13/06/2023
Recomendo, vivamente, o livro do Procurador do Estado e Professor Flávio Willeman. O texto é excepcional, denso, mas de uma fluidez impressionante.
O querido amigo Flávio representa as melhores tradições da PGE, que já nos brindou com nomes da estatura de José Carlos Barbosa Moreira, Antonio Cavalcanti Maia, Miguel Baldez, Milton Flaks, Eduardo Seabra Fagundes, Diogo Figueiredo Moreira Neto e Marcos Juruena.
Há uma passagem que sintetiza muito bem a ideia central da obra:
“A estagnação da evolução do sistema de responsabilidade civil do Estado-Juiz representa verdadeiro desequilíbrio constitucional, na medida em que a Constituição da República de 1988 promoveu o salutar e desejável fortalecimento do Poder Judiciário e das demais instituições que compõem o sistema de justiça- em especial o Ministério Público. Todavia, os Tribunais brasileiros, por meio de seus precedentes jurisprudenciais, não permitiram que o aumento do poderio estatal judicial, essencial para o combate à improbidade administrativa e a ilicitude penal, corresponda a consequente ampliação do princípio da responsabilidade, essencial para a proteção dos direitos humanos fundamentais e para a efetividade do Estado de Direito.”