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21/02/2018

Segundo o Novo CPC:

Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.
§ 1° A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
§ 2° O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Saiba mais: http://goo.gl/8JeJOA

21/02/2018

A Lei do Divórcio permitiu que centenas de milhares de homens e mulheres voltassem a casar no civil para constituir famílias legítimas aos olhos da lei. Mas a aprovação desse instrumento, um marco na história do direito de família, não foi fácil. O Brasil acabou sendo um dos últimos países do mundo a instituir o divórcio. Dos 133 Estados integrantes das Nações Unidas na época, apenas outros 5 ainda não o permitiam.

Saiba mais: https://goo.gl/RXnQYt

05/02/2018

O tabelião de notas é um profissional do direito com fé pública para autenticar fatos e escrever qualquer tipo de contratos e documentos.

Saiba mais da Lei n° 8.935/1994, que regulamenta a atividade dos tabeliães e oficiais de registro: https://goo.gl/gM1wuv.

01/02/2018

Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marcio Evangelista, a medida não afeta a confiabilidade do passaporte brasileiro, que obedece a exigências internacionais de segurança.

“A Polícia Federal continuará responsável por emitir o passaporte. O convênio só permitirá o compartilhamento do cadastro de informações dos cidadãos brasileiros com os cartórios, que apenas colherão as digitais e confirmarão para a Polícia Federal a identidade de quem solicitar o documento”, afirma.

Saiba mais: https://goo.gl/1JzN48.

30/01/2018

QUEM NÃO REGISTRA, NÃO É DONO!

A escritura pública nas transações imobiliárias é utilizada para formalizar a compra e venda de um determinado imóvel.

Contudo, apesar de toda a segurança jurídica que os imóveis regularizados possuem, alguns proprietários postergam os trâmites necessários e podem ter problemas posteriores para regularizar. O principal problema de deixar o imóvel sem escritura será tentar vendê-lo.

O motivo: quem não é o proprietário formal do imóvel não consegue transferir a propriedade. Mas, o que é necessário para realizar a regularização?

Saiba mais sobre usucapião extrajudicial: https://goo.gl/MFe29W

29/01/2018

"Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha." Lei n. 1.046/1950, art. 16. Confira: https://goo.gl/HcVmGF

28/01/2018

A Ata Notarial confere veracidade, legalidade e exatidão de conteúdo que só podem ser afastados judicialmente mediante prova em contrário.

Para mais informações acesse: https://goo.gl/BBP5co.

26/01/2018
24/01/2018

PROCURAÇÃO PÚBLICA: QUANDO UTILIZAR?

A procuração é um documento pelo qual uma pessoa nomeia alguém de sua confiança para agir em seu nome e até mesmo assinar documentos, em determinada situação em que não possa estar presente. Veja três ocasiões onde ela é comumente utilizada.

Saiba mais: https://goo.gl/6GEix7

18/01/2018

ArtigosA desburocratização, a desjudicialização e as atuais proposições legislativas acerca das notas e dos registros – uma análise preliminar e superficial do tema Por Felipe Salles Caricati • 3 novembro, 2017 Depto. de Comunicação ARISP 0 Gostaram 0 Comments Imprimir Tags Cartóriodesburocratizaç...

15/01/2018

Alguém discorda que as composições familiares estão assumindo novos contornos? Que os paradigmas vêm se transformando face à diversidade cultural e liberdade de expressão? Que os modelos tradicionais estão ced..

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Rio De Janeiro, RJ

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