04/07/2023
O direito ao reconhecimento de paternidade ou ao estado de filiação está assegurado na Constituição Federal, bem como possui regulamentação tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente quanto no Código Civil, que permitem que seja feito de maneira espontânea ou voluntária, no próprio termo de nascimento, por escritura pública ou por testamento. Os diplomas legais também garantem o reconhecimento forçado por meio de decisão judicial.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no intuito de estimular o reconhecimento da paternidade de pessoas sem esse registro, criou o programa “Pai Presente”.
No reconhecimento espontâneo, basta que o pai ou a mãe se dirija ao cartório e solicite o registro.
Para dar início ao reconhecimento de paternidade tardia, mãe ou filho maior de 18 anos, a qualquer tempo, poderá comparecer ao cartório com competência para registro civil e apontar o nome do suposto pai.
As informações colhidas no cartório serão encaminhadas ao juiz, que intimará o suposto pai para que se manifeste quanto à paternidade, caso contrário, tomará as providências necessárias para o início da ação investigatória.
A paternidade é um direito de todos. Não deixe de exercê-lo.
Faz-se necessário a citação dos Artigos:
Art. 226. § 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
Art.26, parágrafo único e Art. 27, caput, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
Art. 1.607, Art. 1.608, Art. 1.609, I, II, III, IV e parágrafo único, Art.1.610, ambos do Código Civil - Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
Provimento Nº. 16 de 17/02/2012 do CNJ.
É fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em Direito das Famílias para garantir a realização do reconhecimento de paternidade e a proteção dos direitos envolvidos da maneira mais adequada.