Mavignier Advogados Associados

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29/06/2025

Plataformas de criptomoedas respondem objetivamente por fraudes em transações de clientes.

(Resumo em linguagem simples)

​As plataformas destinadas às transações de criptomoedas respondem de forma objetiva por fraudes na transferência desses ativos, caso a operação tenha seguido as medidas de segurança, como uso de login, senha e autenticação de dois fatores.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um usuário de plataforma de criptomoedas para reconhecer a responsabilidade da empresa pela falha no sistema de segurança.

Segundo o processo, o usuário estava transferindo 0,00140 bitcoins de sua conta na plataforma para outra corretora, quando uma falha no sistema teria resultado no desaparecimento de 3,8 bitcoins da conta, equivalentes, na época, a aproximadamente R$ 200 mil.

De acordo com o usuário, essa falha estaria relacionada ao mecanismo de dupla autenticação da plataforma, que exige login, senha e validação por email para a realização de transações. Ele relatou que, no seu caso, não foi gerado o email de autenticação relativo à transação fraudulenta. A empresa alegou que a fraude ocorreu por uma invasão hacker no computador do usuário, e não por falha da plataforma.

O juízo de primeiro grau condenou a empresa a devolver a quantia perdida e a pagar R$ 10 mil por danos morais, pois ela não comprovou a alegada invasão hacker, nem o envio do email ao usuário antes da transferência. Contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que o desaparecimento dos bitcoins decorreu de culpa exclusiva do usuário e de terceiros, e afastou o dever de indenizar.

Instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes nas operações
A relatora no STJ, ministra Isabel Gallotti, lembrou que a jurisprudência do tribunal se consolidou no sentido de que "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias" (Súmula 479).

Entre as instituições financeiras definidas no artigo 17 da Lei 4.595/1964 – acrescentou a ministra –, estão as pessoas jurídicas públicas e privadas que tenham como atividade principal ou acessória a custódia de valores de propriedade de terceiros. Dessa forma, a relatora observou que a empresa de criptomoedas em questão é instituição financeira, constando, inclusive, da lista de instituições autorizadas, reguladas e supervisionadas pelo Banco Central.

"Em se tratando, portanto, de instituição financeira, em caso de fraude no âmbito de suas operações, a sua responsabilidade é objetiva, só podendo ser afastada se demonstrada causa excludente da referida responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, nos termos do artigo 14, parágrafo 3º, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)", apontou.

Isabel Gallotti verificou que, no caso, não foram produzidas provas de que o usuário tivesse liberado informações pessoais para terceiros de maneira indevida ou de que houvesse confirmado a operação contestada por email – provas essas que poderiam afastar a responsabilidade da empresa pela transação fraudulenta.

Ataque hacker não exclui responsabilidade da instituição
Além disso, a ministra destacou que a empresa deveria demonstrar que o usuário atuou de maneira indevida em toda a cadeia de atos necessários para a conclusão da operação, ou seja, que ele fez login e inseriu senha e código PIN para transferir 3,8 bitcoins e, também, que confirmou essa específica operação por meio de link enviado por email.

Na hipótese, a relatora ressaltou que a empresa não apresentou o email de confirmação da transação de 3,8 bitcoins, sendo que tal prova era indispensável para afastar a sua responsabilidade pelo desaparecimento das criptomoedas.

Por fim, a ministra comentou que um ataque hacker no caso não excluiria a responsabilidade da empresa, que responderia pela falta de segurança adequada para combater esses crimes.

Leia o acórdão no REsp 2.104.122 , no processo do mesmo número.
(notícia veiculada no portal do Tribunal Superior de Justiça em 24/06/2025, às 06h50.
Fonte:
(https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/24062025-Plataformas-de-criptomoedas-respondem-objetivamente-por-fraudes-em-transacoes-de-clientes.aspx))

30/09/2024

"O Pobre de Direita segue de forma cega líderes que defendem privilégios, políticas e grupos aos quais ele não pertence.”(Jessé Souza)
Sabe aquele branco que é pobre e se acha da elite por ser branco? Pois é, esse é o pobre de direita.

