22/05/2026
Esse caso, relativo a possibilidade de dedução das contribuições extraordinárias a entidades de previdência privada da base de cálculo do IRPF no limite de 12%, foi objeto de recurso repetitivo no STJ.
A tese fixada foi positiva para os contribuintes. E assim, é possível abater as contribuições dali pra frente, bem como reaver os valores eventualmente pagos a maior no IRPF dos últimos 5 anos.
É o caso das contribuições extraordinárias vertidas à Funcef. Tese é vinculante, ou seja, obrigatória das decisões judiciais.
Necessária ação judicial.