AEDM - Associação dos Escritórios de Defesa Médica

AEDM - Associação dos Escritórios de Defesa Médica Assistência jurídica preventiva para médicos, identificando fatores de riscos em processos e orientando as melhores medidas para cada caso.

Dando continuidade a sequência visando apresentar para vocês as nossas comissões vinculadas à Associação dos Escri...
04/02/2021

Dando continuidade a sequência visando apresentar para vocês as nossas comissões vinculadas à Associação dos Escritórios de Defesa Médica (AEDM), temos hoje a equipe Científica.

Os membros são: Dra. Enmanuely Soares, Dr. Ricardo Monteiro, Dr. Leonardo Navarro, Dra. Luana Blazius e Dra. Nida Kallas.

O órgão faz parte de nosso quadro com objetivo de realizar assessoria para todas as atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que venham a acontecer.

Além disso, também são responsáveis por analisar a possibilidade de execução
dos projetos de estudo, aprovando a sua iniciada e acompanhando seu desenvolvimento, bem como estruturar debates em torno da defesa dos profissionais da advocacia.

Hoje vamos começar apresentando, por aqui, as nossas comissões vinculadas à Associação dos Escritórios de Defesa Médica ...
02/02/2021

Hoje vamos começar apresentando, por aqui, as nossas comissões vinculadas à Associação dos Escritórios de Defesa Médica (AEDM).

Iremos iniciar já te mostrando quem faz parte da equipe de Marketing e Publicidade: o Dr. Ricardo Monteiro, Dra. Priscila Carandina e Dra. Stephanie Montano.

Juntos eles estão engajados em gerir as demandas estratégicas de posicionamento e comunicação nas mídias digitais e no site, além de veicular ações e monitorar resultados para os associados. Essa dupla gera possibilidades para dar notoriedade ao nome e ao trabalho desenvolvido pelos afiliados, dentro das normas do Código de Ética da OAB.

Por isso, se você é um advogado, especialista em direito médico, e quer se associar à nossa equipe, entre em contato conosco. Temos disposto em nossa biografia o link do site para se inteirar ainda mais de nossos objetivos.

Aliás, se tem alguma sugestão de tema que gostaria de ver em nosso perfil aqui do Instagram, deixa uma mensagem. Podemos transformar a sua ideia em uma postagem explicativa no feed.

Posted  • .nunes Nada é mais grave e irreversível para o Médico do que perder o CRM.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀Pois é! Existem casos de cass...
05/10/2020

Posted • .nunes Nada é mais grave e irreversível para o Médico do que perder o CRM.
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Pois é! Existem casos de cassação por Publicidade Médica antiética e de forma reiterada. Você não quer arriscar seu CRM assim, né?!
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Por isso, eu deixarei aqui algumas dicas para mostrar que é, pefeitamente, possível fazer Publicidade Médica dentro dos ditames éticos.
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Além disso é importante destacar que as normas éticas existem para impor limites ao exercício da Medicina, assim como existem em quaisquer outras profissões que são, devidamente, regulamentadas.
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Assim, basta ao Médico entender as regras, se adequar a elas e usá-las a seu favor, como um DIFERENCIAL na carreira, para que passe a ser conhecido por ser um Médico que mostra ao seu público o seu trabalho de forma correta.
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Portanto, fique atento a essas dicas e faça uma Publicidade Médica ética, utilizando as normas a seu favor, colocando-se como um profissional diferenciado que se destaca sem afrontar a lei.
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Dica 1 - Evite postagens SENSACIONALISTAS - as postagens devem ter caráter acadêmico, com explicações sobre os procedimentos, ainda que sejam feitas de forma genéricas. Evite citações e expressões exageradas que indiquem autopromoção do seu trabalho, clínica ou consultório, como por exemplo, seu corpo ficará perfeito ou eu tenho o melhor tratamento, único, exclusivo, revolucionário ou possuímos um equipamento único, de tecnologia diferenciada. Essas expressões são desaconselhadas. Cuidado com a propaganda enganosa;
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Dica 2 - o paciente NÃO DEVE SER EXPOSTO, mesmo com o seu consentimento.
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Dica 3 - JAMAIS faça consultas por redes sociais, responda sempre de forma genérica. Se surgirem dúvidas, explore-as para fazer conteúdo, respondendo-as por vídeo ou post, de forma educativa e informativa.
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Doutor, foque em prestar um serviço informativo a sociedade, pois a sua Publicidade Médica é sinônimo de serviço público.
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Gostou dessas dicas? Compartilha para os colegas.