Hoje, às 17h, a advogada Luciana Corrêa, integrante da equipe do  , especializada nas áreas trabalhista e previdenciário...
10/06/2020

Hoje, às 17h, a advogada Luciana Corrêa, integrante da equipe do , especializada nas áreas trabalhista e previdenciário, participará de uma para tirar dúvidas sobre rescisão e suspensão de contrato de trabalho em tempos de Covid-19. Convidamos todos vocês para participar!
Será no instagram, no perfil da .correa.adv e .bittencourtadvogados.

19/05/2020
Já passou pela situação de precisar contratar um empréstimo bancário💸? Fique atento, pois é comum o banco embutir um seg...
18/05/2020

Já passou pela situação de precisar contratar um empréstimo bancário💸? Fique atento, pois é comum o banco embutir um seguro para garantir o pagamento do empréstimo caso o devedor venha a falecer, ou mesmo impor como condição para que o empréstimo venha a ser aprovado, principalmente quando o tomador do empréstimo é idoso🧓👴👵. É aquela situação, se não pagar o seguro, o empréstimo não sai, sendo o cliente praticamente obrigado a contratá-lo. Ocorre que isso é PROIBIDO pelo Código de Defesa do Consumidor❌, por se tratar de uma “venda casada”. Neste caso, rejeite o seguro, se não for do seu interesse.
No caso de falecimento do devedor, os herdeiros devem verificar inicialmente se existe no contrato do empréstimo 📝o contrato de seguro vinculado e se esse seguro quita a dívida, para assim evitar de pagar duas vezes se houver uma possível ação de cobrança.
Além disso, é bom ficar atento📍, porque se o seguro contratado prevê a cobertura de inadimplência do valor total do empréstimo em razão do falecimento, e na ocasião do óbito diversas parcelas já tenham sido quitadas pelo devedor, poderá haver um saldo do seguro em favor dos herdeiros, que deverão exigir que o seguro quite o saldo remanescente da dívida junto ao banco; e a diferença seja repassada aos herdeiros.

Licença maternidade pode ser maior para as mamães de bebês prematuros. O Supremo Tribunal Federal (STF), em liminar julg...
15/05/2020

Licença maternidade pode ser maior para as mamães de bebês prematuros.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em liminar julgada pelo Ministro Edson Fachin, deu nova interpretação à normas que tratam da licença-maternidade, para estender o período para as mães de bebês prematuros.
São considerados prematuros os bebês que nascem antes de 37 semanas de gestação. Há alguns bebês que nascem muito antes, com apenas 30 semanas de gestação, e por isso precisam permanecer internados na UTI, ou ainda ter ajuda de aparelhos para respirar até se adaptarem.
A Constituição assegura a todas as mulheres trabalhadoras o direito de permanecer em licença-maternidade por 120 dias para cuidar dos bebês, preservando o salário, podendo ser iniciado entre 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê, ainda que antecipado. Apesar de ser possível a extensão desse período em 2 (semanas) antes e depois do parto, mediante atestado médico, e haver previsão expressa de pagamento no caso de parto antecipado, não há previsão de extensão no caso de necessidade de internações mais longas, como ocorrem especialmente com crianças nascidas prematuramente.
Até então, algumas mães conseguiam a extensão da licença-maternidade administrativa ou judicialmente, outras não. De acordo com o entendimento do Ministro, sensível à situação, tal medida de proteção das crianças prematuras (e de suas mães) é necessária, pois a criança demanda mais atenção efetiva após alta hospitalar, todavia, tem o período de licença encurtado, uma vez que o tempo em que mãe e filho permanecem no hospital é descontado do período da licença-maternidade.
Com o novo entendimento, na prática, o marco inicial de 120 dias de licença-maternidade será adiado para a data da alta hospitalar da mãe e/ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
A decisão pode ser de aplicação muito mais ampla, todavia, estendendo a licença-maternidade inclusive para os casos em que a alta hospitalar, quer da mãe, quer do bebê, venha a ocorrer depois de duas semanas após o parto, período que já seria na CLT.

