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29/11/2025
16/07/2019

Pequena análise sobre a informação de que Toffoli determinou a suspensão de investigação contra Flávio Bolsonaro.

1) O art. 1.035, §5º da CPC expressa: Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.

2) Foi reconhecida a repercussão geral no RE 1055941 em 13/04/2018 (Tema 990, o qual está, infelizmente, sob segredo de justiça), referente a quais dados que podem ser obtidos pela quebra de sigilo bancário pela Receita Federal sem a necessidade de intervenção do Judiciário.

3) Sendo assim, se conclui que não foi o Toffoli quem determinou a suspensão de investigação contra Flávio Bolsonaro, mas sim a lei.

4) Após a decisão da repercussão geral, a investigação continuará contra Flávio Bolsonaro e contra todos os outros investigados que tiveram seus processos suspensos (não importando de que partido sejam).

5) Vale a observação de que o prazo prescricional também f**a suspenso nesse caso.

Justiça do Trabalho pode estar com seus dias contados. Isso não quer dizer que os Direitos trabalhistas acabaram.
07/01/2019

Justiça do Trabalho pode estar com seus dias contados. Isso não quer dizer que os Direitos trabalhistas acabaram.

Em entrevista ao SBT, Bolsonaro disse que pode debater fim da Justiça do Trabalho e que quer aprofundar reforma da legislação trabalhista.

Vamos aguardar para ver como será a migração.
13/11/2018

Vamos aguardar para ver como será a migração.

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Finalmente a Justiça do Trabalho toma uma decisão e diminui a insegurança jurídica.
22/06/2018

Finalmente a Justiça do Trabalho toma uma decisão e diminui a insegurança jurídica.

Instrução normativa foi proposta por ministros da Corte em maio.

09/01/2017
31/08/2016

2ª Turma do STF absolve deputado Jean Wyllis dos crimes de calúnia, difamação e injúria

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente queixa-crime (PET 6156) ajuizada na Corte pelo deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ex-presidente da Câmara dos Deputados, contra o também deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), na qual o acusou da prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria. A decisão, unânime, foi tomada na sessão desta terça-feira (30).

De acordo com o advogado de Cunha, na sessão da Câmara dos Deputados em que se votava a autorização para abertura de processo de impeachment contra a presidente da República, o deputado Jean Wyllys dirigiu-se ao presidente da Câmara dizendo estar constrangido de participar do que ele considerou uma "farsa sexista", que era conduzida por um "ladrão, conspirador e apoiado por torturadores".

Em seu voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a imunidade parlamentar tem alcance limitado pela própria finalidade que a enseja. “Cobra-se que o ato, para ser tido como imune à censura penal e cível, tenha sido praticado pelo congressista em conexão com o exercício de seu mandato. Apurado que o acontecimento se inclui no âmbito da imunidade material, não cabe sequer indagar se o fato objetivamente poderia ser considerado crime”, explicou.

A imunidade, de acordo com o ministro, é absoluta quanto às manifestações proferidas no interior da Casa Legislativa, e também quanto a manifestações proferidas fora do recinto parlamentar, desde que ligadas ao exercício do mandato. E, por qualquer ângulo que se analise, disse o relator, as declarações do deputado Jean Wyllys estão abrangidas pela imunidade, uma vez que proferidas no plenário da Câmara, durante a votação para autorização de abertura de processo de impeachment.

As palavras foram ditas por ocasião da prática de um ato tipicamente parlamentar, no recinto parlamentar, e no âmbito do exercício do mandato, estando portanto abrangidas pela imunidade material absoluta, sendo desnecessário perquirir acerca de seu conteúdo, salientou o relator. E, mesmo que se analise o que foi dito pelo deputado, frisou Gilmar Mendes, a conclusão será de que o conteúdo também estava ligado ao mandato parlamentar.
O ministro lembrou que eventual excesso de linguagem pode até configurar, em tese, quebra de decoro, mas que ensejaria o controle político a ser realizado pela própria Casa Legislativa.
Assim, o relator votou pela improcedência da queixa-crime e absolvição do querelado, com base no artigo 6º da Lei 8.038/1990 e no artigo 386 (inciso III) do Código de Processo Penal, sendo acompanhado pelos ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli.

03/03/2016

Pleno do STJ define que o novo CPC entra em vigor no dia 18 de março

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, nesta quarta-feira (2), que o novo Código de Processo Civil (CPC) vai entrar em vigor no próximo dia 18 de março. A questão foi levada à apreciação do colegiado pelo ministro Raul Araújo, presidente da Segunda Seção do tribunal.

O Pleno, de forma unânime, interpretou o artigo 1.045 do CPC para definir a questão. O artigo dispõe que “este código entra em vigor após decorrido um ano da data de sua publicação oficial”. O novo CPC foi publicado no dia 17 de março de 2015.

Na mesma sessão, o ministro Marco Aurélio Bellizze, membro da Comissão de Regimento Interno do STJ, apresentou uma série de propostas de alteração do Regimento Interno a partir do impacto produzido pelo novo CPC.