Hoje está sendo iniciado o Outubro Rosa, causa essa que abraçamos. O mês é tão importante que precisamos levar o objetiv...
01/10/2020

Hoje está sendo iniciado o Outubro Rosa, causa essa que abraçamos.

O mês é tão importante que precisamos levar o objetivo dele adiante e promover a conscientização.

O objetivo principal é alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e, mais recentemente, sobre o câncer de colo do útero.

A prevenção é o melhor caminho. Previna-se. Cuide-se.

Posted  •  Os episódios associados à assistência ao paciente, particularmente os eventos adversos, representam um grande...
25/09/2020

Posted • Os episódios associados à assistência ao paciente, particularmente os eventos adversos, representam um grande problema de saúde mundial, pois podem gerar óbitos e danos em pacientes, além do AUMENTO DE CUSTO do serviço.

Por isso, é importantíssimo a adoção de um processo de GERENCIAMENTO desse risco para redução ou erradicação dos eventos danosos, que são os principais causadores dos processos judiciais.

Nesse sentido, a Organização Mundial da Saúde sugere 5 formas para essa gestão:

1) Adotar Protocolos ou procedimentos operativos normalizados;
2) Garantir TREINAMENTOS proficientes e atualizado aos profissionais de saúde;
3) Aplicar uma comunicação efetiva;
4) Certificar sobre a segurança medicamentosa;
5) Engajar o paciente na assistência;

Importante lembrar a assistência é de competência de um humano e que esse está suscetível a erro. Portanto, é fundamental saber lidar com a possibilidade do erro e aderir ao GERENCIAMENTO do RISCO para que evite a sua ocorrência ou diminua de forma significativa.

Está pensando em treinamento ao seu corpo de profissionais? Contate um advogado especialista em Direito Médico.

𝐍𝐎𝐓𝐀 𝐃𝐄 𝐑𝐄𝐏𝐔́𝐃𝐈𝐎Prezados Doutores e Doutoras,Nós, advogados e advogadas da 𝐀𝐒𝐒𝐎𝐂𝐈𝐀𝐂̧𝐀̃𝐎 𝐃𝐎𝐒 𝐄𝐒𝐂𝐑𝐈𝐓𝐎́𝐑𝐈𝐎𝐒 𝐃𝐄 𝐃𝐄𝐅𝐄𝐒𝐀 𝐌𝐄́𝐃𝐈...
23/09/2020

