Guimarães & Rangel Sociedade de Advogados

Guimarães & Rangel Sociedade de Advogados Direito empresarial corporation que engloba o Direito Civil, Trabalhista, Empresarial, Direito Banc?

As restrições de circulação e cancelamento de viagens dificultaram a sobrevivência desses negócios, que agora devem rece...
28/06/2022

As restrições de circulação e cancelamento de viagens dificultaram a sobrevivência desses negócios, que agora devem receber apoio do Governo Federal através de um programa de benefícios fiscais.

O setor de eventos, cultura e turismo da cidade do Rio de Janeiro, um dos mais impactados pela pandemia de Covid-19, vai receber uma série de incentivos e isenções fiscais para garantir os empregos e a retomada econômica. Isto é o que prevê o Projeto de Lei 1.833/2020, que cria o Plano de Incentivo aos Eventos e Empregos.

Serão beneficiados com o projeto serviços de guias de turismo, espetáculos teatrais, exibições cinematográficas, espetáculos circenses, shows, ballet, danças, desfiles, festivais, feiras, exposições, congressos, competições esportivas, desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, agenciamento, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens, entre outros.

Uma assessoria jurídica é fundamental para garantir compliance na operação e manter a rotina empresarial em acordo com a legislação.

A Guimarães & Rangel conta com profissionais que atuam com direito bancário, direito societário, direito tributário, planejamento sucessório.

As relações de emprego envolvem o cumprimento de obrigações por parte dos colaboradores e das empresas. Contudo, a desob...
15/06/2021

As relações de emprego envolvem o cumprimento de obrigações por parte dos colaboradores e das empresas. Contudo, a desobediência a essas normas pode levar a situações que estão previstas na CLT como motivos de justa causa — e à consequente rescisão do contrato. Toda vez que um funcionário é demitido por justa causa, ele perde o direito de receber alguns benefícios da rescisão de seu contrato de trabalho, como por exemplo o saque
do FGTS. Isso porque, como seu próprio nome diz, nesse caso, o funcionário foi demitido por uma justificativa legal, o que isenta a contratante de dar o aviso prévio ou a pagar alguns de seus direitos trabalhistas.
Veja abaixo alguns motivos que podem levar à justa causa, de acordo com a CLT:

✅Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
✅Desídia no desempenho das respectivas funções;
✅Embriaguez habitual ou em serviço;
✅Violação de segredo da empresa;
✅Ato de indisciplina ou de subordinação;
✅Abandono de emprego;
A demissão por justa causa é uma medida extrema e, portanto, só deve ser adotada em situações que tenham proporcionalidade e, sem dúvidas, quando o empregador conta com provas robustas.
É importante que o empregador não se precipite no momento de demitir um colaborador por justa causa e só adote tal atitude quando houver a possibilidade de comprovar em juízo a gravidade ou a autoria dos fatos.

COMO FUNCIONA?  É importante observar, primeiramente, que a taxa de condomínio nada mais é do que a distribuição ou rate...
22/04/2021

COMO FUNCIONA?
É importante observar, primeiramente, que a taxa de condomínio nada mais é do que a distribuição ou rateio das despesas condominiais entre todos os condôminos, seja de forma proporcional ou desproporcional, por frações ideais ou unidade, ficando esta definição a cargo da Convenção.
Conforme o Código de Processo Civil (CPC), a despesa condominial é um título executivo extrajudicial. Isso significa que o processo se inicia na fase executiva, sem necessidade de comprovar judicialmente a existência da dívida. Ou seja, o condomínio ajuíza uma ação de execução dos débitos condominiais. Ele terá 5 anos para exercer sua pretensão de cobrança da dívida.
Após ajuizamento da ação de execução, o devedor é citado para pagamento do débito no prazo de apenas 3 (três) dias. Conforme artigo 829, do CPC, a ordem de penhora e a avaliação dos bens já constam no mandado de citação. Caso não efetue o
pagamento, o Oficial de Justiça pode proceder à penhora de bens do condômino.
O condomínio deve se valer do correto manejo da ação de execução para a cobrança de dívida condominial de modo a que, sem dispensar o contato com o devedor e a busca por uma composição amigável, exija a satisfação da obrigação pelo responsável, ainda que para isso seja necessária a alienação do imóvel.

