Daniel Pugliese Advocacia Criminal & Civel

Daniel Pugliese Advocacia Criminal & Civel Advocacia criminal 24 horas

Um plano de saúde falso coletivo é um contrato empresarial ou por adesão que não possui vínculo real entre os beneficiár...
27/01/2026

Um plano de saúde falso coletivo é um contrato empresarial ou por adesão que não possui vínculo real entre os beneficiários (geralmente uma família), sendo criado apenas para burlar as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais, permitindo reajustes abusivos e sem o controle de valor da ANS. Ele ocorre quando uma operadora oferece um plano empresarial ou por adesão mais barato para contornar a recusa de um plano individual, usando um CNPJ (muitas vezes de MEI) ou um grupo sem vínculo profissional real, resultando em aumentos anuais muito altos, sem seguir o teto regulado pela ANS.

Em verdade, a criação da figura do "falso coletivo" remonta, na origem, à retirada de comercialização dos planos individuais e familiares do mercado, a pedido das próprias operadoras, como uma decisão estratégica, conforme as próprias operadoras descrevem. Em artigo publicado pelo Jornal O Globo, datado de 2015, constou que diversas operadoras não comercializam mais planos individuais e familiares.

Os prejuízos para os consumidores que contratam o plano de saúde falso coletivo são enormes. Além de não terem acesso aos serviços que foram contratados de forma efetiva, esses consumidores ainda são lesados com reajustes abusivos e sem qualquer limitação.

Em recente julgamento proferido no recurso especial 2068957 - SP (2023/0138441-0), de relatoria do ministro Moura Ribeiro, com publicação em 9/5/23, a corte reforçou a tese, segundo trecho destacado do julgado:

(...) POR SE TRATAR DE "FALSO COLETIVO", MISTER O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ O REAJUSTE POR AUMENTO DA SINISTRALIDADE OU EM RAZÃO DA VCMH (CONFORME JÁ EXPOSTO ALHURES, JÁ CONSIDERADA NA FORMAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE ANUAL PARA CONTRATOS INDIVIDUAIS E FAMILIARES PELA ANS).

Neste contexto a justiça tem aplicado condenações em dano moral e a devolução dos valores pagos abusivamente com juros e correção monetária.

Se você tem um plano empresarial apenas com membros da sua família e vem sofrendo com reajustes, pode ser que tenha valores de até 50 mil reais a receber, entre em contato e faça uma consulta com os cálculos grátis..

21973152206

05/05/2022
Os crimes contra a honra de calúnia, injuria e difamação previstos no Codigo Penal Brasileiro, caso sejam cometidos ou d...
02/01/2022

Os crimes contra a honra de calúnia, injuria e difamação previstos no Codigo Penal Brasileiro, caso sejam cometidos ou divulgados, através das redes sociais a pena a ser aplicada pelo cometimento desses crimes podem ser multiplicada por três.

"§ 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)"

A internet não é terra de ninguém, como muitas pessoas acham.

Quem for vítima de um crime deste tipo, cometido através de redes sociais, deve procurar a Delegacia de Repressão de Crimes de Informática e registrar um boletim de ocorrência.

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (24), na forma de um substitutivo, o projeto que institui o piso salaria...
25/11/2021

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (24), na forma de um substitutivo, o projeto que institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico e do auxiliar de enfermagem e também da parteira (PL 2.564/2020). A proposta é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e recebeu voto favorável da relatora, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que apresentou o substitutivo aprovado em Plenário. Agora o texto será analisado pela Câmara dos Deputados.
O projeto inclui o piso salarial na Lei 7.498, de 1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, estabelecendo um mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados, para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais. Em relação à remuneração mínima dos demais profissionais, o projeto fixa a seguinte gradação: 70% do piso nacional dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% do piso nacional dos enfermeiros para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.
Fonte: Agência Senado

A jurisprudência atual do STJ vai de encontro com as jurisprudências dos Tribunais Estaduais, e não admite que o process...
13/08/2021

A jurisprudência atual do STJ vai de encontro com as jurisprudências dos Tribunais Estaduais, e não admite que o processo penal seja iniciado baseado em reconhecimento por fotos sem a observação das regras do ART. 266 do CPP.

03/03/2021

A decisão teve como relator o ministro Nefi Cordeiro

05/02/2021

A decisão teve como relator o ministro Nefi Cordeiro.

20/12/2020

A decisão teve como relator o ministro Marco Aurélio

Endereço

EStrada Dos Bandeirantes 7. 000 Sala 268 Bloco C
Rio De Janeiro, RJ
22780-084

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Daniel Pugliese Advocacia Criminal & Civel posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Daniel Pugliese Advocacia Criminal & Civel:

Compartilhar