e títulos de capitalização vinculados à contratação de cartão de crédito.

“A venda de seguros sem o devido conhecimento ou permissão do cliente é ilegal, passível de processo. A venda casada é expressamente proibida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) art. 39, inciso I, que diz que é vedado condicionar o fornecimento de um produto ou serviço vinculado a outro”, explica o Dr. Bruno da Costa Batista (Advogado Especialista em Direito do Consumidor).

Dr. Bruno destaca que as empresas devem esclarecer todas as taxas e tarifas cobradas na transação, para que o cliente fique ciente do que está adquirindo. “O consumidor deve ler o contrato antes de assinar. Deve vir especif**ado o valor referente a cada serviço, parcela do empréstimo e seguro, se assim optar”, diz.

Juntamente ao empréstimo consignado, o banco ou financeira pode oferecer o que se chama de seguro prestamista, cujo valor será pago em conjunto com a parcela do empréstimo contratado. “É preciso f**ar claro que isso é opcional. O consumidor não é obrigado a contratá-lo. O prestamista pode ser contratado na modalidade de seguro de vida, acidentes pessoais ou desemprego”, alerta.

As compras online vem aumentando muito a cada ano, além de trazer praticidade e comodidade, hoje, por conta da pandemia ...
09/02/2022

As compras online vem aumentando muito a cada ano, além de trazer praticidade e comodidade, hoje, por conta da pandemia as compras via internet tem sido a solução para muitos. Com isso, também aumentaram as reclamações dos consumidores por atraso na entrega do produto.

As compras online devem seguir as mesmas normas previstas no Código de Defesa do consumidor. Assim, uma vez estipulado o prazo de entrega, o fornecedor deve cumpri-lo.

E caso isso não ocorra, é direito do consumidor, pedir o cancelamento da compra, devendo o fornecedor ressarcir o valor pago pelo produto de forma corrigida. Para tanto, recomenda-se que o consumidor entre em contato com a empresa via SAC/Call Center informando o ocorrido afim de buscar uma solução.

Caso a empresa não resolva o problema ou não responda, o consumidor pode fazer uma reclamação no PROCON via internet.

Após as reclamações e denúncia junto ao PROCON, havendo omissão por parte da empresa em resolver o problema, o consumidor poderá ingressar com uma ação na Justiça, pedindo a devolução do valor pago pelo produto e mais uma indenização por dano moral, por todo o transtorno sofrido.

Estamos avançando
16/10/2021

Estamos avançando

HOJE É O DIA “D” DA VACINAÇÃO 16 de outubro de 2021 às 08:56Revista TotalDeixe seu comentário Por Márcio Maia Hoje (16) é o dia Do da Vacinação em todo o Brasil. Nada menos de 45 mil postos estão funcionando em todos os Municípios do País.Em Pernambuco, estão funcionando 2.480 locai...

Seguimos avançando
16/10/2021

Seguimos avançando

Dia muito Produtivo parabéns a toda diretoria da FADESP/RJ
15/10/2021

Dia muito Produtivo parabéns a toda diretoria da FADESP/RJ

26/09/2021

Dica do Consumidor na Veia:
Todo o dia é dia de exigir seus direitos. Fique esperto⚖️⚖️⚖️

Lutar pelos seus direitos é garantir a Democracia e reafirmar a nossa Independência!
07/09/2021

Lutar pelos seus direitos é garantir a Democracia e reafirmar a nossa Independência!

Fiquem espertos , exijam seus direitos!!!
28/05/2021

Fiquem espertos , exijam seus direitos!!!

O consumidor só não poderá exigir a entrega do produto anunciado caso ele tenha deixado de ser fabricado e não exista mais no mercado.

Se o fornecedor não entregou o produto, mas há como fazê-lo, mesmo que tenha que adquirir de outras empresas, f**a mantida a previsão do artigo 35, inciso I, do CDC, e o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação. O entendimento é da Terceira Turma do STJ. Saiba mais: http://kli.cx/e4k2

foto de uma mulher erguendo os braços como se estivesse confusa e o texto "Tem, mas acabou! Consumidor tem direito a produto anunciado, mesmo na falta de estoque".

Parabéns a essa equipe, obrigado pelo empenho e dedicação!
27/05/2021

Parabéns a essa equipe, obrigado pelo empenho e dedicação!

Exija seus direitos ⚖️⚖️
23/04/2021

Exija seus direitos ⚖️⚖️

Fique por dentro dos seus direitos! 👊🏻👏🏻

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