MRB Advogados Associados

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É tempo de celebrar e agradecer. A MRB Advogados deseja um feliz natal para todos os nossos amigos, clientes e parceiros...
24/12/2018

É tempo de celebrar e agradecer.

A MRB Advogados deseja um feliz natal para todos os nossos amigos, clientes e parceiros! 🎄🎅🏼

Dia de consulta!
01/11/2018

Dia de consulta!

MRB Advogados Associados
28/10/2018

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F**a a dica!
18/10/2018

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Inovar é preciso MRB advogados associados
09/10/2018

Inovar é preciso MRB advogados associados

MRB na mídia:O sócio do MRB, Marcelo Menezes, está tendo o prazer de participar do programa "Projeto Meme" no canal Futu...
26/07/2018

MRB na mídia:

O sócio do MRB, Marcelo Menezes, está tendo o prazer de participar do programa "Projeto Meme" no canal Futura. O primeiro episódio já está disponível na internet.

Estará sempre realizando análises jurídicas sobre os temas de cada episódio.

Toda terça feira às 23h45 no !

Serão 13 episódios de 15 minutos investigando o que há de real, científico e factual de alguns dos principais temas que viralizam na internet e viram debates acalorados porém vazios de embasamento.

http://www.futuraplay.org/serie/projeto-meme/

19/04/2018

Importante é conhecer dos seus direitos. Decisão do STJ referente a pacotes de viagem. Vale a leitura!

A decisão foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ): uma empresa de viagens não pode cobrar o valor total do consumidor por conta do cancelamento da compra. Isso é considerado enriquecimento ilícito, ou seja: a cobrança é abusiva.

O TJMG havia determinado a perda integral do valor pago antecipadamente pelo consumidor, mas o STJ definiu que a perda de 100% da quantia paga fere a legislação, estabelecendo uma multa de 20% a quem contratou o pacote. A decisão se baseou no Código de Defesa do Consumidor:

“São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: II subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código; IV estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. ”

📖 Conheça a decisão na íntegra: http://bit.ly/EmpresaViajouNaMaionese

Descrição da imagem : Ao lado inferior direito, um homem pensativo segurando cartões de crédito e dinheiro. Ao fundo, paisagem do céu com um avião entre as nuvens. Texto: VIAGEM SEM IDA, PAGAMENTO COM VOLTA. Decisão do STJ considerou abusiva a cobrança de 100% do valor do pacote de viagem após desistência. Para evitar "desvantagem exagerada", a multa foi fixada em 20%. CNJ

Visita ilustre no MRB! Kelichta
05/09/2017

Visita ilustre no MRB! Kelichta

20/08/2017

Você que trabalha com “cumprimento de metas”, fique ligado! O Assédio moral deve ser provado e caracterizado a afronta a dignidade, integridade psíquica e o bem-estar individual para se gerar a indenização.
Excelente julgamento...

Informativo MRB:
Ameaçar demitir trabalhador fere integridade psíquica e gera indenização

Ameaçar demitir trabalhador caso ele não cumpra meta é um desrespeito à integridade psíquica dele. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou uma cervejaria a indenizar em R$ 5 mil um vendedor que era ameaçado de dispensa caso não cumprisse as metas estabelecidas pela empresa.
Na reclamação trabalhista, o empregado disse que o gerente de vendas destratava todos os vendedores, chamando-os de fracos e burros e ameaçando o grupo de demissão. Já a cervejaria alegou que a cobrança por metas no segmento comercial é normal e sempre foi feita dentro dos limites da normalidade, “sem ofensas ou palavrões”.
O juízo de primeiro grau, ao condenar a empresa, entendeu não ter havido propriamente um assédio moral, mas circunstâncias pontuais, que, segundo ele, embora não na mesma proporção, também causam danos à integridade moral do empregado.
Mero dissabor
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), porém, excluiu da condenação o pagamento de indenização, assinalando que nenhuma das testemunhas ouvidas afirmou ter conhecimento de algum funcionário que tenha sido efetivamente dispensado após as ameaças feitas como forma de pressão para o cumprimento das metas.
Para o TRT, “não é qualquer dissabor ou aborrecimento do dia a dia, ou mero desprazer efêmero, a que todos nós, por infelicidade, estamos sujeitos na vida em sociedade, que configura o dano moral”.
Bem-estar afetado
No recurso para o TST, o vendedor pediu o restabelecimento da condenação e o aumento do valor indenizatório, a seu ver inexpressivo diante da gravidade da falta.
O relator, ministro Maurício Godinho Delgado, disse que o primeiro grau concluiu que as condições de trabalho a que o empregado foi submetido “atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual”, justificando a reparação.
Contudo, entendeu razoável o valor de R$ 5 mil de indenização. De acordo com a Súmula 439 do TST, a quantia será corrigida monetariamente a partir da data da fixação do valor (fevereiro de 2015), e os juros incidirão desde o ajuizamento da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo RR-186-93.2015.5.06.0102

18/08/2017

Pílula jurídica MRB- crédito de P*S e COFINS com uniforme e material de segurança na Construção civil.

15/08/2017

Pílula jurídica MRB: isenção de imposto de renda em virtude de patologia grave

11/08/2017

Pílula jurídica MRB: Responsabilidade da empresa de transporte.

Endereço

Rua Da Candelária, 65, 16 Andar, Centro
Rio De Janeiro, RJ
20091-020

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