Advogada Cátia Carvalho

Advogada Cátia Carvalho Consultoria Previdenciária Consultoria para empresas na esfera Trabalhista, Cível, Direito do Consumidor

02/09/2022

Vamos Conversar!
Você sabe, ou já ouviu falar, sobre LIMBO PREVIDENCIÁRIO?
Não! Então vamos conversar.
O empregado está recebendo benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
Ao passar pela perícia médica do INSS, recebe alta, comunica ao seu empregador, e o médico da empresa, entende que o empregado não está apto para voltar ao trabalho.
Pronto, temos o limbo jurídico, o empregado f**a “desamparado”, pois, não recebe nenhum valor do INSS e não recebe salário do empregador.
Saiba que essa situação tem como ser resolvida no Judiciário.

14/04/2022

Vamos Falar hoje de Pensão por Morte

Sabe que existem duas possibilidades para o ex-cônjuge ou ex-companheiro, receber a pensão por morte:

1ª - O ex-cônjuge ou ex-companheiro, pode requerer pensão por morte, se comprovar necessidade econômica superveniente (que surgiu depois).
2ª - O cônjuge separado de fato ou divorciado, terá direito à pensão por morte, mesmo que o benefício tenha sido concedido ao novo companheiro/cônjuge, desde que receba pensão alimentícia.
Gostou da dica!

25/02/2022

Prezado(a) Cliente,
Atenção!! Temos uma excelente notícia para você!!
Foi reconhecido hoje pelo STF o direito à Ação de Revisão da Vida Toda.
O que signif**a essa revisão? Que toda pessoa que contribuiu para o INSS antes de julho de 1994 tem a possibilidade de ter o seu benefício revisado.
De qual período os benefícios podem ser revisados? É possível rever os benefícios que foram concedidos no período entre 2013 até 13.11.2019.
Quais benefícios podem ser revistos? Aposentadoria; auxílio-doença, auxílio-acidente e pensão por morte.
O que fazer para saber se eu tenho direito? É necessário analisar a documentação e fazer os cálculos.
Há valores atrasados a serem pagos? Sim! Além de receber o benefício atualizado e revisado, ainda receberá a diferença dos últimos 5 anos.

25/02/2022
29/09/2021

Dicas do PCB (LOAS).

A lei 8.742/93 em seu artigo 21-A, § 2º, diz: A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitando a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
Portanto, se você recebe o BPC(LOAS) como deficiente, e foi contratada para trabalhar como aprendiz, saiba que o seu benefício não pode ser suspenso, pelo período de 2 anos.

21/05/2021

Revisão do FGTS
Trabalhadores que tiveram a carteira de trabalho assinada no período de 1999 a 2013, têm direito a requerer na justiça a revisão da correção do FGTS dessa época.
O que é essa revisão?
A correção do FGTS é feita pela TR (taxa referencial) e no período entre 1999 e 2013 a TR ficou “zerada”, ou seja, não teve correção do valor depositado. Com isso, o trabalhador teve signif**ada perda no seu poder aquisitivo.
Por conta dessa perda, existe um processo de inconstitucionalidade tramitando no STF, questionando a correção do FGTS pela TR e requerendo a aplicação do INPC ou INPC-A para corrigir os valores depositados no período em que a TR foi igual a zero, que, em tese, seria mais benéf**a para os trabalhadores.
Atualmente todos os processos que estão em tramitação no judiciário encontram-se suspensos por determinação do Ministro Luiz Roberto Barroso e estão aguardando julgamento.
Por se tratar de uma tese revisional, o STF poderá ser favorável ou não a mudança da TR. Caso seja favorável, é provável que “module” os efeitos do julgamento. Isso quer dizer que, o STF poderá limitar quem terá direito a revisão, e nesse caso, somente quem ingressou na justiça antes do julgamento está seguro.
Portanto, trabalhador, se você quer garantir seu direito, ingresse na justiça!