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - PERÍODO DA PANDEMIA , Caso o seu negócio tenha sido impactado pelos efeitos da pandemia C...
18/03/2021

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - PERÍODO DA PANDEMIA , Caso o seu negócio tenha sido impactado pelos efeitos da pandemia COVID-19, e você se viu obrigado a postergar alguns pagamentos que ainda se encontram em aberto, há uma oportunidade de obter um parcelamento com prazo alongado e redução de multa e juros. Porém, precisa ser ágil para pleitear este benefício, cujo prazo de adesão termina no final de maio/21, e talvez seja necessário adotar algumas medidas prévias, antes de pedir o parcelamento.Tendo interesse no assunto, entre em contato conosco (www.guimaraeserangel.com.br)

COMO NÃO PERDER DINHEIRO EM CONTRATOS? 4 COISAS QUE TODO(A) EMPRESÁRIO(A) DEVE SABER43% das empresas apresentam algum ti...
10/03/2021

COMO NÃO PERDER DINHEIRO EM CONTRATOS? 4 COISAS QUE TODO(A) EMPRESÁRIO(A) DEVE SABER
43% das empresas apresentam algum tipo de falha na gestão de seus contratos e, no geral, a falha está na ausência de um controle eficiente da gestão de contratos.
Estima-se que as empresas podem perder até 9% de sua receita total a cada ano pelo gerenciamento inadequado de contratos, ou seja, perda direta de dinheiro.
Veja 4 dicas para minimizar possíveis prejuízos relacionados as contratos estabelecidos entre as partes:
1. Elabore um modelo padrão de minutas, naturezas, objetos, partes entre outras informações.
2. Revise a vigência de todos os contratos para garantir que você não está pagando por produtos e serviços indevidamente.
3. Regularmente renegocie contratos em andamento, pelo menos uma vez durante a vigência de cada contrato.
4. Fale com um de nossos consultores jurídicos. Somos especialistas em Gestão de Contratos e nosso time está à disposição para atender às demandas da sua empresa. Que tal marcarmos uma conversa?

Em termos de verbas de trabalhistas, a recente lei tem como objetivo chamar atenção em relação a suas naturezas, de modo...
03/02/2021

Em termos de verbas de trabalhistas, a recente lei tem como objetivo chamar atenção em relação a suas naturezas, de modo a bem balizar suas conceituações para efeito de incidência de imposto de renda pessoa física, inclusive em acordos na Justiça do Trabalho.

Nós da Guimarães e Rangel Advogados entendemos que em ação própria, é possível sustentar que a cobrança do imposto de renda pessoa física sobre a PRL é indevida, com a possiblidade de efeitos futuros e/ou retroativos a cinco anos.

Se você possui dúvidas ou deseja obter mais informações sobre este assunto, entre em contato conosco!

A Guimarães & Rangel Sociedade Advogados anuncia  a chegada de Jucimar Pereira para fortalecer a operação e estratégia d...
21/01/2021

A Guimarães & Rangel Sociedade Advogados anuncia a chegada de Jucimar Pereira para fortalecer a operação e estratégia do escritório para atender à crescente demanda de clientes no seu amplo segmento de atuação. Jucimar chega para liderar a área Tributária, Regulatória e de LGPD.

Jucimar é advogado, especialista em Direito Tributário, atuou como Vice presidente do Sindicato das Indústrias de Perfumaria do Estado do Rio de Janeiro e por mais de 20 anos, foi Vice-Presidente da ABIHPEC - Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos. Exerceu a função de Diretor Jurídico Brasil da L’oreal nos últimos 20 anos ocasião em que dirigiu o departamento jurídico em todas as áreas, inclusive na implantação do projeto de adequação da LGPD na L'oreal, de onde se desligou em outubro de 2020.

Feliz Natal!O verdadeiro espírito do natal encontra-se presente em todas as boas ações que fazemos durante a nossa vida!...
23/12/2020

Feliz Natal!

O verdadeiro espírito do natal encontra-se presente em todas as boas ações que fazemos durante a nossa vida!

Que seja um momento de harmonia e que no próximo ano possamos compartilhar juntos suas conquistas.

Boas Festas e um ótimo ano novo para você e toda sua família!

O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas após o falecimento de alguém, ...
17/12/2020

O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas após o falecimento de alguém, para que estes sejam transmitidos aos herdeiros. Antes da Lei nº 11.441/2007, este procedimento somente ocorria pela via jurisdicional.

A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.

O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido, pois nesse caso não há aplicação das regras de competência do Código de Processo Civil.

