SP Santos e Pinto Advogados

SP Santos e Pinto Advogados O SP Santos e Pinto Advogados é formado por dois advogados, pai e filho, que atuam nas áreas Cível e Trabalhista com transparência, ética e qualidade.

O Escritório SP Santos e Pinto Advogados nasceu da união de dois advogados, pai e filho, na idealização de Escritório de Advocacia que pudesse oferecer um atendimento dedicado, transparente e ético, sendo organizado em meados de 2000 com o desafio de prestar serviço jurídico de qualidade nos vários segmentos do Direito Civil e do Direito do Trabalho, além do Previdenciário, tanto no contencioso co

mo no litigioso, com atendimento ao cliente em linguagem de fácil compreensão e lhe oferecendo, ao mesmo tempo, um especializado serviço, fruto de não pouco estudo e prática profissional.

Mais uma vitória do estudante! Aluna impedida de se matricular no 3º ano do ensino médio em razão de erro no Boletim alc...
11/01/2018

Mais uma vitória do estudante! Aluna impedida de se matricular no 3º ano do ensino médio em razão de erro no Boletim alcança judicialmente o reconhecimento deste erro, bem como indenização por dano moral.

Patrocinamos o interesse de estudante de ensino médio que foi impedida de ingressar no Programa Jovem Aprendiz face a re...
14/09/2017

Patrocinamos o interesse de estudante de ensino médio que foi impedida de ingressar no Programa Jovem Aprendiz face a recusa da Escola Estadual na entrega do Histórico Escolar, ingressando com ação judicial em face do Estado para pedir indenização do dano material, a renda que seria auferida neste Programa, e do moral, o que foi reconhecido na douta Sentença que julgou este processo. Vitória da cidadania!

Prática muito comum das instituições privadas de ensino superior é aplicar a multa travestida de desconto, ou seja, paga...
27/07/2016

Prática muito comum das instituições privadas de ensino superior é aplicar a multa travestida de desconto, ou seja, pagando até tal data, por exemplo, 30% de desconto e, após, o valor integral.
Um cliente do nosso Escritório foi atraído por bolsa de 40% face sua boa colocação no ENEM, se matriculando na respectiva instituição de ensino.
Porém, iniciado o ano letivo, o cliente verificou que esta bolsa era sobre o valor integral da mensalidade e todos os demais alunos, em razão do desconto por "antecipação" da mensalidade, pagavam 70% desta mensalidade.
Inconformado e se vendo ludibriado, este aluno contratou nosso escritório para propositura de ação judicial pretendendo obrigar a instituição de ensino na concessão da bolsa de 40% sobre o valor fático da mensalidade, ou seja, sobre 70% do seu valor, além da restituição em dobro da diferença cobrada a maior, bem como a reparação por dano moral, o que foi acolhido integralmente pelo nobre julgador com a fixação do dano moral no valor de R$ 15.000,00.
Que esta decisão judicial contribua para evitar a prática de propaganda enganosa tão prejudicial ao consumidor.

Excelente Curso de Direito das Sucessões no aperfeiçoamento profissional como advogado. Obrigado Professor Luiz Paulo Vi...
16/05/2015

Excelente Curso de Direito das Sucessões no aperfeiçoamento profissional como advogado. Obrigado Professor Luiz Paulo Vieira de Carvalho.

Vitória do trabalhador!A terceirização é admitida para realização da dita "atividade meio" da empresa, qual seja manuten...
05/02/2015

Vitória do trabalhador!
A terceirização é admitida para realização da dita "atividade meio" da empresa, qual seja manutenção, segurança etc, o que não compreende a atividade fim da empresa, que é a produção, comercialização etc.
No entanto, procurado por um funcionário que, através de três empresas distintas, trabalhou na área de manutenção de prédio da Tim, ingressamos com ação trabalhista defendendo a existência de vínculo de emprego com esta empresa face a existência da pessoalidade entre este funcionário e a Tim, pleiteando, por conseguinte, as vantagens devidas aos empregados desta empresa, o que foi acolhido alcançado-se a justiça.

Recusa do CREA/RJ em inscrever técnico em edif**ações é revista judicialmente em segunda instância e gera dano moral.Imp...
14/08/2014

Recusa do CREA/RJ em inscrever técnico em edif**ações é revista judicialmente em segunda instância e gera dano moral.
Importante vitória do nosso Escritório em garantir ao técnico em edif**ações inscrição no CREA/RJ, essencial ao exercício da sua atividade, e que, no entanto, havia sido recusada por este Conselho de Classe, o que gerou, inclusive, indenização por dano moral.

Por falar em direito dos deficientes físicos, um dos nossos casos ganhou destaque na Coluna do Ancelmo Gois do Jornal O ...
20/02/2014

Por falar em direito dos deficientes físicos, um dos nossos casos ganhou destaque na Coluna do Ancelmo Gois do Jornal O GLOBO do dia 04 de fevereiro de 2013, além do site de notícias do próprio Tribunal de Justiça em 05 de fevereiro de 2013, que foi a ação movida pelo cliente Marcelo de Souza, cadeirante, contra o Condomínio Sol de Marapendi da Barra da Tijuca, Rio, que oferece serviço remunerado de transporte aos condôminos através da empresa de ônibus Vênus Turística Ltda, na qual ambas, sob o fundamento de que a oferta obriga o fornecedor (art. 35, I, Código de Defesa do Consumidor), foram obrigadas a oferecer transporte com acessibilidade ao nosso cliente vez que os veículos utilizados para tanto possuem o selo de acessibilidade e, no entanto, não contam com condições de acesso aos cadeirantes, além de haver condenação em indenização por dano moral.

Orgulhoso de ter iniciado minha carreira com Dra. Deborah Prates, a advogada cega indicada nesta matéria e que, no entan...
12/02/2014

Orgulhoso de ter iniciado minha carreira com Dra. Deborah Prates, a advogada cega indicada nesta matéria e que, no entanto, não tinha esta deficiência na época, me dando oportunidade como estagiário quando nem era inscrito na OAB/RJ como tal, quando aprendi muito com a sua competência e combatividade.

Militante da causa das pessoas com deficiência, a profissional do RJ foi homenageada pelo CFOAB por sua luta por um Judiciário para todos, principalmente em sua batalha contra o PJe.

Decisão inédita: MENOS POR MAISCaros Amigos,Sabe aquela situação muito comum nas empresas de telecomunicação que você co...
31/01/2014

Decisão inédita: MENOS POR MAIS
Caros Amigos,
Sabe aquela situação muito comum nas empresas de telecomunicação que você contrata um serviço que logo em seguida f**a melhor e mais barato. É muito frustrante não é mesmo?
Nós, no entanto, estamos de olho.
Neste caso a OI FIXO cobrava no serviço de acesso à internet (Velox) R$ 115,70 pela velocidade de 300 Kbps enquanto oferecia no mercado 1 Mbps por R$ 39,90 e, até mesmo, 15 Mbps por R$ 79,90, o que é absurdo, e a OI, em ação patrocinada pelo nosso Escritório, foi condenada em segunda instância a aumentar a velocidade desta navegação para 1 Mbps com a revisão do valor da remuneração deste serviço, além de indenização por dano moral.
Mais uma vitória do consumidor.
Fique de olho!
Alessandro.

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