Com a publicação da Medida Provisória 948/2020, na hipótese de cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluindo s...
13/05/2020

Com a publicação da Medida Provisória 948/2020, na hipótese de cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluindo shows e espetáculos, o prestador de serviço ou a sociedade empresária não precisa reembolsar o consumidor dos valores pagos, desde que obedecidos certos parâmetros:

🔴 Seja assegurado ao consumidor o direito de remarcação do serviço e reserva dos eventos cancelados, no prazo de 12 meses, contados a partir da data de encerramento do estado de calamidade.
🔴 Seja disponibilizado ao consumidor o direito de ter o valor investido revertido em crédito para ser usado em outro serviço/evento/ reserva; ou de ter esse mesmo valor abatido na compra de outros serviços, reservas ou eventos disponíveis na mesma empresa;
🔴 Outros acordos podem ser formalizados com o consumidor.


O consumidor tem o prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 08/04/2020 para requerer o cancelamento e utilizar uma destas opções citadas. Caso esse prazo não seja observado, o consumidor pode ter de pagar um custo adicional, taxa ou multa para usufruir do serviço, evento ou reserva.

Mas, se o acordo nao for possível, o prestador de serviços ou a sociedade empresária tem até um ano, contado a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública, para restituir o valor recebido do consumidor, atualizado monetariamente pelo IPCA-E.

Por fim, a MP 948/2020 determina que, em se tratando de caso fortuito ou força maior, não se pode falar em danos morais, aplicações de multa ou outras penalidades.

Assim, é preciso muito cuidado para as proposituras de ações fundadas no ato ilícito exclusivamente moral. Na dúvida, procure um advogado.

É comum quando se deseja comprar um imóvel e ao encontrar aquele dos seus sonhos você se entusiasmar e se esquecer dos c...
11/05/2020

É comum quando se deseja comprar um imóvel e ao encontrar aquele dos seus sonhos você se entusiasmar e se esquecer dos cuidados prévios básicos e necessários para que a compra e venda seja bem sucedida. Sabemos que nesse momento de crise poucas pessoas estão se aventurando na compra de um imóvel, mas se a oportunidade surgir, é importante tomar alguns cuidados.

É possível que o vendedor do imóvel oculte algumas restrições legais que incidem sobre o imóvel ou sobre ele mesmo. Assim, é extremamente importante extrair as certidões para saber se há gravames como penhora, hipoteca e outras restrições; também para saber se há processos judiciais contra o vendedor que podem resultar em nulidade da compra e venda - e prejuízos para o comprador, ou ainda para verificar se é necessária a autorização judicial (como, por exemplo, no caso do imóvel pertencer a um espólio que está sendo inventariado). Promessas inverídicas de pessoas indicadas pelo vendedor ou pelo corretor de imóveis para ajudar a obter crédito para financiamento, muitas vezes com pedido de adiantamento de numerários, dentre outras hipóteses, também podem gerar prejuízos e frustrações ao comprador em razão do insucesso do negócio.

Por isso, consultar previamente um advogado que tenha amplo conhecimento e experiência na área imobiliária antes de dar qualquer sinal ou assinar pré-contrato de compra e venda, é essencial para evitar prejuízos , processos e frustrações. Afinal, é melhor prevenir do que remediar.

🔴 Já ouviu aquele "provérbio" que no Direito tudo depende? 😁Essa decisão proferida pelo STF tem tido uma interpretação m...
08/05/2020

🔴 Já ouviu aquele "provérbio" que no Direito tudo depende? 😁

Essa decisão proferida pelo STF tem tido uma interpretação meio distorcida nos principais canais de comunicação 🤯 e resolvemos esclarecer um pouquinho sobre isso.👩‍💼⚖

Na última semana o STF suspendeu a aplicação do art. 29 da Medida Provisória 927/20 que previa que, no caso de contaminação do novo coronavírus, para ser considerada a doença ocupacional, era necessária a prova de que a contaminação se deu em razão do trabalho. 👩‍💻👨‍💻

Mas, sensíveis aos empregados em atividades essenciais, principalmente médicos e enfermeitos 👩‍⚕️👨‍⚕️, o STF entendeu que esse artigo da MP traria prejuízo, em razão da contaminação comunitária🦠, pois a prova seria praticamente impossível de ser realizada, especialmente por esses trabalhadores.