𝐍𝐎𝐓𝐀 𝐃𝐄 𝐑𝐄𝐏𝐔́𝐃𝐈𝐎
Prezados Doutores e Doutoras,

Nós, advogados e advogadas da 𝐀𝐒𝐒𝐎𝐂𝐈𝐀𝐂̧𝐀̃𝐎 𝐃𝐎𝐒 𝐄𝐒𝐂𝐑𝐈𝐓𝐎́𝐑𝐈𝐎𝐒 𝐃𝐄 𝐃𝐄𝐅𝐄𝐒𝐀 𝐌𝐄́𝐃𝐈𝐂𝐀 - 𝐀𝐄𝐃𝐌, vimos a público, por intermédio da presente nota, 🅡🅔🅟🅤🅓🅘🅐🅡, v͟e͟e͟m͟e͟n͟t͟e͟m͟e͟n͟t͟e͟, a conduta da advogada Dra. Nathália Arícia Corrêa, que prega de forma irresponsável, uma política de confronto entre o médico e o paciente.
Em seus posts, percebemos que a referida advogada tenta induzir os pacientes a “enganarem” os seus médicos. Ela atua partindo do pressuposto que é certo iniciar relação médico-paciente, que tem nos seus pilares o respeito e a confiança, mentindo e dissimulando.
Acreditamos e pregamos exatamente o contrário. Defendemos os médicos sim! Mas partindo sempre da premissa de uma relação médico-paciente focada na verdade, na informação e no comprometimento de fazer sempre o melhor!
Tal atitude, serve apenas para segregar ainda mais os profissionais sérios e compromissados com o bem estar da relação entre médico e paciente, daqueles que querem o caos, visando tão somente o seu lucro pessoal.
Esperamos que a Ordem dos Advogados do Brasil se posicione a respeito, 𝐚𝐩𝐥𝐢𝐜𝐚𝐧𝐝𝗼 𝐩𝐮𝐧𝐢𝐜̧𝐚̃𝗼 𝐞𝐱𝐞𝗺𝐩𝐥𝐚𝐫 para que este tipo de conduta não sirva de exemplo e inspiração para outros “advogados“.
Por fim, solidarizamo-nos com todos os médicos e médicas que vem dando uma lição de hombridade e profissionalismo no combaye a esta pandemia e que merecem todo o nosso carinho, respeito e aplausos.
Atenciosamente,
𝐃𝐫. 𝐋𝐲𝗺𝐚𝐫𝐤 𝐊𝐚𝗺𝐚𝐫𝗼𝐟𝐟 - OAB/RN 109.192
Presidente da Associação dos Escritórios de Defesa Médica - AEDM

Posted  •  Houve negativa por parte do PLANO DE SAÚDE?O que você precisa saber?Contratar um Plano de saúde para muita...
23/09/2020

Posted • Houve negativa por parte do PLANO DE SAÚDE?
O que você precisa saber?
Contratar um Plano de saúde para muitas pessoas causa uma impressão de solução, caso necessite efetuar custos relacionados a despesas médicas, porém, é comum que essa expectativa seja frustrada com a negativa do plano de saúde para determinado procedimento médico.
Importante destacar, que essa pratica das operadoras de planos de saúde nem sempre estão de acordo com a legislação vigente.
Os direitos dos consumidores nos planos de saúde são resguardados e regulamentados pela Lei 9.656/1998, havendo um rol de procedimentos pela ANS (Agência Nacional de Saúde), em que os planos de saúde devem garantir uma cobertura mínima aos beneficiários, e também pelo Código de Defesa do Consumidor que trata a relação contratual entre conveniados e operadoras de planos de saúde.
Havendo recusa de tratamento, procedimento médico, entre outros, por parte das operadoras de planos de saúde, estando esse registrado na ANS, a empresa é obrigada a realizá-lo, sendo indevida a sua recusa.
Saiba quais são os seus direitos, consulte um advogado especializado, fique atento!!
Francini A. Tontini
OAB/TO 9621

Posted  •  A publicidade médica é disciplinada pela Resolução 1.974/11 do CFM.Tem sido frequentes os questionamentos jud...
22/09/2020

Posted • A publicidade médica é disciplinada pela Resolução 1.974/11 do CFM.

Tem sido frequentes os questionamentos judiciais de médicos frente ao Judiciário, por entenderem que alguns aspectos da referida resolução limita o direito à liberdade de expressão e ao exercício profissional, garantidos pela CF/88.

O Poder Judiciário, a meu ver com acerto, não tem adentrado no mérito da questão, pois o CFM, órgão federal, (ao lado dos CRMs) é o órgão competente para disciplinar as regras de exercício da profissão médica.

Entretanto, parece que a resolução em questão está em descompasso com a realidade, sendo que outros conselhos (por exemplo, o Conselho Federal de Odontologia) já atualizaram suas regras de publicidade, o que acaba por colocar as duas profissões em desequilíbrio, no que se refere à concorrência.

Minha humilde opinião: Se a relação médico-paciente é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (embora o CFM disponha em contrário), melhor que o Conselho discipline a publicidade médica nos mesmos termos, sem se distanciar, por óbvio, da conduta profissional sempre pautada na ética.

