Auade & Magalhães Advocacia

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14/11/2025

O Consumidor Nota 10 é sempre cuidadoso e, antes de qualquer compra, toma os seguintes cuidados:

1️⃣ Pesquisa Antes: Compare preços em diferentes lojas e use sites comparadores para verificar o histórico do produto. Desconfie de descontos milagrosos, que parecem "bons demais para ser verdade".

2️⃣ Olho no Site: Acesse lojas de confiança digitando o endereço diretamente no navegador, evitando clicar em links suspeitos de e-mail ou redes sociais. Verifique se o site possui o "https://" e o símbolo do cadeado na barra de navegação.

3️⃣ Cuidado com Dados e Pagamentos: Nunca insira informações pessoais (como CPF e senhas) ou dados de cartão de crédito em páginas sem segurança. Evite pagamentos via Pix ou débito em sites desconhecidos, prefira o cartão de crédito, que oferece mais proteção em caso de fraude.

4️⃣ Conheça seus Direitos: Para compras online, você tem até 7 dias após o recebimento para desistir da compra (direito de arrependimento), com direito a reembolso total, inclusive do frete.

5️⃣ Reputação da Loja: Consulte a reputação da loja em plataformas como Consumidor.gov.br ou Reclame Aqui antes de finalizar a compra.

Fique atento, planeje-se e boas compras! 💡🛒

Marque um amigo que precisa ver essas dicas! 👇

Consumidor, se você sofreu alguma lesão, procure um profissional habilitado.
Contem comigo sempre.

Atenciosamente, Advogada Ana Magalhães.
Telefone para contato: 21 4103-5169

14/11/2025

O Consumidor Nota 10 é aquele que guarda todas as provas possíveis e exige seus direitos através de um profissional habilitado para atuar em sua defesa.
ENTENDA O CASO DESSES CONSUMIDORES:

Mãe e filho caminhavam em frente a uma farmácia quando o menor foi atingido por uma placa publicitária que fazia a sinalização da existência de um caixa eletrônico no interior da farmácia. O acidente de consumo foi comprovado pelo registro de ocorrência, o atendimento médico que constou a lesão sofrida pelo consumidor, dentre outros elementos anexados no processo, confirmando a violação à incolumidade física da criança, ficando configurado o fato do serviço na forma dos arts. 14 e 17, ambos do Código de Defesa do Consumidor.

O Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o fornecedor de serviços é objetivamente responsável por danos causados aos consumidores.

O Art. 17 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que todas as vítimas de um evento danoso decorrente de uma relação de consumo são equiparadas a consumidoras (o chamado consumidor bystander), mesmo que não tenham participado diretamente da transação. Isso significa que, se um dano ocorrer por um defeito de produto ou falha de serviço, a pessoa que foi atingida por esse dano pode ser protegida pelo CDC.

Assim, as empresas foram condenadas a PAGAR A QUANTIA DE R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de compensação por danos morais, AOS CONSUMIDORES, MÃE E FILHO.

Consumidor, se você sofreu alguma lesão, procure um profissional habilitado.
Contem comigo sempre.

Atenciosamente, Advogada Ana Magalhães.
Telefone para contato: 21 4103-5169

   No dia 11 de agosto, celebramos o Dia do Advogado, data que nos permite refletir sobre a importância da advocacia na ...
11/08/2025





No dia 11 de agosto, celebramos o Dia do Advogado, data que nos permite refletir sobre a importância da advocacia na construção de uma sociedade mais justa e equitativa.

Os advogados são peças fundamentais na defesa da liberdade de expressão, garantindo que todos possam se manifestar livremente, dentro dos limites da lei.

Além disso, atuam na proteção dos direitos humanos, assegurando que cada indivíduo seja tratado com dignidade e respeito, independentemente de sua origem, raça, gênero ou crença.

Na área da liberdade religiosa, os advogados zelam pela garantia do livre exercício da fé, sem discriminação ou intolerância.

No âmbito do direito do consumidor, defendem os direitos dos cidadãos em suas relações de consumo, buscando soluções justas e equilibradas.

Por fim, o direito da família, com seus desafios e complexidades, também conta com a atuação essencial dos advogados, que auxiliam na resolução de conflitos e na proteção dos direitos dos membros da família.

Hoje, saúdo todos os advogados que se dedicam a defender a justiça, a igualdade e os direitos de cada cidadão.

Parabéns pelo nosso dia, nosso trabalho e comprometimento!

12/06/2025

Dia dos Namorados: Uma data para celebrar o amor, mas também para lembrar da importância de proteger seus direitos, seja no relacionamento, na família ou como consumidor. 💖

Se você precisa de ajuda com questões familiares, como divórcio, separação, guarda dos filhos, ou se está enfrentando problemas com compras online, produtos defeituosos, ou qualquer outro conflito que envolva o Direito do Consumidor, conte comigo!

Sou Ana Magalhães, advogada especialista em Direito de Família e Direito do Consumidor e estou aqui para te orientar e defender seus interesses.

✨ Entre em contato e vamos conversar sobre como posso te ajudar! (21) 4103-5169 .

27/05/2025

GENITOR É DESOBRIGADO DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA FILHO MAIOR DE IDADE

ATENÇÃO: Jamais deixe de pagar pensão alimentícia que foi determinada judicialmente sem autorização judicial. Essa decisão equivocada pode acarretar bloqueio de bens e até prisão.

ENTENDA O CASO:

O Genitor, em busca de resguardar seus direitos da forma correta, solicitou que fosse determinada judicialmente a suspensão de sua obrigação de pagar pensão alimentícia ao filho maior de idade.

Atraves da Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia, o Genitor comprovou que seu filho não necessitava mais de suporte financeiro e que possuía plenas condições físicas e mentais para se manter financeiramente, tendo inclusive concluído os estudos.

Diante das provas apresentadas o juiz determinou a suspensão do dever de pagar pensão e solicitou a expedição de ofício para o empregador do Genitor suspender o desconto da pensão no contracheque.

Não existe receita de bolo, cada caso tem suas particularidades.

Quer saber mais sobre seus direitos e deveres relacionados à exoneração de pensão alimentícia, de maneira personalizada? Marque sua consulta.

Conte comigo sempre!

Atenciosamente, Advogada Ana Magalhães.
Telefone para contato: 21 4103-5169

Endereço

Rua Ambrósio Barbosa Da Silva, N° 25, Segundo Andar, Jardim Letícia, Campo Grande
Rio De Janeiro, RJ
23075-500

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