Bernardo Cesar de Souza Advogado

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Bacharel em Direito formado pela Universidade Federal Fluminense - UFF e Pós graduando em Direito Ambiental pela Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.

Infelizmente, muitas destas práticas são ainda comuns em nosso dia a dia. Consumidor, conheça seus direitos e não aceite...
27/11/2017

Infelizmente, muitas destas práticas são ainda comuns em nosso dia a dia. Consumidor, conheça seus direitos e não aceite práticas abusivas!

25/11/2017

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22/11/2017

Aprovada em julho, a Reforma Trabalhista começa a valer no dia 11 de novembro. Conheça os principais pontos da nova Lei 13.467/2017.

Saiba mais sobre as mudanças: http://bit.ly/InfoReformaTrabalhista

Existe a expectativa de que o governo mude parte dessas regras por meio de projeto de lei ou de medida provisória. Enquanto isso não ocorre, estas são as regras que vão valer.

Como virar um EmpreendedorA crise econômica e as reformas Trabalhista e da Previdência tem feito algumas pessoas abrirem...
31/08/2017

Como virar um Empreendedor

A crise econômica e as reformas Trabalhista e da Previdência tem feito algumas pessoas abrirem empresas, seja para virar o seu próprio patrão ou para trabalhar para outras empresas como “autônomo exclusivo” (vide link abaixo).

Ocorre que, o que costumamos denominar empresa na verdade, muitas vezes, denomina-se corretamente Pessoa jurídica e existem muitos tipos de PJ.

Pensando nisso, trazemos um quadro simplificado das 3 principais Pessoas jurídicas que uma pessoa pode abrir individualmente.

Se você deseja abrir uma pessoa jurídica e tem dúvidas, não sabe ou não tem tempo para realizar os procedimentos, entre em contato e quem sabe não possamos ajudar.

A reforma trabalhista libera a “pejotização” nas empresas? - http://epocanegocios.globo.com/Carreira/noticia/2017/07/reforma-trabalhista-libera-pejotizacao-nas-empresas.html

Essa semana fui consultado sobre a possibilidade de recebimento de pensão alimentícia. Como essa é uma dúvida recorrente...
18/08/2017

Essa semana fui consultado sobre a possibilidade de recebimento de pensão alimentícia. Como essa é uma dúvida recorrente aproveito para compartilhar a publicação da página do Senado Federal sobre o tema.

Mas ATENÇÃO: Embora existam todas essas possibilidades de recebimento de pensão alimentícia, para o seu deferimento pela justiça sempre serão consideradas questões de fato, para que a pensão não seja uma fonte injustificada de enriquecimento.

Seguem alguns posicionamentos do STJ sobre:

Filhos Maiores: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Decis%C3%B5es-impedem-que-filhos-maiores-vivam-indefinidamente-de-pens%C3%A3o

Ex conjunges: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Negado-pagamento-de-pens%C3%A3o-aliment%C3%ADcia-ap%C3%B3s-t%C3%A9rmino-de-uni%C3%A3o-homoafetiva

Alimentos Gravídicos:
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Convers%C3%A3o-de-alimentos-grav%C3%ADdicos-em-pens%C3%A3o-aliment%C3%ADcia-%C3%A9-autom%C3%A1tica-e-dispensa-pedido-da-parte

Saiba mais sobre a pensão alimentícia e sobre a sua cobrança de acordo com as normas do novo Código de Processo Civil (CPC): http://bit.ly/2kKkqQ5.

Foto oficial da 1ª Turma de Pós Graduação em Direito Ambiental da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - E...
11/08/2017

Foto oficial da 1ª Turma de Pós Graduação em Direito Ambiental da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.

Como é de conhecimento popular, a Constituição Federal de 1988, recepcionando o que já havia sido regulamentado pela CLT...
09/08/2017

Como é de conhecimento popular, a Constituição Federal de 1988, recepcionando o que já havia sido regulamentado pela CLT, assegurou aos trabalhadores o recebimento de um pagamento adicional no exercício de trabalhos considerados insalubres, que são os definidos pela norma regulamentadora do Ministério do Trabalho NR15.

O que muita gente não sabe é que a Constituição, em seu art. 7, IV, vedou a utilização do salário mínimo como indexador da base de calculo para pagamento do referido adicional de insalubridade como ocorria na NR15.

Em razão deste conflito entre normas, muitas ações foram levadas ao poder judiciário por pessoas que pleiteavam a vinculação do adicional de insalubridade ao seu vencimento base, assim como ocorre com o adicional de periculosidade. Muitas decisões controversas e contraditórias foram tomadas, até que, em 2008, o Supremo Tribunal Federal editou a atual versão da Súmula Vinculante nº 04 que dispõe da seguinte maneira:

“Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.”
(Súmula Vinculante 4 – Supremo Tribunal Federal)

A referida Súmula teria resolvido integralmente o problema do trabalhador, não fosse o trecho final após a vírgula: nem ser substituído por decisão judicial.

Na prática o que a maioria dos tribunais tem afirmado é que: “Apesar de reconhecer a inconstitucionalidade da vinculação do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade), este deve ser o indexador da parcela até a edição de lei ou norma coletiva disciplinando a matéria, na medida em que o Judiciário não pode atuar como legislador”.

Ora, com o devido respeito, para o trabalhador o posicionamento dos tribunais representa na prática uma irregular e injusta emenda constitucional, à medida que permite que um comando constitucional seja frontalmente desrespeitado em razão da omissão do legislador.

Portanto, salvo melhor juízo, não resta ao trabalhador empregado pela CLT alternativa se não se organizar ao redor de sua representação sindical para negociar um acordo coletivo.

Entretanto, melhor sorte assiste a alguns Servidores Públicos. Acontece que, os direitos trabalhistas (incluindo o valor do adicional de insalubridade dos Servidores da Administração Direta e Indireta são, em regra, regulamentados por Lei.

Ocorre que, em alguns casos algumas destas Leis deixam de regulamentar o valor dos adicionais de insalubridade, que continuam a ser pagos com base no salário mínimo.

Nestes casos, o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento que não viola o disposto na Súmula Vinculante nº 04, o pedido de vinculação do adicional de insalubridade ao vencimento base, pois não há norma nenhuma que regulamente a matéria, uma vez que a CLT não se aplica nestes casos e, por isso, o judiciário não estaria legislando, mas decidindo em face de uma lacuna legislativa.

Outro posicionamento interessante para o Servidor é o que permite que seja cobrada a diferença entre os valores pagos e os que deveriam ter sido pagos em razão da diferenciação entre os índices. O salário base do servidor é, em regra, muito maior que salário mínimo, o que faz com que os valores a serem cobrados do Estado sejam bastante consideráveis.

Portanto, é de se lamentar tremendamente o posicionamento adotado pelos tribunais brasileiros atualmente, entretanto, ao menos alguns servidores públicos ainda podem recorrer aos tribunais para verem assegurados os seus direitos Constitucionais.

09/08/2017

Infelizmente, alguns planos de saúde tem o costume de postegar a autorização de procedimentos cirúrgicos muitas vezes urgentes. Entretanto, proteção do direito à vida e a saúde são garantias constitucionais que podem ser tuteladas pela via judicial.

A Justiça do Rio obrigou a Bradesco Saúde a autorizar um procedimento cirúrgico para uma paciente de 86 anos. Maria dos Prazeres necessitava de um implante de válvula aórtica por cateter e angioplastia coronariana, estando em grave estado de saúde. O laudo médico da equipe cirúrgica apontava risco à...

Endereço

Rio De Janeiro, RJ
20230261

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