Kader & Ferreira Advogados - Direito do Consumidor e Previdenciário.

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11/08/2023
Não entregar item no prazo estipulado caracteriza descumprimento de oferta.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀Comprar pela internet tem suas va...
01/06/2020

Não entregar item no prazo estipulado caracteriza descumprimento de oferta.
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Comprar pela internet tem suas vantagens, mas também envolve riscos. Um deles é o atraso na entrega do produto.
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Para evitar essa dor de cabeça, o primeiro passo é verif**ar com atenção o prazo estipulado pela loja e avaliar se ele atende às suas necessidades. Lembre-se que, em geral, o período indicado são de dias úteis.
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Se decidir ir em frente com a compra, guarde um comprovante do prazo informado. Normalmente, as lojas enviam um e-mail com os principais dados da compra, inclusive com o tempo de entrega, mas o consumidor pode tomar um cuidado redobrado e tirar um print screen (foto da tela do computador ou celular), salvando o arquivo ou imprima-o.
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Outra dica é checar se há muitas reclamações contra a loja nos órgãos de proteção ao consumidor e sites de reclamação sobre atraso na entrega.
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Se apesar de todos os cuidados o produto não for entregue no prazo estipulado, é recomendável que o consumidor entre em contato com a loja o quanto antes para comunicar o problema e cobrar providências.
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O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Nesse caso, o consumidor pode exigir entre: o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.
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Seja qual for a opção escolhida, é recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou printar a tela da conversa com o chat, caso disponham desse meio, a fim de ter um comprovante.
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O cliente pode fixar um prazo razoável para que o fornecedor resolva o problema (cinco dias, por exemplo).
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Caso a questão não seja solucionada amigavelmente, a melhor forma é o ingresso na justiça para garantir seus direitos.
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⚖️ Nosso escritório é especializado em Direito do Consumidor, não deixe de consultar um especialista.

Em nosso mundo globalizado, os meios de comunicação estão cada vez mais céleres, e a internet se tornou parte da vida do...
30/05/2020

Em nosso mundo globalizado, os meios de comunicação estão cada vez mais céleres, e a internet se tornou parte da vida do ser humano.
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No enfoque jurídico, já é vasto o entendimento de que a internet se tornou bem ESSENCIAL.
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As empresas tem o dever legal de prestar esse serviço de forma adequada e eficiente e casa isso não ocorra, gera direto a INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
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Assim, se a internet não estiver funcionando, estiver com velocidade abaixo da contratada ou se encontra intermitente, ligue para quem fornece o serviço, reclame, ANOTE O PROTOCOLO, várias vezes se possível e entre num site de medidor de velocidade, por dias consecutivos e verifique a velocidade da internet, tirando print da tela e salvando, a fim de comprovar a falha no serviço e procure a Justiça.
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⚖️ Nosso escritório é especializado em Direito do Consumidor, não deixe de consultar um especialista caso necessite❗
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📌Se interessou ou conhece alguém que se encaixe nessa situação? Entre em contato ou indique a um amigo.

O bloqueio do cartão de crédito pode causar alguns bons transtornos, sobretudo se você for pego de surpresa e tiver de e...
29/05/2020

O bloqueio do cartão de crédito pode causar alguns bons transtornos, sobretudo se você for pego de surpresa e tiver de enfrentar o constrangimento de ter o pagamento negado, sem ter um real sequer na carteira ou outros cartões habilitados.
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Antes de mais nada, é importante descobrir o que de fato aconteceu com o seu cartão de crédito cancelado ou bloqueado.
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Em todos os casos os bancos ou administradoras de cartões de crédito DEVEM ENTRAR EM CONTATO com o cliente antes de bloquear ou cancelar o cartão, EXCETO em situação de inadimplência com a instituição ou senha digitada erroneamente.
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Os principais motivos para tal ocorrência são suspeita de fraude e nome negativado, mesmo que fora da instituição.
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O bloqueio do cartão de crédito sem a devida comunicação ao consumidor caracteriza falha do serviço bancário, violando o dever de prestar informação clara e adequada ao consumidor e, inclusive, o de alertá-lo sobre o referido bloqueio.
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Assim, caso isso ocorra é possível a indenização por DANO MORAL.
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TOI nada mais é do que um documento emitido por escrito pela concessionária de energia elétrica quando em suas inspeções...
21/05/2020

