FIKS Advocacia - Direito Empresarial e Consultoria Jurídica.

FIKS Advocacia - Direito Empresarial e Consultoria Jurídica. O Escritório FIKS Advocacia Empresaria tem por objetivo primordial garantir os direitos de seus clientes, atento aos princípios da lei e da ética.

Para isso, não são poupados esforços e investimentos na constante atualização e aprimoramento de seus profissionais visando ao melhor acompanhamento e condução dos processos que patrocina, bem como à orientação jurídica aprimorada.



É uma filosofia de trabalho que proporciona excelentes resultados práticos e soluções adequadas aos problemas que se apresentam àqueles que buscam um escritório de

advocacia. Não menos importante é a advocacia consultiva, visando a prevenir futuras contingências e onerosos processos judiciais, que nosso Escritório coloca à disposição, oferecendo serviços de consultoria, assessoria e elaboração de contratos e demais assuntos extra-judiciais. Atua especialmente nas áreas empresarial, comercial, trabalhista, e tributária. Contando com uma equipe de profissionais em constante atualização, oferece a seus clientes um trabalho sério e dinâmico e, por meio de um relacionamento diferenciado e personalizado, propõe soluções de acordo com as demandas de cada um dos seus clientes. Além de uma equipe de advogados, conta também com a colaboração de outros profissionais, o suporte necessário ao completo atendimento às questões que patrocina, ou sejam, contadores, tradutores, engenheiros, bem como escritórios correspondentes em várias cidades e capitais.

08/09/2016

O nosso escritório recebeu ontem o prêmio Referência Nacional 2016.

Mais uma vez obrigado a todos os nossos clientes pela confiança no nosso serviço.

Sempre que alguém tentar violar o direito dos nossos clientes vai encontrar na nossa equipe um obstáculo intransponível.

08/09/2016
03/09/2016

''A ANCEC tem a honra e a satisfação de anunciar, a primeira emissora brasileira a receber o Selo Referencia Nacional & Qualidade Empresarial .
Parabéns TV RECORD''

TV RECORD:

O Rio de Janeiro é uma cidade de atitude. A TV Record também. Vice-líder de audiência no mercado carioca, a Record no Rio de Janeiro vem construindo com solidez os alicerces para sustentar seus projetos. Primeira emissora em atividade no país, a Record do Rio tem sua programação captada pelas antenas de 90% dos municípios do Estado. Com cerca de 600 funcionários e colaboradores em seu staff, a emissora é a que produz mais conteúdo jornalístico dentre todas os veículos televisivos do Rio de Janeiro. E o entretenimento segue a mesma linha. Pioneira e arrojada, a teledramaturgia inaugurou um novo modo de se fazer e contar novela. 'Os Dez Mandamentos' é a prova desse sucesso. E o Rio de Janeiro parou para assistir a abertura do Mar Vermelho. Cidade sede da indústria criativa, a filial carioca tem uma estrutura de cabeça de rede. E o grupo segue investindo e planejando, sempre com garra e ousadia: diferenciais da Record e do carioca”

É como muita satisfação que comunicamos a todos os clientes e amigos que fomos agraciados com o o prêmio "Referência Nac...
18/08/2016

É como muita satisfação que comunicamos a todos os clientes e amigos que fomos agraciados com o o prêmio "Referência Nacional 2016" da ANCEC.

Isso significa que fomos escolhidos como um dos melhores escritórios de advocacia do ano de 2016 no Estado do Rio de Janeiro.

Receberemos o prêmio no dia 05/09/2016 no Fashion Mall pelo reconhecimento da nossa atuação em favor dos nossos clientes e convidamos a todos para estarem presentes.

Muito obrigado a todos os nossos colaboradores e a todos os nossos clientes que confiaram a nós as suas demandas.

Dr.Arlindo Fiks e Dra.Raquel Lemos.

FIKS Advogados:

"O escritório FIKS Advogados é o mais moderno e qualificado da Zona Norte do Rio de Janeiro com atuação por todo o Brasil, com Parceiros, Colaboradores e Profissionais especializados em cada área do Direito, principalmente em: Direito do Trabalho; Direito Civil e do Consumidor; Direito de Família e Sucessões, Direito Criminal e Direito Empresarial.
A missão do escritório é preservar o direito e a liberdade de todos os seus clientes, atendendo-os como se fossem uma visita muito esperada, pois para nós “Toda causa é IMPORTANTE, todo processo é ESPECIAL e cada cliente é ÚNICO”.