🔴 Mas isso quer dizer que se o empregado for contaminado será considerado doença ocupacional automaticamente? 🤔

A resposta é não. 📌 Com a suspensão do art. 29 da MP 927/20 passa a valer as regras trabalhistas gerais vigentes antes da pandemia.

Ou seja, é necessário que o empregador garanta aos empregados todas as proteções para um ambiente de trabalho seguro, com o objetivo de evitar a contaminação do COVID-19, como por exemplo, o fornecimento de máscaras✔, álcool em gel✔, orientação para manter o distanciamento mínimo entre empregados e entre empregados e clientes ✔higienização dos equipamentos de trabalho; entre outros.

A prova também será necessária, mas não como forma de exceção; assim como será necessária a adoção de outras medidas legais cabíveis, como a emissão da Comunicação de Acidente o Trabalho (CAT).📑

Então, vai depender mesmo do caso a caso🤷‍♀️

Parcelamento de débito de FGTS descumprido no período entre março e agosto de 2020 não resultará na rescisão automática ...
08/05/2020

Parcelamento de débito de FGTS descumprido no período entre março e agosto de 2020 não resultará na rescisão automática do benefício na Caixa Econômica. O prazo será reprogramado para vencer a partir de setembro.

Mas, importante destacar que poderá ter incidência de atualização monetária, juros, multa e demais encargos.

Ainda, aos empregadores que aderirem ao parcelamento até 31 de dezembro deste ano poderão ter carência de 90 dias, deste que não se refiram a FGTS rescisório. A resolução foi publicada na data de hoje.

Decisão saiu hoje no Diário Oficial da União

📖 De acordo com o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região a concessão de liminar para deferir o restabelecimento do...
07/05/2020

📖 De acordo com o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região a concessão de liminar para deferir o restabelecimento do pagamento de auxílio-doença cessado somente é possível após realização de perícia médica judicial.

Essa foi uma decisão🖋 proferida no processo judicial em que foi suspensa a liminar concedida por juiz de primeira instância, que concedia o restabelecimento do pagamento de auxílio-doença a um segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que teve alta previdenciária em novembro de 2019, após se recuperar de uma cirurgia.

No julgamento do recurso interposto pelo INSS, O TRF entendeu que é necessária a realização da perícia médica👨‍🔬👩‍🔬 para avaliar o quadro de saúde do segurado mesmo se este apresentar atestados médicos emitido pelo SUS (Sistema Único de Saúde) apontando sua incapacidade laborativa.

Importante ressaltar que as perícias administrativas realizadas pelo INSS possuem presunção de legitimidade e veracidade‼, ou seja, só podem ser invalidadas mediante prova robustas e reavaliadas por perito judicial.
Atualmente, está autorizada pelo CNJ a realização de perícia por meio eletrônico, enquanto durar a pandemia causada pelo novo coronavírus, mediante a autorização do interessado, a fim de tentar agilizar os trâmites processuais.
Fonte: TRF4

📍É verdade que é mais barato doar em vida que fazer inventário?🤔Não. Os percentuais do imposto são os mesmos tanto para ...
06/05/2020

📍É verdade que é mais barato doar em vida que fazer inventário?🤔

Não. Os percentuais do imposto são os mesmos tanto para doação em vida quanto para a transmissão dos bens aos herdeiros pelo inventário. 💸

O percentual do imposto depende da lei de cada Estado e também do valor do bem, em alguns casos. No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, pode variar entre 4% e 8%.🙆🏻🙆🏻‍♂️😱

Assim, por mais que possa parecer estranho, fazer um planejamento sucessório é a melhor saída para evitar maiores custos em um dos momentos mais dolorosos da vida, a perda de um ente querido 🥀.

Endereço

Rio De Janeiro, RJ
20070-022

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Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
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