Mello Chaves Advogados Associados

Mello Chaves Advogados Associados O Escritório Mello Chaves Advogados Associados exerce forte atuação nas áreas tributária e empresarial, dentre outros ramos, prestando assessoria jurídica.

O Escritório Mello Chaves Advogados Associados exerce forte atuação nas áreas tributária e empresarial, dentre outros ramos, prestando assessoria jurídica de excelência e qualidade a diversos grupos econômicos, nos mais variados setores da economia. Seguindo as experiências vividas pelo sócio-fundador Dr. Leandro B. de Mello Chaves e inspirados nos ideais europeus da advocacia moderna, nosso escri

tório adotou um sistema diferenciado de trabalho, implementando uma estrutura dotada de atendimento personalizado, proporcionando aos clientes resultados práticos e efetivos, com baixos custos e maior agilidade.

O STF está julgando a incidência de ISS na industrialização por encomenda, no subitem 14.5 da lista anexa à lei compleme...
16/05/2023

O STF está julgando a incidência de ISS na industrialização por encomenda, no subitem 14.5 da lista anexa à lei complementar nº 116/2003, bem como se multa fiscal moratória deve atender limites. O Recurso Extraordinário é o RE 882461 RG, tema 816. O Ministro Dias Toffoli, relator propôs a fixação das seguintes teses: “1. É inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à LC nº 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização; As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário”. Em relação apenas ao ISS, o Relator modulou os efeitos da decisão para atribuir de eficácia ex nunc (para frente), a contar da data de publicação da ata de julgamento do mérito, para: a) impossibilitar a repetição de indébito do ISS em favor de quem recolheu esse imposto até a véspera da referida data, vedando, nesse caso, que a cobrança do IPI e do ICMS em relação aos mesmos fatos geradores e b) impedir que os municípios cobrem o ISS em relação aos fatos geradores ocorridos até a véspera da daquela data. Ainda segundo o relator: Ficam ressalvadas (i) as ações judiciais ajuizadas até a véspera mesma data, inclusive as de repetição de indébito e as execuções fiscais em que se discuta a incidência do ISS, e (ii) as hipóteses de comprovada bitributação relativas a fatos geradores ocorridos até a véspera da mencionada data, casos em que o contribuinte terá direito à repetição do indébito do ISS e não do IPI/ICMS, respeitado o prazo prescricional, independentemente da propositura de ação judicial até esse marco. No caso de não recolhimento nem do ISS nem do IPI/ICMS, incide o IPI/ICMS em relação aos fatos geradores ocorridos até a véspera da publicação da ata de julgamento do mérito.

Trabalhador que não compareceu a audiência por falta de recursos consegue reverter anulaçãoTrabalhador que faltou à audi...
25/09/2019

Trabalhador que não compareceu a audiência por falta de recursos consegue reverter anulação

Trabalhador que faltou à audiência inicial conseguiu afastar o arquivamento de seu processo após alegar falta de recursos para viajar de Cachoeiro do Itapemirim/ES até o Fórum
Trabalhista de Balneário Camboriú/SC, que têm mais de 1.400 quilômetros de distância. Decisão é da 3ª câmara do TRT da 12ª região. Para o colegiado, o fato de o trabalhador ter comprovado sua condição financeira e ter moradia fixa a tamanha distância do juízo permitem justificar sua ausência por “motivo poderoso”, o que autoriza a representação por outro trabalhador.
Na ação, protocolada em novembro do ano passado, o empregado pleiteia uma série de parcelas trabalhistas de um restaurante localizado em Balneário Camboriú, cidade onde
morava. Em fevereiro, na data da audiência inicial, o advogado do trabalhador explicou que ele havia se mudado e estava impossibilitado de comparecer por falta de recursos, pois só a passagem de R$ 1 mil representava, à época, 80% do seu salário.
O desembargador, relator Roberto Luiz Guglielmetto, destacou que, se necessário, o empregado poderá prestar depoimento pessoal por meio de videoconferência, inclusive
durante a realização de audiência, como previsto pelo CPC.

Divórcio facilitado a vítimas de violência doméstica é aprovado no SenadoO plenário do Senado aprovou, neste mês, o text...
23/09/2019

Divórcio facilitado a vítimas de violência doméstica é aprovado no Senado
O plenário do Senado aprovou, neste mês, o texto do PL 510/19, que garante às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar prioridade em processos judiciais de divórcio. Como o texto sofreu modificações pelos senadores, a matéria volta para a Câmara dos Deputados.
A proposta visa a alteração da lei Maria da Penha (lei 11.340/06) para determinar que caberá ao juiz assegurar à mulher vítima de violência ou familiar o encaminhamento para a assistência se ela desejar pedir o divórcio ou dissolução de união estável.
Além da garantia de prioridade de tramitação em qualquer juízo ou tribunal, a vítima terá a opção de propor a ação no Juizado de Violência Doméstica e Familiar, que apenas não terá competência em relação à partilha de bens.
O texto aprovado também incluiu a alteração do CPC/15 para permitir às vítimas de violência doméstica o ajuizamento das ações perante o foro do seu domicílio ou de sua residência.
Por fim, ficou prevista a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar.

