09/01/2018
Mais uma vez, a Presidente do STJ - Superior Tribunal de Justiça vem desempenhando um importante papel à frente do Tribunal. Desta vez, afastou a obrigação da realização exame criminológico para progressão de regime apenas pela gravidade do delito, um avanço importantíssimo para a celeridade da concessão dos benefícios.
O exame criminológico tem por objetivo a correta aplicação da pena de forma individualizada, como meio de adequar às características pessoais de cada preso. Ou seja, trata-se da confecção do perfil do preso, através de estudos sociais e psiquiátricos para traçar o perfil do preso.
Ocorre que, o processo de realização do exame criminológico é complexo, burocrático e moroso. O déficit de funcionários nas penitenciárias é um dos principais agravantes para as enormes filas de exames que cada vez aumentam mais, prejudicando a concessão dos benefícios em tempo hábil.
Desta forma, com a decisão da Ministra, a exigência da realização do exame deverá ser analisada pelo Juiz competente, para os casos que realmente necessitem, evitando, assim, prejuízo aos que a Lei não exige.
O Superior Tribunal de Justiça é o órgão do Poder Judiciário do Brasil que assegura efetivamente a uniformidade à interpretação da legislação federal.