11/05/2025
Ao contrário do que muitos imaginam, a troca de produtos adquiridos em lojas físicas não está prevista como obrigação legal no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Contudo, para fidelizar clientes e manter a competitividade, muitos lojistas adotam políticas próprias de troca, especialmente em datas comemorativas ou no caso de presentes. Trata-se, portanto, de uma autorregulamentação do setor varejista.
É fundamental estar atento às condições estabelecidas pela loja, como prazo, local, dias e horários para realizar a troca. Essas informações geralmente constam na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em cartazes afixados no estabelecimento.
Já o direito à troca por força do CDC está garantido apenas em casos de defeito no produto (vício de qualidade ou quantidade) ou descumprimento da oferta.
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