MSF Advogados Associados

MSF Advogados Associados Se você busca um serviço jurídico personalizado e competente, chegou ao lugar certo. Dra.

O escritório MSF Advogados Associados têm como objetivo atender o cidadão com alto nível de qualidade jurídica e técnica. Garantir direitos é o nosso dever, com isso nossos clientes passam a contar com um serviço de qualidade e profissionais dedicados. Nossa prática é direcionada pelos princípios da ética profissional e da confiança mútua entre cliente e advogado. Oferecemos atendimento dinâmico e

especializado, direcionado às necessidades de cada cliente. ADVOGADOS
Dr. Waldir Miranda Junior
Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil - Universidade Candido Mendes. Luciana da Silva Nunes
Pós Graduada em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor - Universidade Candido Mendes. Dr. Carlos Cerdeira Frota de França
Pós Graduado em Direito Eleitoral - Universidade Candido Mendes;
Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil - Universidade Gama Filho. Graziella Martins do Nascimento
Pós Graduada em Direito Público - Universidade Candido Mendes;
MBA Em Gestão Empresarial - UFRJ;
Curso de Extensão Em Direito de Família - Ministrado pelo Dr. Desembargador do Tribunal do Estado do Rio de Janeiro José Maria Leoni.

O salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também pode ser concedido ao pai em situações previs...
27/08/2026

O salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também pode ser concedido ao pai em situações previstas pela legislação previdenciária, como o falecimento da mãe durante o parto ou enquanto ela recebe o benefício e nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O pagamento pode durar até 120 dias, conforme a situação, e o pedido pode ser realizado pelo Meu INSS ou pela Central 135.

No caso de falecimento da mãe, o pai segurado da Previdência Social pode receber o salário-maternidade pelo período restante do benefício que seria devido à mãe, desde que se afaste da atividade profissional para cuidar da criança. Se nenhum período tiver sido utilizado, a duração pode chegar a 120 dias.

Já nas situações de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o salário-maternidade pode ser concedido ao pai ou à mãe, mas o benefício será pago a apenas um dos adotantes. A duração é de 120 dias, independentemente da idade da criança. O salário-maternidade não é restrito a famílias formadas por um homem e uma mulher. As regras também contemplam casais homoafetivos nas situações de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

No caso de adoção, o benefício é destinado a apenas um dos pais, conforme a opção do casal e desde que sejam cumpridos os requisitos exigidos pela Previdência Social.

Fonte: https://encurtador.com.br/YBnS

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Neste 11 de agosto, Dia da Advocacia, o Miranda, Silva & Frota Advogados Associados, celebra também 12 anos de história....
11/08/2026

Neste 11 de agosto, Dia da Advocacia, o Miranda, Silva & Frota Advogados Associados, celebra também 12 anos de história.

São 12 anos de trabalho, dedicação, desafios, conquistas e, sobretudo, compromisso com cada pessoa que confiou em nossa atuação.

Ao longo dessa caminhada, construímos muito mais do que um escritório. Construímos relações, parcerias, amizades e uma trajetória pautada pela ética, responsabilidade, respeito e defesa incansável de direitos.

Escolhemos a advocacia como instrumento de transformação e acreditamos, todos os dias, na força do Direito para fazer a diferença na vida das pessoas.

Celebrar nosso aniversário justamente no Dia da Advocacia torna esta data ainda mais especial. É tempo de agradecer a todos os clientes, amigos, parceiros, colaboradores e profissionais que fizeram e fazem parte da nossa história.

Que venham novos capítulos, novos desafios e muitas conquistas.

Há 12 anos, exercendo a advocacia com propósito, compromisso e respeito.

Parabéns a todos os advogados e advogadas pelo nosso dia!

Miranda, Silva & Frota Advogados Associados,
12 anos de história. 12 anos defendendo direitos.

Feliz Dia dos Pais a todos os homens que se tornaram alicerce e inspiração para suas famílias. Vocês são verdadeiros tes...
09/08/2026

Feliz Dia dos Pais a todos os homens que se tornaram alicerce e inspiração para suas famílias. Vocês são verdadeiros tesouros.

Para esses segurados, o pagamento será realizado na folha de novembro, entre os dias 24 de novembro e 7 de dezembro de 2...
14/07/2026

Para esses segurados, o pagamento será realizado na folha de novembro, entre os dias 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026. O valor será calculado conforme o número de meses em que o benefício esteve ativo durante o ano, ou seja, quem começou a receber o benefício ao longo de 2026 não terá direito ao valor integral. O calendário de pagamento seguirá o cronograma tradicional do INSS, considerando o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador. Os segurados que recebem até um salário mínimo terão prioridade no depósito. O abono anual é pago aos beneficiários que recebem benefícios previdenciários, incluindo:
- aposentadorias;
- pensão por morte;
- auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- outros benefícios previdenciários que dão direito ao pagamento.
Benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), não geram direito ao 13º salário, pois não possuem natureza previdenciária. O cálculo considera o período em que o segurado recebeu o benefício durante o ano. Quem recebeu o benefício durante todos os meses de 2026 terá direito ao valor integral do abono, enquanto aqueles que tiveram a concessão ao longo do ano receberão uma quantia proporcional. Por exemplo, um aposentado que teve o benefício concedido em julho de 2026 receberá o equivalente aos meses de agosto a novembro/dezembro, conforme a regra de proporcionalidade aplicada pelo INSS.

