10/04/2020
Guarda compartilhada:
quarentena se assemelha ao período de férias.
Atritos entre pais que têm guarda compartilhada dos filhos também se acirraram nos últimos dias. A juíza Fernanda Maria Zerbeto Assis Monteiro, da 3ª Vara de Família e Sucessões de Curitiba, deferiu o pedido de uma mãe para suspensão temporária do convívio presencial da filha com o pai, já limitado aos finais de semana.
Visando evitar a ruptura do vínculo paterno-filial, a magistrada julgou adequado que o contato se mantenha por chamada de vídeo nos mesmos dias de visitação acordados entre as partes. Os encontros presenciais estão suspensos até que perdurem as restrições do poder público com o objetivo de amenizar a disseminação da Covid-19.
“Estamos em período de suspensão das atividades escolares, tal qual ocorre quando das férias acadêmicas, ainda que de forma forçada e sem tempo determinado. Dessa forma, a melhor interpretação a ser realizada a qualquer sentença ou acordo firmado, enquanto perdurar essa situação, é seguir a estipulação já existente quanto às férias, em especial, ao período de verão, que é o maior tempo sem aulas que os filhos desfrutam”, defende o advogado Conrado Paulino da Rosa, primeiro vice-presidente da Comissão de Relações Acadêmicas do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.
“Àqueles que, por ventura, não tenham a estipulação sugere-se que construam, em comum acordo, uma divisão de tempo igualitária como, por exemplo, o filho passar cinco dias com cada um dos genitores. Claro que isso dependerá, entre outros fatores, que os genitores residam na mesma cidade ou que, no mínimo, a alternância entre os lares não importe na necessidade do filho tomar qualquer transporte, seja terrestre ou aéreo, de caráter coletivo”, acrescenta o advogado.
Melhor interesse da criança
O advogado Conrado Paulino observa que, conforme atentaram as recentes decisões, deve ser resguardada a proteção integral e o melhor interesse da criança e do adolescente. “Assim, caso um dos genitores trabalhe na área da saúde ou de carreiras essenciais como, por exemplo, da segurança pública, a manutenção do convívio poderá representar em fator de contaminação e, dessa forma, o contato presencial com o filho não é recomendado.”
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.