Os principais pontos abordados no trabalho foram as atribuições do presidente, em especial aquelas que precedem a distribuição; poderes do relator; inclusão de classes processuais criminais, conforme a tabela unif**ada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); formação de precedentes qualif**ados; recurso ordinário; julgamento virtual de recursos e afetação virtual de repetitivos, entre outros.

A deliberação dessas questões será realizada pelo Pleno no próximo dia 16 de março. Os ministros da corte têm até o dia 14 de março para encaminhar novas propostas e destaques ao relatório apresentado pela Comissão de Regimento Interno.

12/02/2016

Liminar suspende portaria da Receita que viola sigilo de contribuintes

Porto Velho (RO) - A Justiça Federal em Rondônia deferiu liminar favorável à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia (OAB/RO) e determinou a suspensão da eficácia e aplicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1571, que viola o sigilo fiscal dos contribuintes. A entidade ajuizou o Mandado de Segurança (MS) para suspender a norma, no último dia 15 de janeiro, sob a alegação de que o dispositivo da Receita viola a Constituição Federal, por ser uma invasão da intimidade e da vida privada dos cidadãos.

A IN/RFB nº 1571/2015 estabelece que bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais instituições financeiras são obrigados a enviar à Receita Federal toda a movimentação financeira e de todas as operações que o contribuinte realizou. No MS, a OAB/RO protestou pela declaração do direito dos advogados e sociedade de advogados de não sofrer os efeitos da instrução normativa e pela suspensão do envio de informações protegidas pelo sigilo bancário desses profissionais e empresas e pelo impedimento da aplicação da Lei Complementar 105/2001, a fim de evitar a quebra de sigilo bancário.

“A OAB/RO procurou a Justiça Federal em Porto Velho uma vez que a invasão da intimidade e da vida privada, mediante a violação das informações dos cidadãos brasileiros, constitui odiosa afronta aos princípios constitucionais básicos, sobretudo aos direitos e garantias fundamentais”, disse o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, ao comemorar a decisão.

Segundo o conselheiro federal por Rondônia e presidente da Comissão de Estudos de Direito Tributário da Seccional, Breno Dias de Paula, o desrespeito aos contribuintes e a inconstitucionalidade do dispositivo motivaram o ajuizamento do mandado. “A gravidade dos fatos e a necessidade de preservar a integridade da Constituição Federal justif**am a atuação do Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, que cumpre suas finalidades institucionais de defesa do Estado Democrático de Direito, conforme o disposto no art. 44 da Lei 8.906/94, com ajuizamento de medidas judiciais contra medidas que atentem contra o sigilo dos contribuintes”, explica.

Também para os conselheiros federais Elton Assis e Elton Fulber, a atuação da Ordem nesse caso foi essencial para garantir aos advogados e aos cidadãos o respeito a suas garantias constitucionais. Os representantes de Rondônia no Conselho Federal levarão a matéria para a OAB Nacional, para propor que a entidade tome medidas judiciais.

Ao deferir a liminar, o juiz federal Dimis da Costa Braga destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que a quebra do sigilo fiscal dos contribuintes é ilegal. “Da análise da jurisprudência recente sobre o assunto constato que o Supremo Tribunal Federal, por seu Plenário, declarou ser inconstitucional disposição legal (Lei nº 9.311/1996, LC nº 105/2001 e Decreto nº 3.724/2001) que autoriza a órgão da administração o acesso a informações protegidas por sigilo constitucional sem ordem emanada do Judiciário, incluindo-se nestas, dados de natureza bancária”, ressalta o magistrado em sua decisão.

O juiz ordenou na liminar a suspensão da eficácia e a aplicação as Instrução Normativa 1571/2015 no que se refere aos advogados e sociedade de advogados com registro na OAB/RO. Com a decisão, o dispositivo da Receita deixa de ser aplicado em Rondônia, garantindo aos advogados e sociedades o direito ao sigilo bancário, como determina a Constituição.

24/10/2015
12/05/2015

Não cabe grampo a advogado como prova contra seu cliente.

STJ anula quebra de sigilo de advogadas

Foi derrubada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a autorização de quebra do sigilo telefônico das advogadas que representam Elisa Quadros Pinto, conhecida como Sininho. A 6ª Turma do STJ anulou, na última quinta-feira, dia 07, a decisão do Tribunal de Justiça que autorizava a interceptação dos telefones usados pelas profissionais. O processo (RMS 47.481) foi movido pela OAB/RJ. O recurso foi desprovido, mas a ordem foi concedida de ofício.

As advogadas tiveram os telefones grampeados por defenderem a ativista social, como consta do processo. A OAB/RJ argumentou que a decisão da Justiça do Rio contrariava o Estatuto da Advocacia. Para o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, a decisão é de extrema importância para a classe. "Não cabe grampo a advogado como prova contra seu cliente. Trata-se de uma grande vitória para a OAB/RJ", declarou.

O pedido de quebra de sigilo foi autorizado pelo juízo da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro no inquérito policial instaurado na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática para investigar suposta prática de associação criminosa.

Endereço

Rua Evaristo Da Veiga, Nº: 16, Sala 1. 202, Centro
Rio De Janeiro, RJ
20031-040

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