Nida Kallas

Atenção: uma importante informação que por vezes passa despercebido;Posted  •  Se você respondeu verdadeiro, você ...
21/09/2020

Atenção: uma importante informação que por vezes passa despercebido;

Posted • Se você respondeu verdadeiro, você acertou! Se você respondeu falso, você acertou!

Como assim Jéssica? Eis que a resposta certa é: DEPENDE!

Vamos lá!

✅ Se o profissional não estiver impedimento de postar de fotos com o antes e o depois do procedimento realizado em seu paciente, então ele pode sim! Vamos a exemplos? Dentistas, esteticistas, extensionistas de cílios, micropigmentadores.

❌ Agora, se o Código de Ética do profissional VEDA, PROÍBE esse tipo de divulgação, então a resposta é FALSA! Exemplos? Médicos e Biomédicos.

⁉️ Mas Jéssica! O paciente autorizou! Porque não pode?!

✳️ Pelo fato de estarmos diante de 2 situações distintas aqui:

1️⃣ - Autorização do uso da imagem (aqui falamos sobre o Código Civil) garante que o profissional não seja processado pela exposição indevida da imagem do paciente! (Dica de ouro: coloque no termo a expressão: UTILIZAÇÃO DA IMAGEM DE MANEIRA GRATUITA 😉)

2️⃣ - Codigo de Ética das profissões: Se o profissional postar/publicar/divulgar e estiver impedido pelo que disciplina seu Código de Ética, poderá responder junto ao seu Conselho de Classe!

💡Entendeu a diferença agora?!
❓ Qual sua opinião sobre esse tema?! 👇

Vamos terminar a semana com boas notícias... Posted  • .adv A edição n° 2 da Revista da Advocacia de Rondônia contar...
21/09/2020

Vamos terminar a semana com boas notícias...

Posted • .adv A edição n° 2 da Revista da Advocacia de Rondônia contará com o artigo Fake News na medicina: é possível?, assinado pela advogada Enmanuely Soares. A autora é advogada especialista em direito aplicado aos serviços de saúde (Direito Médico)
pela Universidade Estácio de Sá – UNESA/RJ, com formação em DPO e proteção de dados.

A Revista terá como macrotema "Fake News" e o abordará sob a ótica dos mais diversos ramos do Direito. Coordenadora: ̂nia Cernov.
👣
́ticamédica

Parabéns Dra. Ana Cristina Almeida Rigotti!A AEDM deseja que neste dia de festa, o maior presente venha em forma de feli...
21/03/2020

Parabéns Dra. Ana Cristina Almeida Rigotti!

A AEDM deseja que neste dia de festa, o maior presente venha em forma de felicidade, alegria e muitas realizações.
Feliz aniversário!!!!!

Acesse www.aedm.com.br ou ligue 21 2524.7416 e solicite já a sua adesão.






Importante destacar que esta percepção é subjetiva e pode variar de profissional para profissional.O efeito devastador d...
18/03/2020

Importante destacar que esta percepção é subjetiva e pode variar de profissional para profissional.
O efeito devastador do processo vem exatamente, porque o médico ou dentista quer fazer o seu melhor, ele não acorda de manhã e diz: “Hoje eu vou prejudicar alguém” não, ele luta todos os dias, se doa ao máximo para acertar e muitas vezes a recompensa que ele tem é a má remuneração, a incompreensão, o estresse e um processo.

O processo judicial cível não muda em nada a vida de um profissional da saúde. Ele irá constituir seu advogado, que vai fazer a sua defesa e pronto. Mas a publicidade negativa que um processo pode ocasionar, esta sim é muito mais perigosa e prejudicial à carreira deste profissional.

Assim sendo, nosso conselho é foco na prevenção. Não evite o estresse, ele pode ser a chance que você precisa para evitar os processos.

Acesse www.aedm.com.br ou ligue 21 2524.7416 e solicite já a sua adesão.








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