Vitor Hugo Lopes Advogados Associados

Vitor Hugo Lopes Advogados Associados Escritório de Advocacia no Rio de Janeiro. Escritório de Advocacia

Hoje essa foto completa um ano  e neste período conseguimos fazer a maior expansão dos 12 anos de vida do escritório. Ne...
30/01/2025

Hoje essa foto completa um ano e neste período conseguimos fazer a maior expansão dos 12 anos de vida do escritório. Neste período :

-Número de clientes
Realizamos atualmente assessoria tributária direta para mais de 3.000 médicos empresários, equivalente a mais de 4% dos profissionais inscritos no CREMERJ.

-Número de empresas
Realizamos assessoria tributária para mais 200 clínicas e empresas da área da saúde.

-Medidas de recuperação de crédito
Passamos de 150 para 350 medidas judiciais para recuperação de crédito tributário federal e municipal , além de centenas de outras administrativas.

-Ampliação
Abertura de filial em São Paulo para assessoria e planejamento tributário/empresarial para clínicas médicas e odontológicas.

-Implementação de novas teses tributárias
Este ano criamos e implementamos com êxito 3 novas teses tributárias ( alíquota hospitalar para clínicas de estética, alíquota hospitalar para cirurgiões dentistas e o ISS uniprofissional pra empresas LTDA) no TRF2 e no TJ/RJ .

-Economia
Promovemos uma economia superior a 8 dígitos em tributos federais somente em 2024 para nossos clientes.

Agradecer aos nossos parceiros , colaboradores e associados . Que em 2025 seja ainda mais vencedor.

Lista atualizada dos cursos disponíveis:
19/12/2021

Lista atualizada dos cursos disponíveis:

Portal de cursos práticos para operadores do direito.

Revisão da correção do FGTSAção judicial visa corrigir os valores depositados no FGTSPara tentar recuperar as perdas os ...
11/05/2021

Revisão da correção do FGTS

Ação judicial visa corrigir os valores depositados no FGTS

Para tentar recuperar as perdas os celetistas podem cobram a atualização dos valores depositados pelas empresas. Pelos cálculos do Instituto FGTS Fácil, como a remuneração do fundo é de apenas 3% ao ano, além da variação da Taxa Referencial (TR), e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ficou, em média, em 5,5% anuais na última década, os prejuízos chegam a pelo menos R$ 148,8 bilhões.

Esta ação visa corrigir os valores depositados no Fundo entre 1999 e 2013. Segundo cálculos de especialistas, a correção no período chega a 88,3%.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a correção pela TR não repõe o poder de compra, deixando os valores de precatórios defasados. Por analogia, a decisão está sendo questionada para o FGTS, que utiliza a mesma TR para corrigir o saldo dos trabalhadores com carteira assinada e também dos trabalhadores já aposentados.

O Fundo de Garantia vem sofrendo uma defasagem desde 1999 basta ver que em 12 meses a TR acumula variação de 0,04% enquanto o INPC no mesmo período registra alta de 6,67%.” Segundo o Dr. VItor Hugo Lopes todo trabalhador que teve carteira assinada, aposentado ou não, nos últimos 14 anos tem direito à revisão do benefício.

A correção mensal dos depósitos do FGTS tem como base a aplicação de duas taxas: a TR – que visa a corrigir monetariamente os valores depositados; e a taxa de juros de 3% ao ano cujo objetivo é remunerar o capital aplicado no saldo das contas vinculadas, contudo, ao longo dos últimos anos houve uma deterioração dos valores do FGTS.


Os documentos necessários são:
-identidade
-cpf
-comprovante de residência
-extratos analítico do FGTS entre 1999 a 2013 ( site da caixa )

IPI De acordo com a jurisprudência do STJ, não incide o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) quando no trajeto ...
18/10/2020

IPI

De acordo com a jurisprudência do STJ, não incide o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) quando no trajeto da mercadoria ocorrer roubo ou furto. Nesta hipótese, a entrega não deve chegar ao comprador, caso contrário será configurado fato gerador.


