Dr. Marcelo Pacheco

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24/01/2017
29/11/2016

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa do TJRJ em 28/11/2016 19:52.

Apesar da nova lei, decisão do TJRJ mantém funcionamento do Uber

A desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), ratificou nesta segunda-feira, dia 28, a decisão que proíbe a Prefeitura do Rio de impedir a circulação dos motoristas do Uber na cidade. A determinação se deu em razão da publicação, também nesta segunda-feira, da Lei Municipal 6.106/2016, que proíbe o uso de carros particulares para o transporte remunerado.

De acordo com a desembargadora, a nova lei entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, sem a “vacatio legis - prazo para que os operadores do direito tenham pleno conhecimento da norma – que seria de se esperar para uma questão de significativa repercussão social”.

A magistrada é relatora do recurso de apelação do Município do Rio e do Ministério Público contra sentença da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital que, em 5 de abril deste ano, tornou definitiva a liminar em favor do Uber. O mérito do recurso será julgado pelos desembargadores da 17ª Câmara Cível.

“Considerando que a interpretação da legislação municipal até então vigente, bastante similar à nova lei, será objeto de julgamento já pautado nesta Colenda Câmara, bem como o fato, já destacado, de que a atividade em questão já vem sendo realizada há algum tempo sem graves danos sociais, mantenho em vigor a liminar prolatada nestes autos”, destacou a desembargadora.

A ordem é dirigida ao presidente do Detro-RJ e ao secretário municipal de Transportes do Rio de Janeiro, além de todos que a eles estejam subordinados. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil.

AB/FB

Processo 040658573.2015.8.19.0001

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