Plenário do STF já pode analisar se cabe prisão por dívida de ICMS declaradoO ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo ...
20/09/2019

Plenário do STF já pode analisar se cabe prisão por dívida de ICMS declarado

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento o processo que analisa se o não pagamento de ICMS declarado é crime. O plenário vai decidir se o Direito Penal pode alcançar a inadimplência e considerar crime de apropriação indébita a dívida fiscal de um empresário que reconhece ter um débito, mas não o quitou. Ainda não há data para o julgamento.
No dia 12 de fevereiro, a 1ª Turma decidiu adiar o julgamento após o relator, ministro Barroso, considerar a discussão “complexa”. “Existe uma relevância prática da matéria, que afeta dezenas de milhares de contribuintes por todo o país. O tema é controverso e deve ser avaliado pelo Plenário”, disse.

OAB pede que governo suspenda abertura de cursos de Direito por cinco anosO secretário-Geral da OAB, José Alberto Simone...
18/09/2019

OAB pede que governo suspenda abertura de cursos de Direito por cinco anos
O secretário-Geral da OAB, José Alberto Simonetti, e o diretor tesoureiro da OAB, José Augusto Araújo de Noronha, se reuniram com o ministro da Educação, Abraham Weintraub, para solicitar a suspensão da autorização de abertura de novas graduações em Direito, pelo prazo de cinco anos, até que se verifique a qualidade dos cursos já existentes. O encontro foi na quarta-feira, 14, no ministério da Educação.
De acordo com o documento entregue pela OAB ao Ministério da Educação, “no ano de 2019, foram autorizados 121 cursos de Direito com 14.891 vagas anuais, totalizando atualmente 1.684 cursos jurídicos em funcionamento no Brasil, em sentido contrário a opinião emitida por esta Instituição. No período de 2005 a 2011, foram criados 324 cursos de Direito, ao passo que no período de 2011 a 2019 foram criados 472 cursos, o que ratifica a ausência de critérios adequados à criação dos cursos”.

TRT-4 decide que grávida pode ser demitida por justa causaUma trabalhadora grávida perde a estabilidade no emprego se fo...
16/09/2019

TRT-4 decide que grávida pode ser demitida por justa causa
Uma trabalhadora grávida perde a estabilidade no emprego se for demitida por justa causa. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, que negou a reintegração ao emprego, a licença-gestante e uma indenização por verbas não recebidas de uma operadora de call center.
A empresa despediu a reclamante dois meses após a confirmação da gravidez devido a faltas não justificadas. Ao analisar as provas, o colegiado reconheceu a ocorrência de faltas reiteradas e não justificadas por parte da autora.

Empresa em liquidação não pode reaver depósito judicial voluntário, decide STJA liquidação extrajudicial de uma empresa ...
13/09/2019

Empresa em liquidação não pode reaver depósito judicial voluntário, decide STJ
A liquidação extrajudicial de uma empresa não a autoriza a levantar valores que tenha depositado voluntariamente em juízo antes da dissolução. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao concluir que o depósito voluntário extingue a relação creditícia entre as partes.
Relatora, a ministra Nancy Andrighi afirmou em seu voto que não há dispositivo legal a autorizar que a superveniência da decretação da liquidação extrajudicial, recuperação judicial ou falência possa irradiar efeito desconstitutivo sobre pagamentos feitos anteriormente de maneira lícita.

O Estado do RS não conseguiu reverter no STJ condenação por responsabilidade solidária pelo incêndio na boate Kiss, em 2...
11/09/2019

O Estado do RS não conseguiu reverter no STJ condenação por responsabilidade solidária pelo incêndio na boate Kiss, em 2013, na cidade de Santa Maria/RS. A 2ª turma do Tribunal não conheceu do recurso interposto pelo ente Federativo.
Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, em decorrência de incêndio no interior da casa noturna, 242 pessoas morreram e outras 636 foram de alguma forma vitimadas. O fogo começou durante a apresentação de uma banda cujo vocalista usou um artefato pirotécnico, provocando o incêndio. As chamas se alastraram rapidamente, devido ao material inflamável usado no revestimento do estabelecimento, produzindo uma fumaça tóxica que tomou o ambiente.
O acórdão recorrido condenou, solidariamente, a empresa, o município e o Estado do RS em ação de indenização por dano moral movida por uma vítima sobrevivente do incêndio. O valor da indenização é de R$ 20 mil.
No STJ, o Estado alegou ausência do nexo de causalidade. O ministro Falcão, relator, entendeu, contudo que o recurso não merecia ser conhecido e, “ademais, ainda que pudesse ser ultrapassado tal óbice, eventual debate acerca da responsabilidade estadual na hipótese demandaria o revolvimento fático-probatório e ainda debate acerca de legislação local, que serviu para o fundamento do acórdão recorrido”.

