18/10/2025
Você sabe o que fazer se ao comprar um imóvel o vendedor se nega a transferi-lo para o seu nome?
Leia este post e descubra!
Imagine que você comprou um imóvel por meio de um contrato de compra e venda para pagamento a prazo.
Nesse documento, você e o vendedor combinaram que a transferência ocorreria somente após o pagamento integral do bem.
Entretanto, após finalizados os débitos, o vendedor se nega a fazer a escritura de compra e venda por instrumento público.
Outro cenário possível é que, ao procurar o responsável pela negociação, você descobre que ele faleceu e desconhece o contato com os herdeiros.
Para resolver isso, primeiramente, é importante pontuar que um mero contrato de compra e venda assinado ap***s entre as partes não é garantia de que aquela propriedade seja sua.
Isso porque, a legislação aplicável exige que, em casos cujo o valor seja superior a trinta vezes o salário mínimo vigente no país, a transferência ocorra por meio de escritura pública.
Para situações como essa, uma das medidas cabíveis é a adjudicação compulsória.
Desde 2022, a lei passou a autorizar essa ação de forma extrajudicial, ou seja, diretamente no registro de imóveis, sem a necessidade de entrar no judiciário.
Ainda, outra opção é ingressar com uma ação de usucapião.
Para ambas as medidas, os requisitos legais devem ser preenchidos.
Nessa situação, o acompanhamento de um advogado é indispensável.
Então, procure um especialista em direito imobiliário para te auxiliar!