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24/08/2022

Previc decreta intervenção na OABPrev-RJ, por irregularidades Detalhes Categoria: Fundos de Pensão Publicado: 03 Agosto 2022 A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) decretou a intervenção no fundo de pensão instituído dos advogados do Rio de Janeiro, o OABPrev-RJ. A...

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) decretou intervenção na OABPrev-RJ, foram verificadas i...
24/08/2022

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) decretou intervenção na OABPrev-RJ, foram verificadas irregularidades administrativas e insuficiência na constituição das reservas técnicas, provisões e fundos, bem como constatada a aplicação dos recursos garantidores de forma inadequada ou em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos competentes.
A entidade encontra-se em situação econômico-financeira insuficiente à preservação da liquidez e solvência do único plano de benefícios por ela administrado.

Previc decreta intervenção na OABPrev-RJ, por irregularidades Detalhes Categoria: Fundos de Pensão Publicado: 03 Agosto 2022 A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) decretou a intervenção no fundo de pensão instituído dos advogados do Rio de Janeiro, o OABPrev-RJ. A...

04/10/2020

Fonte: IBDFAM Como “abandono afetivo inverso”, entende-se a ausência dos filhos em relação aos pais idosos. Estes têm um agravante: integram o grupo de risco da Covid-19, com maior propensão a desenvolver complicações caso contraiam a doença. “Sob a desculpa de que os idosos são pesso...

29/06/2020

“A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu nesta segunda-feira (29) o teste sorológico para o novo coronavírus na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União e passa a valer imediatamente”
fonte: G1.

30/04/2020

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10/04/2020

Guarda compartilhada:
quarentena se assemelha ao período de férias.

Atritos entre pais que têm guarda compartilhada dos filhos também se acirraram nos últimos dias. A juíza Fernanda Maria Zerbeto Assis Monteiro, da 3ª Vara de Família e Sucessões de Curitiba, deferiu o pedido de uma mãe para suspensão temporária do convívio presencial da filha com o pai, já limitado aos finais de semana.

Visando evitar a ruptura do vínculo paterno-filial, a magistrada julgou adequado que o contato se mantenha por chamada de vídeo nos mesmos dias de visitação acordados entre as partes. Os encontros presenciais estão suspensos até que perdurem as restrições do poder público com o objetivo de amenizar a disseminação da Covid-19.

“Estamos em período de suspensão das atividades escolares, tal qual ocorre quando das férias acadêmicas, ainda que de forma forçada e sem tempo determinado. Dessa forma, a melhor interpretação a ser realizada a qualquer sentença ou acordo firmado, enquanto perdurar essa situação, é seguir a estipulação já existente quanto às férias, em especial, ao período de verão, que é o maior tempo sem aulas que os filhos desfrutam”, defende o advogado Conrado Paulino da Rosa, primeiro vice-presidente da Comissão de Relações Acadêmicas do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

“Àqueles que, por ventura, não tenham a estipulação sugere-se que construam, em comum acordo, uma divisão de tempo igualitária como, por exemplo, o filho passar cinco dias com cada um dos genitores. Claro que isso dependerá, entre outros fatores, que os genitores residam na mesma cidade ou que, no mínimo, a alternância entre os lares não importe na necessidade do filho tomar qualquer transporte, seja terrestre ou aéreo, de caráter coletivo”, acrescenta o advogado.

Melhor interesse da criança

O advogado Conrado Paulino observa que, conforme atentaram as recentes decisões, deve ser resguardada a proteção integral e o melhor interesse da criança e do adolescente. “Assim, caso um dos genitores trabalhe na área da saúde ou de carreiras essenciais como, por exemplo, da segurança pública, a manutenção do convívio poderá representar em fator de contaminação e, dessa forma, o contato presencial com o filho não é recomendado.”

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

03/12/2019

Para os efeitos da Lei Maria da Penha, nos termos de seu art. 5º, configura-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada

01/11/2019

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29/09/2019

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