No inventário extrajudicial há algumas exigências a serem cumpridas para que se possa realizá-lo. A primeira delas é que todos deverão ser capazes. Isso quer dizer que todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e não podem ser interditados judicialmente.

Além disso, os herdeiros precisam concordar entre si a respeito da divisão dos bens, não podendo haver nenhuma disputa, nem controvérsias quanto à sua destinação. Isso não quer dizer que todos os bens do inventário extrajudicial serão divididos de formas iguais, mas que todos os herdeiros estão de acordo com o que cada um receberá na partilha.

De acordo com o art. 610, § 2º, o advogado é parte essencial para a realização do inventário, tanto judicial quanto extrajudicial. A lei determinou a essencialidade do advogado até nos processos de inventários extrajudiciais, com a finalidade de cumprir as determinações legais, observando todos os deveres e responsabilidades contidas no Estatuto de Advocacia e no Código de Ética e Disciplina.

A Guimarães & Rangel possui uma equipe especializada pronta para atendê-los. ́veis

Ação de despejo, também chamada de ordem de despejo, é um procedimento previso na Lei do Inquilinato 8.245/91 em que o p...
02/12/2020

Ação de despejo, também chamada de ordem de despejo, é um procedimento previso na Lei do Inquilinato 8.245/91 em que o proprietário de um imóvel recebe o direito de retirar o inquilino do local para retomar o uso do bem.

A retomada do imóvel gera muitas dúvidas, principalmente quando se trata de prazos, ações, recursos e, principalmente, motivos. Para tal existe uma série de critérios previstos pela legislação brasileira, e não é tão fácil ter a aprovação desse tipo de pedido, que precisa ser feito por meios judiciais, via ajuizamento.

Por se tratar de uma medida mais enérgica, a ação de despejo é limitada a alguns casos específicos — especialmente de descumprimento de contrato. Dentre as possibilidades mais corriqueiras, destacamos as previstas em Lei: atraso no pagamento, descumprimento contratual, recusa em sair do imóvel após o fim do contrato e morte do locatário.

Quanto aos direitos, o inquilino não pode ser despejado sem que aconteça alguma das condições apresentadas anteriormente e, mesmo se estiver em uma situação do tipo, o prazo de desocupação normalmente é de 30 dias a partir da notificação.

Vale destacar, que a ação de despejo é o último recurso das tratativas, já que se trata de uma questão morosa, com desgastes e investimento de ambas as partes. Por isso, antes de tomar essa decisão, o usual é esgotar todas das possibilidades de negociação.

Dentre as inúmeras alterações e inovações na legislação trabalhista criadas pela Lei n. 13.467/17, veio a regulamentação...
26/11/2020

Dentre as inúmeras alterações e inovações na legislação trabalhista criadas pela Lei n. 13.467/17, veio a regulamentação do contrato de trabalho intermitente de acordo com o parágrafo 3º do artigo 443 da CLT: 

“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”

Esta modalidade é uma novidade criada para acompanhar o cenário econômico atual e as necessidades tanto do empregador quanto do empregado.

A principal característica do contrato de trabalho intermitente é não exigir legalmente que os trabalhos exercidos por um funcionário tenham continuidade.

Em resumo, o regime de trabalho intermitente é um modelo de contrato trabalhista no qual o colaborador tem a possibilidade de realizar atividades de maneira esporádica, com intervalos de trabalho intercalados com períodos de inatividade.

Interessante destacar que o trabalhador poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho.

Se você está em dúvida de com realizar recrutamento de equipe de maneira rápida, independente do regime de trabalho, fale com nossa equipe de advogados!

Temos soluções que facilitam sua tomada de decisão.

O Acordo de Sócios, também chamado de Acordo de Acionistas, a depender do tipo societário em comento, é um instituto pre...
04/11/2020

O Acordo de Sócios, também chamado de Acordo de Acionistas, a depender do tipo societário em comento, é um instituto previsto no artigo 118 da Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76), muito utilizado nos dias de hoje, tanto pelas Sociedades Anônimas como pelas Limitadas. 

Este tipo de documento serve para regulamentar relações internas da sociedade que não estão previstas no contrato social, sendo uma das maneiras de manter uma sociedade saudável e que preze o bem comum em detrimento a uma vontade isolada de um ou outro sócio, resolvendo questões importantes como venda de quotas, aporte de capital e sucessão. 

Na dúvida, procure suporte jurídico especializado em Direito Societário como nosso escritório. 

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Rio De Janeiro, RJ
20020-906

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