TOI nada mais é do que um documento emitido por escrito pela concessionária de energia elétrica quando em suas inspeções encontra furto de energia em sua rede, ou seja, quando alega a existência do popular “gato” na sua rede de transmissão.
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Um dos requisitos de validade do TOI é que ele seja emitido na presença do consumidor ou seu representante, isto é, aquele que acompanhou a inspeção, porém, não é isso que vem acontecendo, infelizmente.
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As concessionárias de energia elétrica têm aplicado diretamente o TOI sem a presença do consumidor, o chamado TOI unilateral.
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Nesses casos, o consumidor só tem conhecimento da acusação de furto quando recebe o TOI já com a multa imposta e parcelada diretamente na sua conta de luz.
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Contudo, no Estado do Rio de Janeiro, há a Lei nº 7.990/2018 que PROÍBE a cobrança de valores decorrentes da lavratura de TOI na mesma conta, fatura ou boleto bancário, no qual se remunere o serviço.
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A principal prova contra a imputação de crime de furto de energia elétrica que o consumidor pode trazer para o processo é a ausência de alteração da média de consumo mensal após a lavratura do TOI, comparando com período anterior ao da inspeção realizada pela concessionária.
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Exemplo: se antes do TOI o seu consumo médio era de 159 kw mensais e, após o TOI essa média de consumo é mantida, f**a claro que não houve furto de energia elétrica, pois o consumo tende a
disparar após a emissão do TOI, evidenciando que havia desvio de energia elétrica.
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Com a posse das contas de energia elétrica, o consumidor lesado que não praticou o furto de energia elétrica, pode ingressar com uma ação judicial.
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📌 Seja um consumidor consciente, exija seus direitos e se tiver alguma dúvida, nos escreva, teremos um enorme prazer em esclarecer.


Acredite, pensamentos tornam-se realidade.
19/05/2020

Acredite, pensamentos tornam-se realidade.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira projeto que impede por 90 dias a inscrição de pessoas em serviços de p...
18/05/2020

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira projeto que impede por 90 dias a inscrição de pessoas em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. O texto faz parte da agenda de propostas costuradas em função da pandemia do coronavírus.

Segundo a proposta, nenhum inadimplente deve ser incluído nas listas por três meses. O prazo é retroativo e começou a valer partir de 20 de março. Com isso, as inscrições que foram feitas neste período devem ser invalidadas.

Depois desses três meses, caberá a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), subordinada ao Ministério da Justiça, prorrogar o prazo que determina a suspensão das inscrições.
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📌Se interessou ou conhece alguém que se encaixe nessa situação? Entre em contato ou indique a um amigo.

Com essa medida, prazos e atos presenciais estarão suspensos a partir de sexta, 15/05, só retornando dia 31/05. Maiores ...
15/05/2020

Com essa medida, prazos e atos presenciais estarão suspensos a partir de sexta, 15/05, só retornando dia 31/05.
Maiores informações no site do TJRJ.

13/05/2020
✈️  Devido à pandemia de coronavírus, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério Público Federal, o Minis...
16/04/2020

✈️ Devido à pandemia de coronavírus, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT e a ABEAR - Associação Brasileira das Empresas Aéreas firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta que favorece o consumidor ao permitir a remarcação da passagem para o período da epidemia de Covid 19 (1º de março a 30 junho) sem custos, por pelo menos uma vez. Só serão cobradas taxas quando o consumidor quiser reembolso do valor da viagem.


REGISTRE TUDO EM CASO DE VOOS CANCELADOS OU ATRASADOS, VOCÊ TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO :📌 Guarde seu voucher ou compra in...
28/01/2020

REGISTRE TUDO EM CASO DE VOOS CANCELADOS OU ATRASADOS, VOCÊ TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO :

📌 Guarde seu voucher ou compra inicial do voo e todos os emails relativos.

📌 Guarde seu cartão de embarque original e o do voo no qual a cia o reacomodou.

📌 Guarde todas as notas e provas relativas a alimentação, transporte e acomodação, geradas devido ao atraso ou cancelamento.

📌 Tire fotos do painel que mostre o cancelamento ou atraso do voo e de tudo que seja relevante.

📌 Peça uma declaração da empresa aérea explicando o motivo do ocorrido.

📲 Maiores informações por inbox/direct ou pelo WhatsApp/tel (21) 97555-0603







Voo atrasou? Não deixe passar em branco.Os atrasos de voos,  alem de indenização pelas perdas (hoteis , passeios...) pod...
18/12/2019

Voo atrasou? Não deixe passar em branco.
Os atrasos de voos, alem de indenização pelas perdas (hoteis , passeios...) pode gerar dano moral, que varia em media entre R$ 3.000,00 a R$ 15.000,00.

Endereço

Avenida Presidente Vargas, Nº590, Sala 1607, Centro
Rio De Janeiro, RJ
20071902

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