Os sete “pecados capitais” dos empresários do ramo de salões e estética de todo o Brasil:(Um)      Falta de Regulamento ...
17/08/2016

Os sete “pecados capitais” dos empresários do ramo de salões e estética de todo o Brasil:

(Um) Falta de Regulamento interno sobre as normas de conduta e procedimentos;

(Dois) Desrespeito às leis de vigilância sanitária;

(Três) Atribuição de função desnecessária a funcionários sem capacitação técnica (Exemplo: contrata cabeleireiro quando poderia contratar dois Auxiliares por um valor bem menor);

(Quatro) Desrespeito às leis de Direito do consumidor;

(Cinco) Não observação dos materiais químicos e da manipulação de formulas criadas dentro do salão sem o devido registro;

(Seis) Dificuldade na aplicação das normas trabalhistas em especial em relação à punição (advertências, suspensão, etc.) e com o funcionário ou prestador de serviço em período de gestação;

(Sete) Desrespeito ao direito à imagem do cliente usada em redes sociais;

Para evitar tais problemas, o escritório possui larga experiência em Direito do Trabalho, Direito Comercial, Direito Administrativo e Direito Cível (em especial Direito do Consumidor), sobretudo na defesa de empregadores. Assim, podemos ajudar você e/ou sua empresa com os seguintes serviços:

Consultoria Preventiva

Opiniões legais e pareceres sobre temas de Direito aplicados à sua realidade e elaboração de normas e políticas relativas ao ambiente de trabalho, bem como, rotinas trabalhistas para Departamentos de Recursos Humanos. Tudo isso feito de maneira prática e rápida através das mídias sociais mais simples como Facebook, Whatsapp, Skype, bem como telefone e visitas à sede e filiais de sua empresa.
Contencioso Administrativo e Judicial

Defesa de empresas/empregadores em matéria trabalhista e cível tanto na esfera administrativa quanto na judicial:
• Defesa de autos de infração da DRT/MPT;
• Contestação de Reclamações Trabalhistas;
• Propositura de Recursos a instâncias superiores;
• Modelos de Avisos Internos (Empregados) e Externos (Clientes);
• Modelos de Cartas – informação para os funcionários;
Consulte-nos sobre o seu problema. Atendemos em nosso escritório ou no seu estabelecimento comercial. Temos planos para todos os tamanhos de empresas, inclusive com pagamentos decrescentes.

Nossos planos incluem consultoria e atuação em processos com preço fixo ou variável conforme a sua demanda.

Todos os nossos planos dão direito a consulta jurídica gratuita em nosso escritório de problemas jurídicos pessoais dos sócios e administradores da empresa, assim como seus familiares.

Um dos nossos Gerentes de Contas irá entrar em contato com vocês para marcar uma visita. Entretanto, se não quiser esperar ligue 3079-1634 ou 2113-9634 e agende uma consulta diretamente conosco.
Bons Negócios

Dr. Arlindo FIKS

15/08/2016

Quando a empresa atrasa o pagamento de trabalhadores dispensados, só há dano moral se ficarem comprovados transtornos de ordem pessoal ao ex-empregado. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) em julgamento de incidente de uniformização de...

Importante!
06/02/2016

Importante!

Existem assuntos que, por mais desagradáveis que possam parecer — angustiando o cidadão e suscitando mais dúvidas do que oferecendo soluções —, fizeram-me ressuscitar o caso de um dos cantores mais famosos do showbiz internacional: Michael Jackson. Logo após a sua morte, em 2009, às...

09/01/2016
08/01/2016

O quadro traz uma reportagem sobre abandono de serviço. O que o empregador deve fazer quando o empregado simplesmente desaparece do trabalho?

Confira a resposta: http://bit.ly/1PgHvxU

Descrição da imagem : ilustração de um boneco em cima da mesa olhando para a outra mesa vazia, na cabeça dele, há um ponto de interrogação. O texto: O que o empregador deve fazer quando o empregado desaparece do trabalho?

Vendeu o estabelecimento comercial e abriu outro para fazer  concorrência com o adquirente. Isso pode?É crescente o núme...
03/01/2016

Vendeu o estabelecimento comercial e abriu outro para fazer concorrência com o adquirente. Isso pode?

É crescente o número de aquisições de estabelecimentos empresariais em nosso país e, via de conseqüência, o número de questões societárias, tributárias, trabalhistas e cíveis decorrentes dessas contratações, que precisam ser equacionadas antes da conclusão do negócio. Uma das principais questões a serem analisadas diz respeito à previsão da possibilidade de o alienante continuar a concorrer com o adquirente do estabelecimento empresarial: a chamada cláusula de não restabelecimento ou cláusula de não concorrência. Pouca atenção sobre o assunto no momento da contratação fará com que, mais à frente, o negócio não tenha o sucesso e a lucratividade esperados pelo adquirente.

