05/05/2026
Decisão recente do STJ reforça um ponto essencial:
o plano de saúde deve custear cirurgia robótica quando indicada para tratamento oncológico.
Na prática, isso signif**a que a negativa baseada na ausência do procedimento no rol da ANS não se sustenta, por si só.
A Corte consolidou o entendimento de que, havendo prescrição médica e respaldo técnico, o tratamento deve ser coberto — inclusive quando envolve tecnologias mais avançadas, como a cirurgia robótica.
📌 Isso impacta diretamente pacientes que enfrentam:
• negativas para procedimentos modernos
• demora na autorização de cirurgias
• limitação indevida de tratamento pelo plano
Se há indicação médica para cirurgia robótica, especialmente em casos oncológicos, existe fundamento jurídico relevante para questionar a recusa.
Informação correta, no momento certo, pode ser determinante no acesso ao tratamento.
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