A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP afastou reembolso para terceiro que pagou débito espontaneamente quando há havia...
09/09/2019

A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP afastou reembolso para terceiro que pagou débito espontaneamente quando há havia ocorrido a decadência do crédito tributário.
No caso, o adquirente de um imóvel foi inscrito na dívida ativa em outubro de 2017, em razão de débitos de IPTU e Taxa de Remoção do Lixo relativos ao ano-base de 2011 (anterior à aquisição). Ajuizada execução fiscal em novembro de 2017, pagou espontaneamente tais
débitos.
O adquirente alegou em ação regressiva a decadência. Em 1º grau, a ação foi julgada procedente, inclusive com fixação de indenização por danos morais. Na apelação, a requerida aduziu que o pagamento espontâneo de dívida cuja inscrição se deu fora do prazo não enseja o direito ao reembolso pretendido, requerendo a aplicação do artigo 306 do CC.
O relator A. C. Mathias Coltro acolheu a tese recursal, reconhecendo a improcedência da demanda. O relator citou doutrina no sentido de que se um terceiro, interessado ou não, efetuou o pagamento com o desconhecimento ou contra a vontade do devedor, não poderá obter reembolso caso o devedor possua meios para ilidir a ação do credor na cobrança da dívida.

Entrega de imóveis sem “Habite-se” desautoriza cobrança de IPTUA 1ª câmara Cível do TJ/RN manteve determinação de devolu...
06/09/2019

Entrega de imóveis sem “Habite-se” desautoriza cobrança de IPTU
A 1ª câmara Cível do TJ/RN manteve determinação de devolução simples de taxas condominiais e de IPTU cobradas de compradores antes da expedição do “Habite-se” por parte de uma empresa. Para o colegiado, a entrega dos imóveis sem tal documento reveste-se de
ilegalidade.
O MP/RN ajuizou ação contra uma empresa do ramo de incorporações alegando a ocorrência de lesão a direito difuso coletivo dos consumidores, haja vista que a empresa procedeu à entrega de dois empreendimentos de unidades habitacionais sem a expedição do “habite-se”. Dentre outros requerimentos, pediu indenização para reparação de dano extrapatrimonial da coletividade.
O juízo de 1º grau julgou a ação parcialmente procedente. Na sentença, a empresa foi condenada à devolução simples de todas as taxas condominiais e de IPTU; ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais coletivos, no valor de R$ 100 mil, dentre outras condenações.

O trabalhador demitido sem que a empresa observasse a norma coletiva sobre dispensas tem direito a reintegração. Assim e...
04/09/2019

O trabalhador demitido sem que a empresa observasse a norma coletiva sobre dispensas tem direito a reintegração. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar a reintegração de um comandante demitido por uma companhia aérea. O TST entendeu que a empresa se obrigou a cumprir os critérios previamente estabelecidos em Convenção Coletiva de Trabalho e, portanto, não poderia desrespeitá-los.
Segundo a relatora do caso, ministra Maria Helena Mallmann, a referida cláusula normativa (vigente entre as datas-bases de 2011 e 2013), celebrada espontaneamente entre os sindicatos, estabeleceu parâmetros a serem considerados para as dispensas em caso de redução da força de trabalho. Assim, o direito de a empresa dispensar empregados se submete aos critérios estabelecidos no instrumento coletivo por força do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição.
Ela afirmou que o TST entende que a empresa “se obriga a efetivar os critérios previamente estabelecidos em Convenção Coletiva de Trabalho que restringe o poder de despedir do empregador quando verificada a necessidade de redução da força de trabalho”.
Relator, o desembargador Cornélio Alves ao analisar recurso da empresa manteve a decisão no ponto da devolução simples de todas as taxas condominiais e de IPTU. Ele ressaltou que o “habite-se” é indispensável à imissão dos consumidores na posse de sua unidade imobiliária, uma vez que atesta a regularidade do empreendimento e o preenchimento dos requisitos de segurança exigíveis para a moradia.

Registro concedido pelo Instituto Nacional da propriedade Industrial (Inpi) não pode ser relativizado pelo Poder Judiciá...
02/09/2019

Registro concedido pelo Instituto Nacional da propriedade Industrial (Inpi) não pode ser relativizado pelo Poder Judiciário. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao dar parcial provimento a recurso da empresa de cosméticos Natura, que questionou o uso da palavra “natura” por uma empresa do ramo alimentício. Os desembargadores entenderam que houve violação do registro de marca.
O relator, Ricardo Negrão, destacou no voto que a Natura Cosméticos tem proteção de alto renome concedida pelo Inpi em 2005. Isso garante à empresa proteção especial da marca em todos os ramos de atividade do país. O argumento da ré de que registrou o nome “Sabor Natura” em 2002, antes da concessão do alto renome, não foi acolhido pelos desembargadores — nem mesmo a alegação de que as empresas atuam em ramos distintos, não havendo concorrência desleal ou desvio de clientela.
“Destarte, têm razão as apelantes na proteção invocada à marca Natura, não podendo ser cogitada nem mesmo a flexibilização pelo princípio da especialidade defendida pela ré, pois conforme já mencionado, as autoras também possuem registros marcários anteriores para as
classes de alimentos, já tendo explorado o mesmo segmento”, afirmou o relator, que votou para reformar a sentença de primeiro grau.

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