Comissão de Direito do Trabalho OAB Barra da Tijuca RJ

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Trago uma decisão recente que serve como um alerta para evitar um desligamento por justa causa.Um médico perito do INSS ...
21/06/2026

Trago uma decisão recente que serve como um alerta para evitar um desligamento por justa causa.

Um médico perito do INSS foi condenado por improbidade administrativa após acumular 211 faltas injustificadas e deixar de retornar ao trabalho ao término de licença para tratamento de saúde.

Segundo os autos, durante o período em que recebia remuneração da autarquia, manteve atividades profissionais regulares em hospitais e clínicas privadas, causando prejuízo aos cofres públicos.

A decisão do TRF-3 reforça um princípio fundamental da Administração Pública: a boa-fé e a responsabilidade funcional são deveres indissociáveis do exercício do cargo público.

No caso, o Tribunal entendeu que o exercício de atividades profissionais na iniciativa privada evidenciou a plena capacidade de autodeterminação do servidor, caracterizando o dolo necessário para a condenação por improbidade administrativa, com obrigação de ressarcimento ao erário.

A decisão chama a atenção porque demonstra que determinadas condutas podem ultrapassar a esfera disciplinar e gerar consequências patrimoniais e políticas relevantes.

Alerta ao trabalhador: afastamentos médicos e licenças devem ser utilizados estritamente para a finalidade que justificou sua concessão. O exercício de atividades incompatíveis com a condição declarada ou a ausência injustificada ao trabalho podem resultar em demissão por justa causa, responsabilização administrativa e até mesmo em condenações judiciais para devolução de valores recebidos indevidamente.

FONTE: https://abre.ai/poYu
https://www.instagram.com/p/DZ3UQNWRJnU/?igsh=eWo2ZjNrb2Z1dnRr

Perito acumulou mais de um ano em ausências de forma injustificada, o que fez INSS ajuizar ação por improbidade administrativa

VINTE DE JUNHO: DIA DA ADVOCACIA TRABALHISTA.A advocacia trabalhista pode reservar muitas alegrias para o profissional d...
20/06/2026

VINTE DE JUNHO: DIA DA ADVOCACIA TRABALHISTA.

A advocacia trabalhista pode reservar muitas alegrias para o profissional do Direito, pois trata-se de um ramo jurídico, em geral, um pouco mais célere e objetivo do que os demais e que privilegia, desde a sua origem, a conciliação dos conflitos. Além disso, trata-se de uma área do Direito em que a atuação preventiva do advogado, na área de compliance, consultoria e de prevenção de litígios, pode tornar-se um diferencial extremamente favorável para os seus clientes.

Por outro lado, o Direito Material e Processual do Trabalho tem sido alvo, há tempos, de alterações que desafiam os seus princípios basilares, bem como sofre críticas que procuram deslocar responsabilidades por desastres e crises sócio-econômicas. Esse contexto pode desestimular e dificultar a atuação do advogado trabalhista que, além disso, enfrenta um mercado de trabalho saturado e com grande concorrência que, muitas vezes, ocasiona a depreciação dos honorários advocatícios. Como proceder, então, frente a esses desafios?

A esse respeito, cabe notar que o advogado trabalhista é o profissional do Direito que atua atendendo aos interesses de empregadores ou de trabalhadores, nas relações trabalho e de emprego na forma de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) em questões como rescisões, horas extras, férias, comissões, equiparações salariais, saúde, doenças e acidentes laborais, danos morais e patrimoniais, entre outras decorrentes da relação de trabalho.

Portanto, o ideal é que o advogado trabalhista seja um profissional especializado nesse ramo do direito, com formação suplementar e específica voltada para a área, haja vista as suas inúmeras particularidades.

Uma especificidade importante da advocacia trabalhista é que esses profissionais trabalham com uma justiça especializada, a Justiça do Trabalho, que possui procedimentos específicos. Ou seja, a Justiça do Trabalho é própria para ações trabalhistas, oriundas das relações de trabalho.

Parabéns à advocacia trabalhista!

texto



⚖️✒️📃📚🖥
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20/06/2026

Justiça do Trabalho: espelho de gestão empresarial.O dia 20 de junho marca o dia da advocacia trabalhista. Tradicionalme...
20/06/2026

Justiça do Trabalho: espelho de gestão empresarial.
O dia 20 de junho marca o dia da advocacia trabalhista.

