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Amaral e Associados Amaral e Associados objetiva a prestação de serviços jurídicos tendo como meta obter a satisfação dos clientes, adequando e orientando suas necessidades.

A lei que estabeleceu o piso salarial dos professores é uma realidade há algum tempo, contudo, os entes federativos insi...
01/07/2023

A lei que estabeleceu o piso salarial dos professores é uma realidade há algum tempo, contudo, os entes federativos insistem em não cumpri-la.

O piso salarial para 2023 é de R$ 4.420,36, e é possível que seja incorporado imediatamente, mediante o deferimento de uma liminar.

Mas é importante ressaltar que esse valor se refere ao vencimento básico (sem os triênios) para 40 horas, devendo ser pago de forma proporcional nos casos de 18, 22 ou 30 horas.

Outro fator a ser ressaltado é que a lei se aplica aos professores dos estados e municípios.

Entre em contato e esclareça suas dúvidas, nosso atendimento é personalizado.

26/06/2023

Termo de Ocorrência de Irregularidade.

⚠️Mais popularmente conhecido como “multa por gato”, é o documento por intermédio do qual a empresa de energia elétrica informa ao consumidor a ocorrência de fiscalização e constatação de irregularidade no medidor da unidade consumidora do cliente e impõe multa a ser paga mediante parcelamento.

⚠️Ocorre que o procedimento de fiscalização é regulado por lei e deve respeitar as formalidades ali impostas. ⚠️Assim, constatada a ocorrência de qualquer procedimento irregular, a concessionária deverá solicitar os serviços de perícia técnica do órgão competente vinculado à segurança pública e do órgão metrológico oficial, implementar os procedimentos necessários à fiel caracterização da irregularidade, e proceder a revisão do faturamento.

⚠️Não obedecidas as formalidades que asseguram a imparcialidade da fiscalização e nem oportunizado o contraditório, todo o procedimento poderá ser anulado em juízo, hipótese em que o consumidor será compensado pelos danos morais decorrentes da situação constrangedora.

👉🏼 Salve e compartilhe essa informação.

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OS RISCOS DE UMA CIRURGIA E O DEVER DE INFORMAÇÃO  O dever de informação é a obrigação que possui o médico de esclarecer...
23/06/2022

OS RISCOS DE UMA CIRURGIA E O DEVER DE INFORMAÇÃO


O dever de informação é a obrigação que possui o médico de esclarecer o paciente sobre os riscos do tratamento, suas vantagens e desvantagens, as possíveis técnicas a serem empregadas, bem como a revelação quanto aos prognósticos e aos quadros clínico e cirúrgico, salvo quando tal informação possa afetá-lo psicologicamente, ocasião em que a comunicação será feita a seu representante legal.

O dever de informar decorre da boa-fé, e sua simples inobservância caracteriza inadimplemento contratual. A indenização, nesses casos, é devida pela privação sofrida pelo paciente em sua autodeterminação, por lhe ter sido retirada a oportunidade de analisar os riscos e vantagens de determinado tratamento que, ao final, lhe causou danos que poderiam não ter sido causados caso não fosse realizado o procedimento, por opção do paciente.

Assim, eventuais complicações e sequelas decorrentes da cirurgia, em que não tenha ocorrido a informação devida, ensejarão a condenação do médico a compensar o paciente pelos danos morais decorrentes.

Incumbe ao médico fazer a prova de que o paciente foi devidamente informado.

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Estamos aqui a nos referir a pessoa casada que mantenha relacionamento extraconjugal (relação de concubinato).Em uma sit...
02/06/2022

Estamos aqui a nos referir a pessoa casada que mantenha relacionamento extraconjugal (relação de concubinato).

Em uma situação hipotética, Pedro é casado com Ana e mantém uma relação extraconjugal com Marcela há mais de dez anos, com quem, inclusive, possui um filho, de nome Pedro Segundo, e, com o objetivo de amparar o futuro de Marcela e Pedro Segundo, celebra contrato de seguro de vida e a relaciona como beneficiária.

Com o falecimento de Pedro, Marcela não poderá se beneficiar com a indenização do seguro, haja vista que incompatível com a proteção estatal conferida às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável.

É possível, contudo, que Pedro nomeie como beneficiário do seguro seu filho com Marcela, isto porque a Lei assegura a igualdade de direitos entre os filhos e a designação do beneficiário do seguro é uma liberalidade do instituidor.

Tal impossibilidade jurídica não se aplica nas hipóteses em que o instituidor do seguro, no caso Pedro, embora casado, viva separado de fato de sua esposa, mantendo, assim, uma reconhecida união estável fora do casamento.

