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Prefeitura do Rio inicia programa 'Agentes da Integridade' como desdobramento do Programa Carioca de Fomento à Integrida...
02/10/2023

Prefeitura do Rio inicia programa 'Agentes da Integridade' como desdobramento do Programa Carioca de Fomento à Integridade, criado por decreto em julho deste ano



Nossos mais sinceros parabéns à excelente iniciativa tomada pela Prefeitura do Rio de Janeiro na pessoa do secretário e da em selecionar 65 funcionários de 23 órgãos e entidades municipais divididos em duas turmas do com fins de capacitá-los para que ao final do Programa Agentes de Integridade , eles estejam aptos a implementar e disseminar boas práticas na gestão pública.

A disseminação de uma cultura de integridade, de ética, de respeito e de garantia aos direitos individuais de cada cidadão, bem como a uma maior conscientização acerca do papel de cada pessoa no combate à prática de atos de fraude, de corrupção e de outros ilícitos, vem assumindo um papel de fundamental importância nos dias de hoje.

Nações ricas são nações éticas e transparentes. Elas atraem mais negócios,mais investidores, transmitem maior credibilidade, comportam cidadãos mais satisfeitos e felizes.

Esperamos que esse programa sirva de inspiração para outras prefeituras de outros estados.

: parabéns pelo legado deixado

O dia 01 de agosto de 2013 representou uma quebra de paradigmas na cultura da integridade e da governança corporativa e ...
30/08/2023

O dia 01 de agosto de 2013 representou uma quebra de paradigmas na cultura da integridade e da governança corporativa e pública em nosso país. Nessa data, foi promulgada a Lei 12846/2013 a qual ficou conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa representando esta uma grande vitória da democracia, uma vez que o Brasil passou a estar compreendido em um rol de países que respeitam um ambiente de negócio probo e que tenta implementar padrões de negócios diferenciados em termos da qualidade e conduta das empresas.

Leia o texto completo na coluna de Marcela Blok.

Link na bio.

Só até amanhã! Para todos aqueles que precisam de um manual prático e teórico de Governança Pública e Privada, passo a p...
19/06/2023

Só até amanhã! Para todos aqueles que precisam de um manual prático e teórico de Governança Pública e Privada, passo a passo dos programas de compliance nas esferas privada e pública, ademais de ESG, LGPD/RGPD e outros temas, consegui um código de desconto para a aquisição da 4a edição do livro " Compliance e Governança Corporativa" Basta aplicar nesse link

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É comm muito prazer a alegria que convidamos a todos para este importante seminário a ser realizado em Goiânia. A nossa ...
21/10/2022

É comm muito prazer a alegria que convidamos a todos para este importante seminário a ser realizado em Goiânia.

A nossa sócia fundadora, e a nossa colaboradora terão a honra de ser algumas das palestrantes.

O recebimento de mensagens sem o devido consentimento não é exatamente uma raridade, contudo viola às regras da Lei Gera...
15/09/2022

O recebimento de mensagens sem o devido consentimento não é exatamente uma raridade, contudo viola às regras da Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira e a própria Constituição Federal, que diz ser “invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”, em seu artigo 5º, II. Bem como a Resolução 23671/2021, que veda explicitamente o disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto, sem o consentimento prévio do destinatário, podendo ser considerada abuso de poder econômico e propaganda irregular, podendo inclusive acarretar na cassação do registro da candidatura, na inelegibilidade e em multa que varia entre R$ 5 mil a R$ 30 mil. Leia a coluna completa de Marcella Blok, advogada especialista em Compliance e Proteção de Dados. Link na bio.

O recebimento de mensagens sem o devido consentimento não é exatamente uma raridade, contudo viola às regras da Lei Gera...
15/09/2022

O recebimento de mensagens sem o devido consentimento não é exatamente uma raridade, contudo viola às regras da Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira e a própria Constituição Federal, que diz ser “invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”, em seu artigo 5º, II. Bem como a Resolução 23671/2021, que veda explicitamente o disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto, sem o consentimento prévio do destinatário, podendo ser considerada abuso de poder econômico e propaganda irregular, sob pena de multa de até R$300.000.

Leian a coluna completa de Marcella Blok, advogada especialista em Compliance e Proteção de Dados.

