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12/06/2024
Será que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista tem direito ao BPC?O Benefício de Prestação Continuada (BPC), criad...
19/03/2024

Será que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista tem direito ao BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), criado a partir da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), é concedido ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos e à pessoa com deficiência.

Para a garantia, é necessário que a deficiência seja limitante, apresentando impedimentos de natureza mental, intelectual, física ou sensorial de longo prazo, além de incapacitar de forma plena, efetiva e em igualdade com as demais pessoas do corpo social.

E quanto ao autismo?

Apesar de ser considerado uma deficiência, além de renda e inscrição no CadÚnico, será preciso que a pessoa autista apresente laudo médico atualizado com grau do transtorno e CID.

Ainda, os adultos devem comprovar a impossibilidade de trabalhar e prover seu próprio sustento, enquanto a criança terá analisado o impacto do autismo na convivência social.

Precisa de ajuda para conquistar o benefício? Contate um advogado especializado!

É possível acumular BPC e Bolsa Família?O Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou Lei Orgânica da Assistência Social ...
07/03/2024

É possível acumular BPC e Bolsa Família?

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é uma assistência destinada a idosos e pessoas com deficiência que vivem em condições de miserabilidade.

Por outro lado, o Bolsa Família faz parte do programa social de transferência de renda, cujo objetivo é combater a pobreza e diminuir a desigualdade social.

A lei prevê a possibilidade de cumular os benefícios, pois os valores oriundos de programas sociais de transferência de renda não são considerados como renda mensal bruta familiar.

Assim, tanto o idoso com 65 anos ou mais quanto a pessoa com deficiência incapacitante que vivem em condições de vulnerabilidade social podem ter direito ao BPC e ainda receber o Bolsa Família!

Para saber mais sobre o assunto, procure um advogado previdenciarista!

/LOAS

30/12/2023
"🎄🎅 Nesta época especial do ano, o escritório Carvalho Advogados quer expressar sua gratidão a todos os clientes e parce...
16/12/2023

"🎄🎅 Nesta época especial do ano, o escritório Carvalho Advogados quer expressar sua gratidão a todos os clientes e parceiros que confiaram em nossos serviços ao longo do ano. Desejamos um Natal repleto de alegria, cercado de amor e harmonia. Que em 2024 possamos continuar juntos, construindo soluções jurídicas de sucesso. Feliz Natal e um próspero Ano Novo! 🎉✨ "

Geralmente, tendemos a procrastinar quando se trata de aposentadoria, pois parece algo distante, não é mesmo?Mas, e se e...
08/12/2023

Geralmente, tendemos a procrastinar quando se trata de aposentadoria, pois parece algo distante, não é mesmo?

Mas, e se eu lhe disser que adiar essa etapa pode a maior furada?

A boa notícia é que hoje em dia podemos fazer uma previsão sobre como será a o seu benefício!

E o melhor de tudo: podemos adequá-la para quando você quer se aposentar e quanto você receberá.

O Planejamento Previdenciário envolve cálculos detalhados, levando em consideração o número de contribuições, valores, a pretensão, além de outros fatores.

Mas a pergunta que f**a é: vale a pena mesmo?

Primeiramente, vou apresentar alguns benefícios:

1º - Garantia de que seus objetivos sejam atendidos.

Com um planejamento adequado, é possível analisar e escolher as melhores opções de contribuição para maximizar seus benefícios futuros.

Dessa forma, você pode criar um plano personalizado que atenda às suas necessidades e ofereça segurança financeira.

2º - Tempo e quantidade de contribuições.

É possível calcular os custeios obrigatórios e identif**ar estratégias para otimizá-los ao longo do período.

3º - Preparação dos documentos necessários.

A apresentação adequada da documentação é fundamental para garantir a concessão do benefício de forma eficiente.

E é a partir do planejamento que sabemos o que é essencial, evitando recusas devido à falta ou inadequação dos papéis.

Acredito que, após considerar todos esses pontos, você percebeu que essa iniciativa é indispensável para garantir uma aposentadoria confortável, certo?

Agora que você tem essa informação, não adie essa etapa e compartilhe esse post para que mais pessoas saibam sobre essas informações!

Se você tiver alguma dúvida, sinta-se à vontade para perguntar logo abaixo!

As pessoas com deficiência (PCD) enfrentam inúmeras dificuldades e têm como principal desafio a garantia de seus direito...
07/11/2023

As pessoas com deficiência (PCD) enfrentam inúmeras dificuldades e têm como principal desafio a garantia de seus direitos. Mas como funciona a questão da aposentadoria perante o INSS?

Vamos entender!

Primeiro, considera-se PCD aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem dificultar sua plena e ef**az participação na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

A Previdência Social garante o direito a aposentadorias diferenciadas para essas pessoas, levando em consideração a condição do segurado.

Nesse sentido, há duas modalidades para esse grupo de beneficiários: aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.

Se for por tempo de contribuição, cumprida a carência, os requisitos variam de acordo com o grau de deficiência:

Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres;

Moderada: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres;

Leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.

Agora, caso seja por idade, os requisitos são:

1 - Carência mínima de 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência;

2 - 60 anos de idade para homens;

3 - 55 anos de idade para mulheres.

Embora existam essas duas modalidades, o segurado pode optar por qualquer outra presente no Regime Geral da Previdência Social, caso seja vantajosa.

Além disso, a pessoa com deficiência deve se submeter a uma avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Já o grau de deficiência é atestado por meio de perícia realizada pelo INSS, utilizando instrumentos desenvolvidos para esse fim.

É importante contar com a assistência de um advogado especializado no momento de solicitar o benefício!

Recebe pensão por morte e quer saber se é possível revisar o valor do benefício? Acompanhe para entender:Assim como na a...
25/10/2023

Recebe pensão por morte e quer saber se é possível revisar o valor do benefício? Acompanhe para entender:

Assim como na aposentadoria, é possível a revisão do valor da pensão por morte. Mas é necessário se atentar a 3 questões importantes:

Primeiro, se a pensão foi concedida antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13/11/2019, existem algumas possibilidades de revisão:

1- Revisão da Vida Toda;

2- Revisão do Teto;

3- Revisão do artigo 29; e.

4- Revisão da lei 13.135/2015.

Segundo, se o benefício foi concedido após a Reforma, ele estará atrelado ao tempo de contribuição, de modo que pode ser o caso de o INSS não ter considerado algum período de atividade do segurado falecido.

Nessa hipótese, é necessário reunir documentos que comprovem a atividade desse período que não foi apresentado ao INSS.

Em todo caso, o INSS pode ter cometido erro no cálculo do benefício, o que também dá direito à sua revisão.

Por fim, é preciso se atentar ao prazo decadencial, ou seja, com 10 anos da concessão, não mais será possível a revisar os valores.

Esse prazo começa a contar a partir da concessão da pensão ou do benefício original, nos casos em que a pensão derivou de uma aposentadoria.

Para saber se há direito a alguma tese revisional e quais documentos necessários, procure um advogado especialista em direito previdenciário.

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