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TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHOAuxiliar de serviços com síndrome do túnel do carpo tem direito a estabilidade acidentária....
07/10/2020

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Auxiliar de serviços com síndrome do túnel do carpo tem direito a estabilidade acidentária.
A função desempenhada foi reconhecida como uma das causas para a doença.

07/10/20 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma auxiliar de serviços gerais do Centro de Educação Profissional, de Manaus (AM), cujo trabalho foi uma das causas para o desenvolvimento de síndrome do túnel do carpo. Para o órgão, a concausalidade equipara o caso a acidente de trabalho.
Fonte:

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL2ª Turma reconhece impossibilidade de prisão preventiva sem requerimento do MP ou Polícia Judici...
07/10/2020

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

2ª Turma reconhece impossibilidade de prisão preventiva sem requerimento do MP ou Polícia Judiciária.
De acordo com o voto do ministro Celso de Mello, seguido por unanimidade, a autoridade judiciária não pode converter prisão em flagrante em prisão preventiva sem prévia e expressa provocação formal do MP ou da autoridade policial.

Fonte:

O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição da República.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERALAposentadoria integral para ex-combatentes exige 25 anos de serviço efetivo.Fonte:
07/10/2020

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Aposentadoria integral para ex-combatentes exige 25 anos de serviço efetivo.
Fonte:

O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição da República.

21/08/2020

Despejo de inquilino é proibido até 30 de outubro, após Congresso derrubar veto!
O texto não exclui a possibilidade de despejo por término de aluguel por temporada, morte de locatário sem sucessor ou necessidade de reparos estruturais urgentes no imóvel. Nesses casos, as liminares para desocupação do imóvel serão válidas.

O Congresso Nacional derrubou na última quinta-feira (20) veto do presidente Jair Bolsonaro sobre despejos em meio à pandemia. Com a medida, estão proibidas as liminares de despejo até 30 de outubro deste ano. Porém, o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim) em Goiás, Arthur Rios Júnior, ressalta que a proibição só vale para ações abertas a partir de 20 de março e para casos pontuais especificados em lei sobre locações de imóveis urbanos.
O texto não exclui a possibilidade de despejo por término de aluguel por temporada, morte de locatário sem sucessor ou necessidade de reparos estruturais urgentes no imóvel. Nesses casos, as liminares para desocupação do imóvel serão válidas.

Com a derrubada do veto, também foi restabelecido item que restringe reuniões e assembleias presenciais de associações, sociedades e fundações até 30 de outubro, observadas as determinações sanitárias das autoridades locais. Assim, esses encontros deverão ficar mais restritos.

No entanto, os parlamentares mantiveram veto ao dispositivo que concedia aos síndicos de condomínios o poder de restringir acesso às áreas comuns, proibir festas e encontros e impedir o uso de garagens por visitantes. (Com informações do UOL Notícias)

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