Tradicionalmente, a Justiça do Trabalho é vista como um instrumento de proteção ao trabalhador e de solução de conflitos decorrentes da relação de emprego.
Essa função é essencial e permanece atual. No
entanto, existe uma perspectiva menos explorada e igualmente relevante para o
empregador: a Justiça do Trabalho também funciona como um importante indicador da
qualidade da gestão empresarial.
Muitos empresários associam a atuação da Justiça do Trabalho apenas à rescisão
contratual e ao pagamento de verbas trabalhistas. A realidade é muito mais ampla. As
demandas trabalhistas revelam problemas que frequentemente se originam muito antes do
desligamento do empregado. Assédio moral e sexual, acidentes de trabalho, doenças
ocupacionais, discriminação, jornadas abusivas, falhas em processos de terceirização e
conflitos relacionados ao meio ambiente laboral são exemplos de questões que refletem
práticas organizacionais e decisões gerenciais adotadas no dia a dia da empresa.
Sob essa perspectiva, o processo trabalhista não deve ser visto apenas como um evento
jurídico isolado. Em muitos casos, ele representa a consequência de falhas estruturais que
não foram identificadas ou corrigidas a tempo. A condenação judicial, portanto, costuma ser
o estágio final de problemas que nasceram na cultura organizacional, na ausência de
treinamentos, na deficiência de controles internos ou na falta de mecanismos eficazes de
prevenção.
A própria evolução da legislação e da jurisprudência demonstra essa mudança de foco.
Temas como compliance trabalhista, saúde mental, prevenção ao assédio, diversidade,
inclusão e segurança psicológica passaram a ocupar espaço relevante nas discussões
empresariais. A empresa que compreende essa realidade percebe que investir em
prevenção não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia de gestão
capaz de reduzir riscos financeiros, preservar sua reputação e fortalecer a sustentabilidade
do negócio.
Nesse contexto, a Justiça do Trabalho exer
https://www.instagram.com/p/DZ0A5YFRTZE/?igsh=d3U2aTA4czhibWhp

18 de Junho – Dia Mundial do Orgulho AutistaO movimento do orgulho autista busca valorizar a diversidade e a singularida...
19/06/2026

18 de Junho – Dia Mundial do Orgulho Autista

O movimento do orgulho autista busca valorizar a diversidade e a singularidade das pessoas autistas, reconhecendo suas habilidades e potencialidades, e defendendo seus direitos e inclusão na sociedade.

Foi com a Lei Berenice Piana (Lei 12.764, de 2012, que define a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) que o autismo foi definitivamente classificado como deficiência, assegurando aos diagnosticados todas as políticas de inclusão existentes no país para a pessoa com deficiência.

12 direitos que a pessoa com TEA possui:

1) Prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados
2) Acesso a serviços de saúde, com diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, tratamento, terapias e medicamentos pelo SUS
3) Acesso à educação e ao ensino profissionalizante;
4) Acesso ao mercado de trabalho e à previdência social
5) Receber benefícios assistenciais, como o BPC-LOAS
6) Ensino inclusivo, com proibição de distinção nos valores das mensalidades, anuidades matrículas nos estabelecimentos de ensino particulares, em razão de condição como autista
7) Acompanhante especializado nas classes comuns de ensino regular, em casos de comprovada necessidade
8) Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento
9) Isenção de impostos na compra de automóvel zero (o benefício também é válido para os responsáveis pelas pessoas que se encaixam nessa condição)
10) Gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista que comprove renda de até dois salários mínimos
11) Não ser impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência
12) Jornada de trabalho especial para pais de filhos com TEA que sejam servidores públicos federais (o benefício também pode ser estendido aos trabalhadores com carteira assinada, mesmo que não haja lei que permita expressamente a redução da jornada sem redução salarial, mediante requerimento judicial)
https://www.instagram.com/p/DZv8XqKxG1P/?igsh=bzFzOGN3ajh3NXVj

16/06/2026

Confira os *destaques do TST* de *11, 12 e 15.06.2026* ⚖️📱

📚 *VIDA DE APRENDIZ*
Saiba o que é aprendizagem profissional e como ela contribui para formação de novos profissionais
https://lnkl.st/aprendizagemprofissional

🏦 *SEM PORTA GIRATÓRIA*
Santander não terá de indenizar empregada por falta de porta giratória em agência
https://lnkl.st/portagiratoriabanco

📺 *DIREITO DE IMAGEM*
Tema do Mês da Biblioteca do TST será direito de imagem no Direito Desportivo
https://lnkl.st/direitodeimagem

**⚖️📱

⚖️ *POSSE DE MINISTRA*
Margareth Rodrigues Costa foi empossada como ministra do TST
https://lnkl.st/posseministra

🏥 *EXCLUSÃO DE PLANO DE SAÚDE*
TST altera cláusula coletiva que excluía plano de saúde para aposentados por invalidez
https://lnkl.st/clausulacoletiva