Nesta linha, o mesmo tribunal superior entendeu que o IPI que incide sobre alimentos para cães e gatos será isento se o produto for comercializado em embalagens com mais de dez quilos.

Com estas decisões, o STJ buscou diminuir o encargo enfrentado ppor empreendedores que lidam com produtos industrializados.

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EMPRESARIALDe acordo com a decisão da 3ª turma do STJ, empresas que estão em regime de Recuperação Judicial podem firmar...
18/10/2020

EMPRESARIAL
De acordo com a decisão da 3ª turma do STJ, empresas que estão em regime de Recuperação Judicial podem firmar contratos de factoring sem autorização judicial.

Neste entendimento o art. 66 da Lei de falência e recuperação judicial não indica qualquer restrição a celebração deste tipo de contrato e, de certa forma, é incentivado já que pode gerar capital de giro ajudando a empresa a superar a crise econômico-financeira que esta passando.

Por contrato se factoring se entende por faturização ou factoring onde um empresário cede a outro os créditos, na totalidade ou em parte, de suas vendas a terceiros, recebendo o primeiro, do segundo, o montante desses créditos, mediante o pagamento de uma remuneração.

FONTE:https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/informativos/ramosdedireito/informativo_ramos_2019.pdf (p. 73-74)

https://jus.com.br/artigos/38096/contrato-de-factoring-ou-faturizacao

MARCAS E PATENTESDe acordo om decisão da 4ª turma do STJ, a necessidade de prova técnica para verificar a concorrência d...
18/10/2020

MARCAS E PATENTES
De acordo om decisão da 4ª turma do STJ, a necessidade de prova técnica para verificar a concorrência desleal é imprescindível nos casos de uso indevido do conjunto-imagem de produto ou também chamado de trade dress.

Para entendimento, o Trade Dress ocorre quando o concorrente copia de maneira sutil ou quase imperceptível as características do produto, o sistema de operação de um prestador de serviço e até cores e layout de embalagens.

Para o STJ, a mera afirmação de Trade Dress não cabe, devendo ser utilizada prova técnica para revelar a má-fé do concorrente.

Para tanto, segue entendimento do tribunal superior:

“(...) Imprescindível, para tanto, o auxílio de perito que possa avaliar aspectos de mercado, hábitos de consumo, técnicas de propaganda e marketing, o grau de atenção do consumidor comum ou típico do produto em questão, a época em que o produto foi lançado no mercado, bem como outros elementos que confiram identidade à apresentação do produto ou serviço. Verifica-se que para tal fim não é suficiente a mera comparação de imagens, pois se trata de prova de fato que depende de conhecimento técnico, conforme reconhecido pela Terceira Turma (REsp 1.591.294-PR, DJe 13/03/2018, o relator Ministro Marco Aurélio Bellizze). (Informativo n. 641.)”

FONTE:https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/informativos/ramosdedireito/informativo_ramos_2019.pdf (p. 80).

Prezado médico ! Prezados,  Mediante decisão recente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na qual determinou a ile...
14/10/2020

Prezado médico !

Prezados,

Mediante decisão recente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na qual determinou a ilegitimidade do recolhimento de contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos profissionais contribuintes individuais e cooperados pela prestação dos serviços de saúde, viemos esclarecer a fundamentação desta:

O entendimento é de que a prestação de serviços médicos hospitalares ocorre por meio de terceiros (cooperadores e autônomos) e não diretamente, ou seja, os serviços prestados por estes são em função dos segurados dos planos de saúde e não das operadoras do plano de saúde.

Dessa forma, os valores repassados aos prestadores de serviços em questão, são em virtude de uma prestação indireta, não estando assim obrigados ao recolhimento da contribuição previdenciária, já que não ocorrerem em função das operadoras, escapando assim da hipótese da incidência da contribuição previdenciária patronal.

AgRg no REsp 1.286.775-RJ

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