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12/05/2016
29/04/2016

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MP entra com ação contra Light por cobrança ilegal de ICMS
Normas de recolhimento foram declaradas inconstitucionais, segundo o órgão.

Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública (ACP) com pedido de liminar, contra a Light Serviços de Eletricidade S.A. e o Estado do Rio de Janeiro. A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital PEDE o fim do recolhimento do ICMS pela alíquota de 25% sobre o serviço de fornecimento de energia elétrica.

De acordo com o promotor Rodrigo Terra, a cobrança é ilegal, uma vez que as normas estaduais que impõem tal alíquota já foram declaradas inconstitucionais pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e a decisão foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento é de que a análise comparativa da legislação local para medir se a alíquota imposta é exagerada e, assim, viola os princípios da seletividade e da essencialidade.

O MP pediu, ainda, que os réus sejam obrigados a calcular e receber o ICMS pela alíquota de 18%, como regula a Lei Estadual nº 2.657/96, e a indenizar o dano que provocado ao consumidor com a tributação arbitrária.

06/04/2016
05/04/2016

Uma mulher foi alvo de um perfil falso na rede social Facebook, mas embora ela, amigos e familiares tenham denunciado o perfil, o mesmo só foi excluído após decisão judicial.

05/04/2016

Um aposentado efetuou uma compra no supermercado no valor de R$ 84,89, mas ao tentar pagar o valor com seu cartão de crédito e débito foi surpreendido ao verificar que o mesmo estava bloqueado injustificadamente.

04/04/2016

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Normas de recolhimento foram declaradas inconstitucionais, segundo o órgão

https://www.facebook.com/JusBrasil/photos/a.208580329171813.58507.177645512265295/1236638763032626/?type=3
04/04/2016

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Em seu art. 1.071, o novo CPC acrescentou à Lei de Registros Publicos o art. 216-A, com dez parágrafos, os quais tratam da matéria.

A partir de agora, quem quiser ter seu direito à usucapião (também chamada de prescrição aquisitiva), poderá requerê-lo direto no cartório responsável pelo registro de imóveis, sem precisar passar por todo o tormentoso processo judicial exigido pela situação.

Leia artigo, na íntegra: bit.ly/1RIfh0E

Endereço

Rio De Janeiro, RJ
21070390

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