21/06/2023
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Caso não receba bem algum, o herdeiro não é obrigado a pagar as dívidas daquele que se foi.
Essa é uma das regras do direito sucessório no Brasil, que estabelece que o herdeiro seja responsável pelas dívidas do falecido somente até o limite do patrimônio deixado.
Se o valor dos bens não for suficiente para quitar todos os débitos, então, os credores deverão arcar com o prejuízo.
No entanto, para que isso ocorra e problemas futuros sejam evitados, os herdeiros devem seguir o procedimento adequado de abertura do processo de inventário.
Nele, a assessoria de um advogado será importante para comprovar que o falecido não deixou bens ou valores ativos, apenas dívidas.
Caso precise de ajuda para entender melhor sobre o tema, entre em contato com uma equipe de profissionais especializados.