Em 2002, com a promulgação de um novo Código Civil, a questão foi, enfim, positivada por seu artigo 1.147: "não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência" 6. Hoje, portanto, no silêncio do contrato, há um norte a ser seguido.

Diz-se que há um norte porque a positivação não confere automaticamente a desejada segurança aos contratantes que não regulamentarem a questão no respectivo contrato. O Código Civil tratou apenas do parâmetro temporal. Havendo, pois, omissão no contrato, os contratantes continuam com diversas incertezas sobre questões que podem – e com certeza irão – surgir: qual o parâmetro geográfico a ser observado? Poderá o alienante constituir novo estabelecimento empresarial em bairro vizinho? E em cidade vizinha? E se o negócio adquirido atender a demanda de todo o país. Somente, então, em outro país, poderá o alienante constituir novo estabelecimento? Se sim, em tempos de mercados globalizados, continuará o alienante impedido de comercializar com qualquer estabelecimento do nosso país?

E mais: estariam os herdeiros do alienante impedidos de concorrer com o adquirente do estabelecimento? E o alienante, agora contratado como empregado de sociedade concorrente, cometeria infração? Permitir brecha para essas e tantas outras discussões em meio a um complexo e elevado investimento realizado para a aquisição de um estabelecimento empresarial é contribuir – e muito – para que o negócio não tenha o sucesso almejado.

A doutrina tem se mostrado unânime no sentido de que a regra prevista no art. 1.147 do Código Civil tem natureza dispositiva, ou seja, a lei permite que as partes possam livremente dispor sobre o assunto 7. É recomendável, pois, que os próprios contratantes estabeleçam os parâmetros temporais, materiais, geográficos e pessoais que devem nortear a atuação do alienante em atividades concorrentes, para evitarem, dessa forma, que a discricionariedade de um Juiz (ou mesmo de um Tribunal Arbitral), após anos de litígio, venha a regular estas questões.

Em paralelo à alienação do estabelecimento empresarial, hipótese corriqueira e não menos importante diz respeito à alienação da participação societária por um dos sócios. Estaria, esse sócio, no silêncio do contrato, abrangido pelo art. 1.147 do Código Civil? A tendência dos nossos Tribunais é, se não estender a regra do art. 1.147 do Código Civil – cujo objetivo em última análise é proteger a clientela – à hipótese, aplicar o art. 209 da lei 9.279/96, que ressalva ao prejudicado o direito de haver perdas e danos em ressarcimento de prejuízos causados por atos de concorrência desleal tendentes a prejudicar a reputação ou os negócios alheios, a criar confusão entre estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço, ou entre os produtos e serviços postos no comércio 8.
De toda sorte, a questão não é pacífica e continuará a depender das circunstâncias do caso concreto 9.

Em conclusão, é recomendável que se preveja e delimite, por ocasião da celebração do negócio, os parâmetros que devem nortear a atuação do alienante em atividades concorrentes ao estabelecimento empresarial alienado.

F**a, por fim, o registro: a possibilidade de livremente estabelecer os parâmetros não significa a possibilidade de os parâmetros serem estabelecidos livremente. Pretender estabelecer, por exemplo, que o alienante esteja eternamente impossibilitado de concorrer com o adquirente do estabelecimento empresarial ou, ainda, que o alienante não concorra com o adquirente em toda e qualquer atividade empresarial, inclusive naquelas distintas do negócio alienado, poderá, para dizer o mínimo, encontrar óbice no princípio constitucional da livre concorrência10. É preciso que se tenha, como em tudo na vida, razoabilidade e bom senso.

29/12/2015

Como se recorda, o artigo 1º da Lei Complementar 110, de 29.06.01, instituiu uma nova contribuição social a ser suportada pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de 10%, incidente sobre o montante de todos os depósitos referentes ao Fundo realizad...

Estamos ajuizando essas ações para recuperar as perdas de ICMS e, consequentemente, diminuir sua conta de energia e tele...
28/12/2015

Estamos ajuizando essas ações para recuperar as perdas de ICMS e, consequentemente, diminuir sua conta de energia e telefonia. Entre em contato pelo telefone 2113-9634 ou pelo e-mail [email protected]

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou no dia 3 de março parecer favorável aos contribuintes nos autos do RE 714.139/SC em que se discute, em sede de repercussão geral, a constitucionalidade da previsão de alíquotas de ICMS para serviços de energia elétrica e telecom...

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