17/02/2016
DIREITO PENAL
O QUE SÃO CRIMES CONTRA A HONRA?
(Por Dr. Elói Guelfi)
Tome cuidado, pois aquilo que disse ao vizinho, ao vigia, talvez no mercado, no banco, no meio da rua ou em qualquer lugar, pode lhe criar problemas! Você pode ter cometido algum crime contra a honra e sequer notou. Como também pode ter sido vítima e nem percebeu.
A intenção deste espaço é trazer informação preventiva, ou seja: prevenir ainda é o melhor método para evitar “dores de cabeça”.
Também contarei “causos” (sempre pitorescos) e abordarei temas comuns ao cotidiano de todos nós.
Chamaremos este nosso espaço de COLUNA. É uma coluna!
Voltando ao que interessa no momento; aos crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria.
Pode pensar o leitor: “mas alto lá; é tudo a mesma coisa, ora essa!”.
Não! São diferentes; muito diferentes, apesar de protegerem o mesmo bem, que é a HONRA.
O leitor agora, pensativo, pensa: “como é? Honra é bem? Honra é honra! Bem é meu carro, minha casa, etc.”.
Sim, o carro, a casa, etc; mas a honra é um bem e protegido por lei, sim; capaz de criar problemas e gerar multas na área criminal e indenizações na esfera cível, além de p***s de detenção, entre outras coisas.
Mas afinal de contas, qual a diferença entre calúnia, injúria e difamação?
Sem a intenção de esgotar o assunto, que é mais extenso e complexo do que parece (como em quase tudo na área criminal), vamos lá: o artigo 138, do Código Penal brasileiro, traz a CALÚNIA, dizendo o seguinte: “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos e multa.”.
Agora interpretando e saindo do mundo do direito, dos advogados, juízes e promotores, para o dia-a-dia, o artigo 138 quer dizer o seguinte: “se você disser que fulano de tal cometeu ou comete algum ato ou prática que a lei considera crime, o criminoso é você, desde que isso que você anda falando de fulano seja falso e você saiba que é falso, contando inclusive detalhes do ato criminoso. Faz mesmo é para acabar com a honra dele! E por causa disso, você poderá cumprir uma pena de 06 meses a 02 anos de detenção, além de pagar multa”. É isso que o artigo 138 diz!
Vamos a um exemplo?
Beltrano diz que fulano é ladrão de carros e até roubou um automóvel recentemente, mesmo sabendo que fulano não é ladrão. Mas, por alguma questão pessoal, quer acabar com a honra deste, diz o seguinte, no meio de uma conversa com amigos: “gente, sabe por que fulano de tal agora anda com aquele carrão? Porque roubou o carro! Eu até conheço o dono do carro, etc e tal, assim, assado!”.
Bingo! Calúnia! Por que? Porque roubar é crime! O ato que um disse que o outro praticou é um ato criminoso, ou seja: roubo. E roubo de um carro.
E se ele dissesse, falsamente, que fulano usa dr**as?
Também é calúnia! Se disser, falsamente, que alguém usa droga, incorre em calúnia.
Agora o leitor quer a cabeça do colunista! Agora o leitor quer a caveira dele!
“Espera aí; uso de dr**as não é crime não, caro colunista! Tanto é que nem dá cadeia! Não é crime. Todo mundo sabe. Já foi, mas não é mais! Usar dr**as não é mais crime; então não é calúnia o que um disse do outro!"
Calma, caríssimo leitor, pois É CRIME SIM. Houve uma despenalização e não uma descriminalização do uso de dr**as! Mas deixemos isto para uma próxima. O tema dr**as ainda irá surgir na coluna. Vamos voltar aos crimes contra a honra.
Já o artigo 139, do Código Penal, traz a DIFAMAÇÃO e deixa claro que se uma pessoa difamar outra, imputando a esta algum fato ofensivo à sua reputação, pode ser punido com detenção de 03 meses a 01 ano, mais multa.
“Imputar” é atribuir a alguém; “jogar” na conta de alguém; dar nome ao boi e “reputação”, para o direito penal, signif**a, de maneira simplif**ada, “aquilo que a coletividade pensa de alguém”.
Vamos a um exemplo?
“Fulano, numa festa, começa a contar uma história, dizendo que beltrano ganha a vida com ´jogatina´, que é envolvido com ´jogo de bicho´”.
Notem que utilizei a expressão “começa a contar uma história” e isso faz toda a diferença, pois para que ocorra este tipo de crime (difamação), o autor do crime precisa contar uma história, apresentar algum argumento, etc. Não basta ap***s dizer: “beltrano é metido com jogatina!”.
Agora o leitor quer não somente a cabeça e a caveira do colunista. Quer também a alma!
“Espera aí, doutor colunista; o senhor não disse que se alguém disser que outro alguém comete crime será calúnia? Jogo de bicho é crime; então nesse exemplo também é calúnia!”
Não, caríssimo leitor. Jogo de bicho não é crime!
Agora o leitor quer o endereço do colunista e não somente sua cabeça, caveira e alma!
Mas se acalme, pois ainda irei falar da CONTRAVENÇÃO conhecida como “jogo do bicho”, na coluna. Vamos voltar à honra.
O chamado "jogo do bicho" não é crime! É contravenção penal!
Crime e contravenção penal são diferentes; e saibam que irei explicar a diferença nas próximas colunas. Trarei, inclusive, casos reais, sem dizer nomes, evidentemente.
A injúria está descrita no artigo 140, do Código Penal brasileiro e consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém.
Para o direito penal, de maneira simplif**ada, a injúria atinge algo que a pessoa pensa a seu próprio respeito e esteja ligado a aspectos físicos, morais ou intelectuais. Vamos a um exemplo: “Fulano de tal é muito, muito, mas muito b***o!”.
Bom, se fulano de tal se acha realmente b***o e até br**ca com isso, não há maiores problemas. Mas se fulano de tal jamais se imaginou um b***o, e muito pelo contrário, tinha a si mesmo em altíssima conta, considerando-se mesmo a própria reencarnação de Albert Einstein, não tenham dúvida que aquele comentário irá lhe causar forte sofrimento, entre outros males.
Evidente que poderia ainda escrever sobre outros gêneros de crimes contra a honra (menos conhecidos); causas de aumento ou isenção de pena; possibilidade de incriminação daquele divulga uma calúnia; maneiras como se processam os crimes contra a honra; como funciona um pedido de perdão ou desculpas nos crimes contra a honra, entre várias outras particularidades, que, por hora, não vêm ao caso.
O Direito está em tudo; inclusive no respeito ao próximo.
Lhe desejo Saúde, Prosperidade e Paz!