21/06/2026
Trago uma decisão recente que serve como um alerta para evitar um desligamento por justa causa.
Um médico perito do INSS foi condenado por improbidade administrativa após acumular 211 faltas injustificadas e deixar de retornar ao trabalho ao término de licença para tratamento de saúde.
Segundo os autos, durante o período em que recebia remuneração da autarquia, manteve atividades profissionais regulares em hospitais e clínicas privadas, causando prejuízo aos cofres públicos.
A decisão do TRF-3 reforça um princípio fundamental da Administração Pública: a boa-fé e a responsabilidade funcional são deveres indissociáveis do exercício do cargo público.
No caso, o Tribunal entendeu que o exercício de atividades profissionais na iniciativa privada evidenciou a plena capacidade de autodeterminação do servidor, caracterizando o dolo necessário para a condenação por improbidade administrativa, com obrigação de ressarcimento ao erário.
A decisão chama a atenção porque demonstra que determinadas condutas podem ultrapassar a esfera disciplinar e gerar consequências patrimoniais e políticas relevantes.
Alerta ao trabalhador: afastamentos médicos e licenças devem ser utilizados estritamente para a finalidade que justificou sua concessão. O exercício de atividades incompatíveis com a condição declarada ou a ausência injustificada ao trabalho podem resultar em demissão por justa causa, responsabilização administrativa e até mesmo em condenações judiciais para devolução de valores recebidos indevidamente.
FONTE: https://abre.ai/poYu
https://www.instagram.com/p/DZ3UQNWRJnU/?igsh=eWo2ZjNrb2Z1dnRr
Perito acumulou mais de um ano em ausências de forma injustificada, o que fez INSS ajuizar ação por improbidade administrativa