08/06/2026
⚖️ IMPORTANTE: Nova regulamentação da pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio
Foi publicada a Portaria PRES/INSS nº 1.961/2026, que regulamenta a concessão da pensão especial destinada aos filhos e dependentes de mulheres vítimas do crime de feminicídio, conforme previsto na Lei nº 14.717/2023.
✅ O benefício corresponde a 1 salário mínimo mensal e pode ser concedido a filhos e dependentes menores de 18 anos que atendam aos requisitos legais, incluindo critérios de renda familiar e cadastro atualizado no CadÚnico.
📋 A norma também define a documentação necessária para o pedido, as regras para manutenção do benefício, além das situações que podem levar à suspensão ou ao encerramento do pagamento.
⚠️ Um ponto de destaque é que o benefício poderá ser solicitado inclusive nos casos de feminicídio ocorridos antes da publicação da lei, desde que os requisitos sejam comprovados.
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente para verificar o direito ao benefício.
📞 Em caso de dúvidas, procure orientação especializada para avaliar sua situação e garantir o acesso aos seus direitos.
⚖️ Mariana Menezes Costa
Advogada Previdenciária | O cuidado que sua aposentadoria merece
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