10/02/2026
Idade, filhos, estado civil ou situação familiar não podem ser utilizados como critério de exclusão quando não têm relação direta com a função. O mesmo vale para investigações sobre a vida do candidato.
Consultas ao SPC/Serasa, pesquisas sobre ações trabalhistas e a exigência de antecedentes criminais só são admitidas em situações específ**as, quando houver relação objetiva e direta com o cargo a ser exercido. Fora dessas hipóteses, a prática pode ser considerada abusiva e discriminatória.
Recentemente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma empresa de recrutamento por discriminação etária. Um candidato de 45 anos foi excluído do processo seletivo unicamente por causa da idade, resultando em condenação por danos morais. (Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/empresa-de-recrutamento-deve-pagar-indenizacao-por-discriminar-candidato-de-45-anos-)
A decisão reforça que processos seletivos devem avaliar competência, experiência e aptidão e não excluir candidatos por idade, por terem filhos ou por terem exercido direitos garantidos em lei.
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