Fonte: https://abre.ai/rn5C

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O escritório Miranda, Silva & Frota Advogados parabeniza seu sócio fundador, Dr. Carlos Frota pela nomeação como Diretor...
08/07/2026

O escritório Miranda, Silva & Frota Advogados parabeniza seu sócio fundador, Dr. Carlos Frota pela nomeação como Diretor Acadêmico da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Barra da Tijuca.

A nomeação representa o reconhecimento de uma trajetória marcada pelo compromisso com a advocacia, a produção acadêmica e o fortalecimento do Direito Eleitoral.

Temos orgulho de ver nosso sócio fundador assumir essa importante missão, certos de que sua atuação contribuirá de forma significativa para o desenvolvimento da advocacia e para o aperfeiçoamento do estudo do Direito Eleitoral.

Parabenizamos o Dr. Carlos Frota por mais essa relevante conquista e desejamos pleno êxito nessa nova jornada.

Confira a matéria completa na coluna Tempo Real: https://temporealrj.com/carlos-frota-diretoria-academica-oab/

Que este mês você encontre alegria em cada pequeno detalhe!
02/07/2026

Que este mês você encontre alegria em cada pequeno detalhe!

Ao analisar o caso, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) concluiu que os dois benefícios tinham origens d...
25/06/2026

Ao analisar o caso, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) concluiu que os dois benefícios tinham origens diferentes e determinou a concessão da aposentadoria desde a data do pedido. A decisão pode impactar outros segurados que tiveram pedidos negados sob a alegação de incompatibilidade entre benefícios previdenciários. O trabalhador solicitou aposentadoria por incapacidade permanente após ser considerado incapaz para o trabalho pela Perícia Médica Federal. Apesar disso, o INSS apontou que ele já recebia um auxílio-acidente e entendeu que poderia existir impedimento legal para a concessão de um novo benefício por incapacidade. Com base nesse entendimento, o pedido acabou sendo negado administrativamente. Durante a análise do recurso, ficou comprovado que a própria Perícia Médica Federal reconheceu a existência de incapacidade total e permanente para o trabalho. O laudo apontou que a incapacidade teve início em abril de 2025 e foi classificada como permanente, sem prazo definido para recuperação ou cessação. Além disso, o segurado mantinha a qualidade de segurado na data em que a incapacidade surgiu, preenchendo um dos principais requisitos exigidos pela legislação previdenciária.

FONTE: https://abre.ai/pnKR

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou novas regras para utilização da procuração eletrônica na plataform...
23/06/2026

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou novas regras para utilização da procuração eletrônica na plataforma Meu INSS. As alterações constam na Portaria Conjunta DTI/DIRBEN nº 21/2026, divulgada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (10), com efeitos retroativos a 2 de junho de 2026. A medida atualiza procedimentos para que segurados possam autorizar terceiros a acessarem determinados serviços digitais do INSS em seu nome, sem necessidade de comparecimento presencial às Agências da Previdência Social (APS) ou compartilhamento de senhas pessoais. A norma modifica dispositivos da Portaria Conjunta nº 10/2025 e estabelece novos critérios para solicitação, validação e cancelamento da procuração eletrônica por meio da plataforma Gov.br. Com a atualização das regras, o segurado poderá conceder poderes a um representante para consultar serviços disponibilizados no Meu INSS utilizando exclusivamente recursos digitais. O pedido poderá ser iniciado tanto pelo próprio segurado quanto pelo representante indicado. Em qualquer hipótese, a autorização somente terá validade após a confirmação expressa do titular da conta por meio de assinatura eletrônica vinculada ao Gov.br. O objetivo é permitir a representação digital em serviços previdenciários sem a necessidade de deslocamentos às unidades de atendimento do INSS.

Fonte: https://abre.ai/pos7

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O governo federal anunciou que continuará pagando o Bolsa Família para pessoas que estão na fila de espera do Benefício ...
23/06/2026

O governo federal anunciou que continuará pagando o Bolsa Família para pessoas que estão na fila de espera do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida foi formalizada após um acordo firmado entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e a Defensoria Pública da União (DPU). O BPC é um benefício assistencial destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda. Em muitos casos, o tempo de espera para análise dos pedidos faz com que famílias dependam exclusivamente de programas sociais para garantir a subsistência. Com o acordo, o Bolsa Família continuará sendo pago aos beneficiários que estão aguardando a conclusão da análise do BPC, evitando a interrupção da renda durante esse período. Segundo dados do INSS, aproximadamente 30% da fila inicial de requerimentos correspondem a pedidos de BPC. Em maio, esse percentual representava cerca de 657,3 mil solicitações em análise. Apesar disso, o governo não divulgou quantas pessoas serão efetivamente alcançadas pela manutenção do Bolsa Família durante a espera pelo benefício assistencial. Na prática, o acordo evita que cidadãos que dependem de programas assistenciais fiquem sem renda em razão da demora na análise dos requerimentos. O documento foi assinado nesta quarta-feira (17), consolidando o entendimento entre os órgãos responsáveis pela assistência social e pela defesa dos direitos dos cidadãos.

FONTE: https://abre.ai/qbGv

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Seu gesto de solidariedade pode ser a esperança para alguém.
14/06/2026

Seu gesto de solidariedade pode ser a esperança para alguém.

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Rio De Janeiro, RJ
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