23/09/2026
O imposto sobre herança vai mudar, e muitas famílias ainda não se deram conta.
Com a reforma tributária, o ITCMD passa a ser calculado sobre o valor de mercado dos bens, e não mais sobre o valor venal (IPTU) ou contábil. A alíquota também passa a ser progressiva, de até 8%. As novas regras devem valer a partir de 2027, e em alguns casos o imposto pode dobrar.
Quem já montou a holding e doou as quotas aos herdeiros pagou o imposto pelas regras atuais. Como o ITCMD incide na transmissão, a mudança não alcança o que já foi transmitido. Com o usufruto, o patriarca ou a matriarca continua no controle da gestão e dos rendimentos.
Já quem criou a holding, mas mantém as quotas no próprio nome, será atingido. No falecimento, essas quotas entram no inventário avaliadas pelo valor de mercado, e a vantagem do valor contábil deixa de existir.
Antes de agir, é preciso analisar a liquidez para pagar o imposto, a existência de herdeiros menores de idade, as cláusulas de proteção do patrimônio e a legislação do seu estado. Cada família exige uma estrutura própria.
Salve este post e compartilhe com quem precisa saber disso.