27/08/2026
A fiscalização da Lei Seca ganhou novas regras em 2026.
A Resolução Contran nº 1.031/2026 regulamentou o uso do pré-teste de alcoolemia, estabeleceu critérios para retestes e disciplinou a utilização de equipamentos capazes de detectar outras substâncias psicoativas.
O pré-teste funciona como triagem: seu resultado isolado não é suficiente para caracterizar uma infração ou fundamentar uma autuação.
A norma também não criou novas infrações nem alterou as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O que mudou foram os procedimentos utilizados durante a fiscalização.
E a orientação mais importante permanece a mesma: se beber, não dirija.
Fonte: Resolução Contran nº 1.031/2026.