Você sabia que a utilização massiva de listas de contatos para fins eleitorais pode ensejar uma multa de R$30.000,00 pel...
12/08/2022

Você sabia que a utilização massiva de listas de contatos para fins eleitorais pode ensejar uma multa de R$30.000,00 pela utilização indevida de dados pessoais dos cidadãos?

Quer aprender mais? Assista ao vídeo/palestra de nossa sócia: https://youtu.be/W2DHG9NPyy4

28/07/2022
Você sabe quais foram as inovações trazidas pelo Decreto 11.129/2022 (Novo Decreto Anticorrupção Brasileiro), sobretudo,...
21/07/2022

Você sabe quais foram as inovações trazidas pelo Decreto 11.129/2022 (Novo Decreto Anticorrupção Brasileiro), sobretudo, no que toca aos Programas de Integridade?

Saiba mais na coluna de nossa sócia na Revista Cidades e Negócios: https://lnkd.in/ejua4bzC

Nova coluna de nossa sócia
29/06/2022

Nova coluna de nossa sócia

19/05/2022

Quanto vale a sua reputação?

Em notícias recentes, descobriu-se que o sanduiche “Mc Picanha” do Mc Donald´s não conta com picanha e sim com um molho semelhante ao gosto e ao aroma de picanha. A recíproca é verdadeira no que toca ao Whopper Costela, sanduiche do Burger King que tampouco conta com a carne de costela em sua composição e sim com um aromatizante no preparo do hamburger.

Como você se sentiria, como consumidor, de boa-fé, em saber que acreditou em um uma propaganda reconhecidamente enganosa? Você, empresário, sente-se bem com essa sensação de ter tido milhares ou milhões de consumidores frustrados e que não voltarão mais a consumir os seus produtos deixando de fideliza-los? Philip Kotler, uma referência mundial em marketing, afirma que “conquistar um novo cliente custa entre 5 e 7 vezes mais do que manter um atual" .

Será que não seria mais adequado, correto e ético/compliant cumprir o que fala? “Walk the talk”? o CDC ,a CF e diversas outras leis nacionais e internacionais prezam pelo principio da transparência e da boa fé objetiva e foi justamente isso que parece não ter ocorrido nesses 2 casos postos em voga.

E onde o tripé do GRC (governança, riscos e Compliance)e também a agenda da ASG (ambiental, social e governança) entram? Justamente na questão da transparência e da importância com o social- - princípio da transparência para clientes, acionistas e demais stakeholders internos e externos e no bem estar da sociedade.

Quanto vale a sua reputação e a da sua empresa?Você gostaria de ter seus dados vazados em decorrência de um ataque ciber...
16/05/2022

Quanto vale a sua reputação e a da sua empresa?

Você gostaria de ter seus dados vazados em decorrência de um ataque cibernético sofrido por uma das maiores sociedade de varejo do Brasil e detentora de diversos e-commerce com 398,3 milhões de transações e 49,8 milhões de clientes no acumulado de 12 meses.?

E se a empresa- cotada na Bolsa de Valores Brasileira- perdesse 12% de seu valor de mercado e amargasse uma queda signif**ativa na cotação de suas ações /valores mobiliários ofertadas a seu público investidor, acarretando riscos de reputação e evidente falhas em seus processos e deixasse de informar aos seus investidores, consumidores e demais stakeholders internos acerca desse “incidente de segurança”- expressão esta disposta na Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira (a LGPD), descumprindo, assim preceitos éticos e morais, ademais de exigências legais tais como o dever de informação imposto pelo CDC em atendimento ao princípio da transparência, do full disclosure e da boa fé?
E se isso durasse mais de 5 dias e o “bandido” que invadiu os sistemas e se apoderou de dados de milhões de consumidores e pedisse o resgate em criptomoedas (o follow the Money- seguir o dinheiro f**a mais difícil, propiciando casos de lavagem de dinheiro)?

Como a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados)- o órgão fiscalizador desse tipo de incidente de segurança e de demais casos de violação à proteção dos dados pessoais dos cidadãos nacionais e internacionais- deveria agir? Foi lhe entregue um RIPD (Relatório de Impacto de Proteção de Dados)?

Como deveriam agir os consumidores afetados em seu princípio constitucional de ter sua privacidade assegurada por órgãos públicos, privados e empresas?

Parece-nos que essas questões devem ser respondidas o quanto antes.

Vivemos, literalmente, na era da Privacidade Hackeada!

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