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A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) atualizou a cartilha com direitos dos consumidores de serviços de telefo...
15/02/2017

A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) atualizou a cartilha com direitos dos consumidores de serviços de telefonia, internet e TV por assinatura. Você sabia que em caso de interrupção do serviço de TV por assinatura ou do serviço de acesso à internet banda larga por períodos superiores a 30 minutos deve haver desconto proporcional na mensalidade do serviço? E que o usuário dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel ou TV por assinatura pode pedir a suspensão gratuita do serviço, de 30 a 120 dias, uma vez a cada ano, sem pagamento de qualquer valor no período da suspensão e mantendo seu número de telefone? O desbloqueio de aparelhos de telefone celular também não pode ser cobrado pelas operadoras! Saiba mais sobre esses e outros direitos.
Em caso de dúvidas consulte-nos
Tel (21)31904136 ou (21)964749015

15/02/2017

A Zeal consultoria torna público as 10 dicas para comprar pela internet!

1. Em cada compra pela internet, salve e/ou imprima a tela do site com a oferta inicial e o prazo de entrega do produto, bem como a tela de confirmação da compra. É importante ter a comprovação de tudo que foi ofertado pela empresa. Fique bem atento na hora de confirmar o pagamento, verificando se o preço é o mesmo da tela inicial.

2. Busque os sites que apresentem a identificação completa da loja, com CNPJ, endereço físico e telefone fixo, oferecendo outras formas de contato além de e-mail e celular.

3. Se a empresa prometeu desconto em determinado produto, exibindo o menor preço na vitrine ou na tela inicial da internet, a oferta deve ser sempre cumprida conforme divulgada.

4. Na hora da compra, o site deve informar o prazo de entrega e se o produto está disponível em estoque.

5. Qualquer produto comprado pela internet ou por telefone pode ser trocado em até sete dias do recebimento, ainda que não tenha qualquer defeito, bastando o arrependimento do consumidor.

6. Lembre-se que, se o produto apresentar defeito, o prazo para reclamação é de 30 dias (produtos não duráveis - ex: alimentos ou cosméticos) ou 90 dias (produtos duráveis - ex: eletrônicos e eletrodomésticos). Se a loja não providenciar o conserto em 30 dias após a reclamação, o consumidor poderá escolher entre receber uma mercadoria nova ou o dinheiro de volta. Atenção ainda para o caso de produtos essenciais, como geladeiras e fogões: nessas hipóteses, a troca por um novo ou a devolução do dinheiro devem ser imediatas, sem precisar aguardar o conserto.

7. No caso de roupas, procure guardar a nota fiscal pelo menos até a primeira lavagem, pois geralmente nesse momento é que se apresentam os principais problemas.

8. No ato da entrega dos produtos, o consumidor só deve assinar o recebimento após examinar o estado da mercadoria. Havendo qualquer problema, deve ser comunicado na própria nota, justificando o não recebimento da mercadoria.

9. Nas compras pela internet, saiba que o selo "Black Friday Legal", da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, significa que a loja assinou um compromisso de ética para a data.

10. Não compre por impulso produtos que você não tenha necessidade apenas porque estão em promoção ou com preços tentadores. O gasto pode se somar a outras dívidas e tornar difícil o pagamento, comprometendo o orçamento para as festas de final de ano e entrada de 2015.

Fique Atento!As férias do empregado são determinadas pelo empregador, de acordo com as faltas não justificadas ao serviç...
04/05/2016

Fique Atento!

As férias do empregado são determinadas pelo empregador, de acordo com as faltas não justificadas ao serviço ocorridas durante o período aquisitivo;
Faltas não justificadas são aquelas ocorridas dentro do período aquisitivo, e que acarretaram o desconto do pagamento dos dias ao empregado.

Na modalidade de tempo integral de trabalho, após cada período de 12 meses de contrato, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção:

VOCÊ SABlA?As passagens de ônibus com data e horário marcados, têm validade de um ano, conforme a Lei nº 11.975, de 7/6/...
20/04/2016

VOCÊ SABlA?

As passagens de ônibus com data e horário marcados, têm validade de um ano, conforme a Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Se o consumidor não conseguir fazer a viagem na data da passagem, deve comunicar a empresa com antecedência de até três horas. Depois, com isso o consumidor pode usar o bilhete para outra viagem, sem nenhum custo adicional (mesmo ocorrendo aumento de tarifa)

PRAZO DE 5 DIAS PARA RETIRAR O NOME DO CONSUMIDOR DO ROL DOS MAUS PAGADORES.Após o consumidor quitar sua dívida com a em...
13/04/2016

PRAZO DE 5 DIAS PARA RETIRAR O NOME DO CONSUMIDOR DO ROL DOS MAUS PAGADORES.

