05/08/2020
Ei, você aí que está lendo esse post, por acaso não gosta do seu nome?
Já pensou em trocar, mas não sabe se é possível?
Continue lendo que irei explicar.
Vem comigo!
Eu aposto que você deve estar se perguntando: Ué, Dra. Karine, mesmo que não exista necessariamente algum constrangimento posso trocar o meu nome?
A resposta é SIM!
Porém, precisamos nos atentar que via de REGRA, o nome não pode ser alterado!
EXCEÇÃO: Muita gente não sabe, mas o nome dado pelos pais é apenas uma SUGESTÃO, que precisa ser confirmada pelo filho quando ele for plenamente capaz perante a lei.
E quando isso ocorre Dra. Karine?
• Após os 18 anos !!! (ou seja, 1 ano após atingir a maioridade civil, conforme Art. 56 da lei de registros públicos)
OU
• Quando houver erro gráfico no nome.
Ocorre que, como muitos já devem ter escutado essa frase: ‘O DIREITO NÃO SOCORRE AOS QUE DORMEM’, o prazo para correr atrás da mudança é de apenas 1 ano, isto é, você só pode alterá-lo entre os seus 18 e 19 anos.
Passado esse prazo, caso não haja manifestação, a lei presume que você concordou com nome e vida que segue!
Após os 19 anos você precisa de uma justificativa para mudar de nome, como nas hipóteses de constrangimento ou então em caso de casamento, divórcio, sucessão ou mudança de s**o.
Ou seja, entre 18 e 19 anos a pessoa pode alterar seu nome SEM QUALQUER MOTIVO, desde que não "prejudique" a família.
E aí, você já sabia desta informação?
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