💰 *NOVO RECORDE*
Semana da Conciliação Trabalhista 2026 atende mais de meio milhão de pessoas e bate novos recordes
https://lnkl.st/resultadofinalconcilicao

* ⚖️📱

💰*FRAUDE EM NOTAS FISCAIS*
Supervisora acusada sem provas de receber propina reverte justa causa e recebe indenização
https://lnkl.st/fraudesnotasfiscais

🗂️ *ANTEC**AÇÃO DE PROVAS*
Empresa poderá recorrer em processo de antecipação de provas
https://lnkl.st/jbsprova

⚖️ *PRÊMIO UNIFORMIZA*
Justiça do Trabalho lança prêmio para reconhecer boas práticas de uniformização de jurisprudência
https://lnkl.st/premiojurisprudencia

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No dia 15 de junho, comemora-se o Dia mundial de conscientização da violência contra a pessoa idosa. A data, estabelecid...
16/06/2026

No dia 15 de junho, comemora-se o Dia mundial de conscientização da violência contra a pessoa idosa. A data, estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006, busca chamar a atenção para um problema social crescente: os diversos tipos de violência que afetam os idosos, seja física, psicológica, emocional ou financeira.

De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, dano ou sofrimento, seja ele físico, psicológico ou patrimonial.

A esse respeito cumpre salientar o papel do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é essencial para a garantia de uma vida digna e com maior independência financeira para a população idosa.

O INSS é responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários, proporcionando uma fonte de renda estável para milhões de brasileiros na terceira de idade. Este suporte financeiro permite que os idosos tenham acesso a necessidades básicas como alimentação, saúde e moradia.

Entre os benefícios concedidos pelo INSS destaca-se o BPC LOAS, também conhecido como Benefício de Prestação Continuada. O BPC LOAS é concedido para idosos ( 65 anos ou mais) e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

Além disso, a renda previdenciária do INSS ajuda a reduzir a vulnerabilidade econômica, que é um dos fatores que podem levar a situação de violência e abuso

Os idosos possuem uma história para contar. Merecem nosso respeito, pois respeitá-los é também respeitar o nosso futuro.
https://www.instagram.com/p/DZoDZW2xDz4/?igsh=aTRqYnY2eThlZ2d2

Assédio Sexual no Trabalho: quando o afeto vira violaçãoO Dia dos Namorados celebra afeto, cumplicidade e escolha. E é j...
14/06/2026

Assédio Sexual no Trabalho: quando o afeto vira violação
O Dia dos Namorados celebra afeto, cumplicidade e escolha. E é justamente a palavra
escolha que interessa. O ambiente de trabalho é um espaço de convivência intensa —
pessoas passam mais horas com colegas do que com a própria família. Relacionamentos
afetivos surgem, e isso é natural. O problema começa quando o que parece interesse
romântico ignora o consentimento, usa o poder hierárquico como pressão ou transforma o
ambiente profissional em um lugar de constrangimento e medo. Importante ressaltar:
assédio não exige contato físico — palavras, mensagens, gestos e situações
constrangedoras podem, por si só, configurar abusividade.
A legislação brasileira é clara. O art. 216A CP, tipifica o assédio sexual como crime. Na
esfera trabalhista, a conduta configura falta grave, enquadrando-se no art. 482 CLT,
podendo gerar demissão por justa causa do assediador; para a vítima, o art. 483 CLT,
autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, com pagamento de todas as verbas
rescisórias. Possível, também, a indenização por danos morais e materiais com amparo no
art. 927 CC/02.
A empresa possui o dever de zelar por um ambiente de trabalho seguro e digno - art. 157
CLT. Na mesma linha, a Lei 14.457/22 obriga as empresas com C**A a adotarem medidas
ativas de prevenção e combate ao assédio sexual, como manter ativos canais de denúncia,
ações de conscientização e capacitação periódica. A empresa silente e inerte responde
civilmente junto com o agressor.
Relacionamento consensual no trabalho não é crime — é vida. Assédio sexual é crime e
passivo trabalhista. Portanto, deve ser combatido. A diferença está no consentimento
genuíno, na ausência de pressão hierárquica e na liberdade real de dizer não sem temer
represálias. Em semana de celebrar o amor, vale lembrar: respeito não é opcional.
Dra. Tissiana Pires, pela Comissão de Direito do Trabalho OAB/RJ
https://www.instagram.com/p/DZkhDq5xO5i/?igsh=dmszOTkzcG5wMHE3

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Terça-feira 09:00 - 17:00
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