Após o consumidor quitar sua dívida com a empresa credora, seu nome deve ser retirado em no máximo 5 dias úteis dos cadastros de proteção ao crédito (SCPC e Serasa), sendo que este prazo inicia-se a partir da data do pagamento efetuado. Caso a empresa descumpra com esse prazo, pode ser condenada em danos morais, pelo inequívoco constrangimento causado ao consumidor.

DA DESNECESSIDADE DE PAGAMENTO DE PRODUTOS RECEBIDOS SEM PRÉVIA CONTRATAÇÃODois clássicos desrespeitos a esse direito do...
13/04/2016

DA DESNECESSIDADE DE PAGAMENTO DE PRODUTOS RECEBIDOS SEM PRÉVIA CONTRATAÇÃO

Dois clássicos desrespeitos a esse direito do consumidor, ocorrem quando um cliente recebe no restaurante um couvert em sua mesa, sem ao menos ter pedido, ou quando ao chegar em sua casa, o consumidor se deparar com um novo cartão de crédito que não solicitou. Portanto, saiba, que se alguém prestar a você um serviço que não foi contratado, ou lhe enviar algo que você não solicitou, a lei garante que o consumidor não é obrigado a pagar. Neste sentido dispõe o art. 39, III, do CDC que é vedado ao fornecedor enviar, ou entregar, sem prévia solicitação, qualquer produto ou serviço. Assim, se você recebeu algo que não contratou ou solicitou, não se preocupe, receba como se fosse uma amostra grátis.

DOS DIREITOS NAS COMPRAS REALIZADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO.O Código de Defesa do Consumidor menciona em seu art. 39, IX, ...
13/04/2016

DOS DIREITOS NAS COMPRAS REALIZADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO.

O Código de Defesa do Consumidor menciona em seu art. 39, IX, que é vedado as empresas recusarem venda de bens ou serviços, a quem se disponha adquiri-los mediante pronto pagamento. Sendo assim, não podem as empresas determinar um valor mínimo para compras efetuadas com os cartões de crédito ou débito, nem diferenciar o preço para pagamento com as tarjetas magnéticas, sob pena de serem responsabilizadas judicialmente.

A RESPONSABILDIADE DAS EMPRESAS POR OBJETOS DEIXADOS NO INTERIOR DOS VEÍCULOS.Muitas vezes os consumidores frequentam de...
13/04/2016

A RESPONSABILDIADE DAS EMPRESAS POR OBJETOS DEIXADOS NO INTERIOR DOS VEÍCULOS.

Muitas vezes os consumidores frequentam determinados estabelecimentos privados, que oferecem como cortesia ou até mesmo cobram, pelo serviço de estacionamento. No entanto ao estacionar seu veículo, os consumidores se deparam com a famosa frase “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”. O que muitos consumidores na prática não sabem, é que esta placa é nula, não tendo nenhum efeito, vez que conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, a empresa responde perante o cliente, independentemente da existência de culpa, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento, nos termos do art. 14 do CDC.

TODO CONSUMIDOR TEM DIREITO A DESISTIR DE COMPRAS FEITAS PELA INTERNET E POR TELEFONETodo consumidor que fizer uma compr...
13/04/2016

TODO CONSUMIDOR TEM DIREITO A DESISTIR DE COMPRAS FEITAS PELA INTERNET E POR TELEFONE

Todo consumidor que fizer uma compra via internet ou telefone, tem um prazo de sete dias para desistir dela, independentemente do motivo, contados sempre a partir da data de recebimento do produto ou da assinatura do contrato, conforme dispõe o art. 49 do CDC. Dentro deste prazo de reflexão e arrependimento (7 dias), qualquer valor dispendido pelo consumidor com aquele produto, deve ser restituído integralmente, inclusive no que se refere ao valor do frete para a devolução do produto.

Bom saber!!!A portabilidade numérica é a facilidade que possibilita a todos os clientes de serviços de telefonia fixa e ...
13/04/2016

Bom saber!!!

A portabilidade numérica é a facilidade que possibilita a todos os clientes de serviços de telefonia fixa e móvel manter seu número do telefone, independentemente da operadora a que esteja vinculado. Saiba mais aqui: http://bit.ly/1V9RKdZ.
Para solicitar a portabilidade, o usuário deve procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar seus dados pessoais, telefone e prestadora atual. Confirmados os dados, a nova operadora deve efetivar a portabilidade em até 3 dias úteis após o pedido do usuário.

Endereço

Rio De Janeiro, RJ

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