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#2021

A questão aqui envolve a hipótese de recusa da seguradora em adimplir a indenização do seguro. Infelizmente, é comum a s...
18/05/2022

A questão aqui envolve a hipótese de recusa da seguradora em adimplir a indenização do seguro.

Infelizmente, é comum a seguradora postergar a decisão de pagar a indenização por meses e, ao final, se recusar a efetuar o pagamento, e aí, o consumidor desavisado pensa ter ocorrido o prazo prescricional de 1 ano e, em consequência, a perda de seu direito pelo decurso do tempo.

Não é verdade! Isso porque o prazo prescricional não conta da data do sinistro, mas sim a partir da data em que o segurado toma ciência de que a seguradora se recusou a pagá-lo.

Mas é importante ressaltar que, sob pena de perder o direito à indenização, o segurado deverá participar o sinistro ao segurador, logo que tome conhecimento e, da mesma forma, deverá adotar as providências imediatas para minimizar as consequências do sinistro.

Os planos de saúde, quando contratados com atendimento obstétrico, têm por obrigação legal e contratual o dever de assis...
11/05/2022

Os planos de saúde, quando contratados com atendimento obstétrico, têm por obrigação legal e contratual o dever de assistência aos neonatos.

Neste caso, em que a mãe é beneficiária de plano de saúde, a operadora tem o dever de prestar assistência ao recém-nascido durante os primeiros trinta dias após o parto, independentemente de ter autorizado a efetivação da cobertura, ou de ter ou não custeado o parto.

É importante assinalar que, mesmo que o neonato ainda nem tenha sido efetivado como dependente no plano de saúde, ainda assim, terá o atendimento assegurado nos trinta dias seguintes ao nascimento, bastando que faça a prova de sua idade e da filiação.

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É sabido que nas hipóteses de atendimento de cliente em situações de emergência ouurgência, os planos de saúde são obrig...
20/04/2022

É sabido que nas hipóteses de atendimento de cliente em situações de emergência ou
urgência, os planos de saúde são obrigados a prestar atendimento, ainda que não
contratadas ao plano, ou pendente de cumprimento de carência, por exemplo.
Uma vez permitida a remoção, ou quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de
recursos oferecidos pela unidade para continuidade de atenção ao paciente, a operadora
deverá disponibilizar ambulância com os recursos necessários a garantir a manutenção de
sua vida, só cessando sua responsabilidade quando efetuado o registro na unidade de
destino.

Trata-se de caso concreto.Carla é cliente de um plano de saúde conhecido no mercado e celebrou contrato háaproximadament...
11/04/2022

Trata-se de caso concreto.
Carla é cliente de um plano de saúde conhecido no mercado e celebrou contrato há
aproximadamente 5 anos, sem cobertura para serviços de obstetrícia.
Quando estava com 7 meses de gestação, passou mal e foi levada às pressas a um hospital
conveniado ao plano de saúde. Na ocasião, o médico constatou que o nascituro estava em
sofrimento fetal e que havia a necessidade urgente de realização do parto.
Solicitada a autorização ao plano de saúde, foi negada, ao argumento de que o contrato
não previa a realização de parto. O hospital, por sua vez, também se recusou a fazer o
parto, uma vez que Carla não tinha condições de efetuar o pagamento do procedimento.
Carla foi transferida para um hospital público e o parto foi realizado, tendo a criança
nascido com complicações causadas pela demora no procedimento.
Ajuizada ação em face do plano de saúde e do hospital, ambos foram condenados
solidariamente a compensá-la pelos danos morais suportados.

O fornecedor tem o dever de indenizar o consumidor que sofreu roubo armado na fila do drive-thru? A questão do roubo a c...
26/03/2022

O fornecedor tem o dever de indenizar o consumidor que sofreu roubo armado na fila do drive-thru?

A questão do roubo a consumidor em estabelecimento comercial deve ser estudada de forma individualizada, haja vista as várias nuances.

Tomemos por exemplo um fast food, ou uma drogaria. Ao oferecer essa modalidade de serviço, o fornecedor aumentou seus lucros e, via de consequência, chamou para si o ônus de fornecer a segurança legitimamente esperada, em razão dessa nova atividade, que se tornou um risco de seu empreendimento.

Assim, nos casos de roubos ocorridos aos seus clientes na fila de espera, o fornecedor, atrai para si a obrigação de indenizá-los por eventuais danos materiais e morais, uma vez que assumiu o dever implícito de lealdade e segurança (ainda que de forma indireta), incidindo, aí, o princípio da confiança.

Eu posso com ele?
21/02/2022

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