12/11/2025
Mounjaro e apneia do sono: o que muda para os cirurgiões-dentistas
Nova fronteira entre Medicina e Odontologia reforça a importância da prescrição responsável e do trabalho integrado
A recente autorização da ANVISA para o uso do Mounjaro em pacientes obesos com apneia obstrutiva do sono vem movimentando as conversas no meio da Odontologia. O motivo é simples: com a nova indicação terapêutica, os cirurgiões-dentistas passam a ter respaldo legal para prescrever o medicamento, algo que até pouco tempo atrás era restrito aos médicos.
O CFO Esclarece, programa do Conselho Federal de Odontologia dedicado à divulgação de informações à classe odontológica e à sociedade, reforça que essa ampliação de prerrogativas exige cautela e responsabilidade. A prescrição é permitida por lei, mas deve sempre respeitar os limites éticos da profissão e priorizar a segurança e o bem-estar do paciente.
No caso do Mounjaro, essa responsabilidade é ainda maior. O medicamento é indicado exclusivamente para pessoas obesas, grupo que costuma apresentar condições de saúde associadas e pode fazer uso de outros fármacos. Por isso, o CFO orienta que a prescrição seja feita com autonomia, mas também com prudência, preferencialmente dentro de um acompanhamento multidisciplinar que envolva diferentes profissionais de saúde.
O que dizem as normas e a legislação
A Lei nº 5.081/66 assegura ao cirurgião-dentista o direito de prescrever medicamentos, desde que relacionados ao âmbito da Odontologia.
O Mounjaro foi aprovado pela ANVISA em setembro de 2023 para o tratamento de diabetes tipo 2, sendo sua venda condicionada à apresentação de receita.
Em junho de 2025, as bulas passaram a trazer a expressão “uso sob prescrição”, substituindo o antigo “uso sob prescrição médica”.
Em outubro de 2025, a ANVISA ampliou a indicação do fármaco para o tratamento da apneia obstrutiva do sono, o que abriu novas possibilidades de atuação para cirurgiões-dentistas.
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