21/05/2021

Revisão da Vida Toda

A final de contas, o que é a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda é uma tese revisional, onde se requer que seja considerado para o cálculo da concessão do benefício as contribuições anteriores a julho de 1994.
Por quê?
Porque o INSS não considera as contribuições anteriores a julho de 1994 para concessão do benefício.
Quem tem direito?
Todos que se aposentaram entre 29/11/1999 e 12/11/2019 e que passaram a receber o benefício há menos de 10 anos.
Como é isso?
Explico: existe um prazo a ser respeitado para fazer a revisão. O segurado tem o prazo de 10 anos, que começa a valer no início do recebimento do benefício, para fazer a revisão, portanto é importante saber quando foi recebido o primeiro pagamento.
Como saber se tenho direito?
Para saber se tem direito é necessário fazer os cálculos, pois nem todos, após serem feitos os cálculos, terão direito a revisão, isso porque a RMI (Renda Mensal Inicial) não terá acréscimo.
É de suma importância que se faça os cálculos antes de requerer a revisão, pois existem casos em que a RMI diminui o valor, E NINGUÉM QUER DIMINUIR O VALOR DO BENEFÍCIO!
Posso fazer essa Revisão no Administrativo?
Não, pois é uma tese revisional que só pode ser feita no Judiciário.
Já foi julgada essa tese?
Não, todos os processos que estão no judiciário estão suspensos, dependendo do julgamento do STF.
Tem prazo para julgamento?
Não, essa é uma decisão exclusiva do STF. Ele e quem vai determinar quando colocará em pauta para julgamento essa tese.
Tem chance de ser reconhecida essa tese?
Sim, pois existe parecer favorável do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, que entende pela constitucionalidade da chamada “revisão da vida toda”, ou seja, pela a aplicação da regra mais vantajosa aos beneficiários da Previdência Social que tiveram contribuições anteriores a julho de 1994.

16/11/2020

Aviso Importante

Todos sabem que o governo com o intuito de amenizar o impacto que o COVID-19 fez na economia, publicou em 01/04/2020 a MP 936 que posteriormente foi transformado em Lei 10.020/2020, onde possibilitou o Pagamento do Benefício Emergencial e a Preservação do Emprego e da Renda.
Em seu artigo 7º trata da Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e de Salário, e no seu artigo 8º trata da Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho.
Contudo, algumas observações importantes não foram explicadas ao trabalhador/empregador, e a fim de orientar tanto um quanto ao outro, é que escrevo esse artigo.
Os trabalhadores que tiveram seus contratos modif**ados com relação a redução de jornada de trabalho e salário, deverão complementar suas contribuições para o INSS, conforme preceitua o artigo 7º, § 2º, uma vez que o valor recolhido pelo empregador f**ará abaixo do salário mínimo.
Os trabalhadores que tiveram seus contrato suspensos, estes deverão contribuir na qualidade de facultativo, de acordo com o artigo 8º, § 2º, II, observando as alíquotas do art. 20.
Qual a importância disso?
As contribuições que são recolhidas a baixo do mínimo não são consideradas para o tempo de contribuição e nem como carência, e aquelas que não foram recolhidas no caso da suspensão de contrato, muito menos.
Como saber em que caso estou?
Basta entrar no site “MEU INSS”, e buscar pelo CNIS, e olhar as contribuições do ano de 2020, se tiverem o indicativo “PREC-MENOR-MIN”, o trabalhador deverá complementar sua contribuição, e se não estiver as competências recolhias deverá recolher como facultativo.
Prazo para recolhimento?
Com a reforma previdenciária que aconteceu com a Emenda Constitucional 103/2019, essas complementações de contribuições deverão ser recolhida no ano fiscal, ou seja, o trabalhador terá até o dia 31/12/2020 para efetuar essas complementações/contribuições, se quiserem que essas competências contem como tempo de contribuição.
Rio de janeiro, 16/11/2020.
Cátia Ferreira de Carvalho
Advogada

12/08/2020

UTILIDADE PÚBLICA: O INSS, através da Portaria 205 de 07/08/2020, estabeleceu diretrizes e orientações para cumprimento de exigência solicitada, por meio alternativo, em todas as Agências da Previdência Social – APS, durante o período que durar o (COVID-19).
O cumprimento poderá ser feito por meio alternativo, denominado Exigência Expressa.
O segurado deverá ligar para 135 e agendar sua entrega de documento em uma APS mais próxima de sua residência.
As APS estão disponibilizando URNAS em suas entradas para que o interessado deposite cópia simples dos documentos solicitados pelo INSS.
Os documentos deverão ser colocados em um envelope com (nome completo – CPF – endereço completo – telefone – e-mail – número do protocolo do Agendamento da Exigência Expressa).
Cabe esclarecer: Que não será aceito documento de exigência para cumprimento de requerimento de auxílio-doença, como documento médico.

14/07/2020

INFORMAÇÃO: O Ministério da Economia através da Instrução Normativa 52 publicado em 08/07/2020, suspendeu até 30 de setembro o recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.

Endereço

Rua Guilhermina Guinle, 105/Botafogo
Rio De Janeiro, RJ
22270-060

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Segunda-feira 09:00 - 17:00
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