22/10/2025
📌 Atenção futuras mamães e mamães que adotaram!
Você sabia que o benefício chamado Salário‑Maternidade (ou auxílio-maternidade) tem regras novas em 2025?
👶 Quem tem direito?
• Toda segurada do INSS que se afasta do trabalho por motivo de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou ab**to não criminoso. 
• Se você é empregada com carteira assinada, o direito já existia. 
• Se você é autônoma, MEI, facultativa ou segurada especial (ex: produtora rural), agora as exigências ficaram mais simples: basta ter uma contribuição válida antes do evento para ter direito. 
⏰ Por qual período vale?
O benefício geralmente cobre até 120 dias, podendo variar conforme situação (ex: adoção). 
📋 Principais mudanças recentes;
• Fim da carência para muitas categorias (autônomas, facultativas, MEI, rurais) — antes era necessário 10 contribuições, agora basta uma. 
• O pedido pode ser feito online pelo site ou aplicativo do INSS. 
✅ O que fazer agora?
1. Verifique se você está segurada pelo INSS e contribui ou já contribuiu.
2. Guarde documentos importantes: certidão de nascimento, termo de guarda ou adoção, comprovantes de contribuição.
3. Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS para solicitar o benefício ou peça orientação jurídica se tiver dúvidas.
4. Se teve pedido negado anteriormente por “falta de carência”, pode valer revisar — as regras mudaram! 
🔍 Importante lembrar
Mesmo que você tenha feito sua contribuição após o início da gravidez, ainda pode ter direito ao benefício — o recolhimento depois não impede, desde que cumpridos os requisitos.
Procure seu advogado de confiança para maiores informações.