Conde & Siciliano Advogados

Conde & Siciliano Advogados Agência de consultoria

Uma mudança tributária pode alterar significativamente a economia de uma concessão. Isso não significa, porém, que todo ...
04/09/2026

Uma mudança tributária pode alterar significativamente a economia de uma concessão. Isso não significa, porém, que todo impacto produza automaticamente um reequilíbrio contratual.

No saneamento, essa discussão ganhou nova dimensão com a implementação da reforma tributária.

A transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo exige adaptações em processos comerciais, sistemas, faturamento e estruturas tributárias e pode produzir reflexos sobre receitas, custos, fluxo de caixa e tarifas dos prestadores. A própria ANA colocou o tema no centro de sua agenda regulatória ao promover debates específicos sobre os impactos da reforma nos contratos e no equilíbrio econômico-financeiro do setor.

Nas concessões de serviços públicos, a legislação prevê mecanismos destinados à preservação da equação econômico-financeira. A Lei nº 8.987/1995 estabelece que alterações tributárias posteriores à apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, podem levar à revisão tarifária.

A expressão central, portanto, é “impacto comprovado”.

Na prática, um pedido consistente de reequilíbrio exige identificar qual mudança efetivamente afetou o contrato, estabelecer a relação causal entre a alteração normativa e o desequilíbrio, quantificar seus efeitos e considerar a matriz de riscos e os mecanismos de revisão previstos no instrumento contratual.

Essa análise se torna ainda mais relevante em um setor que combina investimentos intensivos, contratos de longo prazo, metas de universalização e compromisso com a modicidade tarifária.

Por isso, a reforma tributária não deve ser acompanhada apenas pelo departamento fiscal.

Ela também precisa ser analisada sob a perspectiva regulatória, contratual e econômico-financeira.

A Conde & Siciliano Advogados acompanha a evolução regulatória do setor de saneamento e assessora empresas na interpretação de contratos, avaliação de riscos e estruturação jurídica de processos relacionados ao equilíbrio econômico-financeiro das concessões.

TJRJ AFASTA CONDENAÇÃO DE SEGURADORA AO PAGAMENTO DE COBERTURA DE MORTE EM RAZÃO DE OMISSÃO DE DOENÇAS PREEXISTENTES À C...
02/09/2026

TJRJ AFASTA CONDENAÇÃO DE SEGURADORA AO PAGAMENTO DE COBERTURA DE MORTE EM RAZÃO DE OMISSÃO DE DOENÇAS PREEXISTENTES À CONTRATAÇÃO DO SEGURO.

A 22ª Câmara de Direito Privado do TJRJ reformou integralmente sentença que havia condenado a Cia. a realizar o pagamento de cobertura de morte a despeito da omissão de doenças preexistentes pelo segurado.

Considerando o resultado de perícia médica indireta, que analisou os prontuários médicos do segurado falecido, o acórdão consignou ser incontroverso que o segurado realizava tratamento para o Mal de Parkinson e hipertensão arterial, condições graves que tiveram relação direta com a sua causa mortis, confirmando, assim, que possuía ciência inequívoca de seu estado clínico e que optou por não declarar no momento da sua adesão à apólice de seguro, ocorrida 4 meses antes do seu óbito.

A Câmara ponderou que, no caso, não foram exigidos exames prévios para a contratação do seguro, mas concluiu que a seguradora logrou êxito em comprovar a omissão intencional das doenças, confirmando a má-fé do segurado e afastando a responsabilidade pelo pagamento da cobertura com base na súmula 609 do STJ.

O julgado reafirma a necessária observância da boa-fé nos contratos de seguro e, ainda, confirma que a falta de exigência de exames médicos prévios à contratação do seguro não afasta, por si só, a licitude da recusa de cobertura sob alegação de doença preexistente, já que a Súmula 609 do STJ deve ser interpretada também pela sua parte final, a saber, a demonstração de má-fé do segurado – o que, quando presente, confirma a licitude da recusa.

O Conde & Siciliano Advogados celebra o reconhecimento conferido, em mais um ano, ao sócio Leandro Siciliano Neri pelo A...
27/08/2026

O Conde & Siciliano Advogados celebra o reconhecimento conferido, em mais um ano, ao sócio Leandro Siciliano Neri pelo Análise Advocacia Regional 2026.

Promovido pela Análise Editorial, o ranking destaca os escritórios e advogados mais admirados em diferentes regiões do Brasil, a partir da avaliação de executivos jurídicos e financeiros de grandes empresas. A indicação reflete uma trajetória marcada pela excelência técnica, visão estratégica e profundo conhecimento dos desafios regulatórios do setor de saúde.

Essa conquista é compartilhada com nossos clientes e parceiros institucionais, pela confiança depositada em nosso trabalho, e com toda a equipe do Conde & Siciliano Advogados, cuja dedicação, competência e compromisso são fundamentais para a construção de uma trajetória sólida e consistente.

Justiça mantém decisão que reconheceu caráter estético de procedimento cirúrgico pós-bariátrica Tribunal de apelação man...
21/08/2026

Justiça mantém decisão que reconheceu caráter estético de procedimento cirúrgico pós-bariátrica



Tribunal de apelação manteve sentença que acolheu a defesa da operadora contra ação improcedente de beneficiária que pleiteava cobertura para procedimento cirúrgico pós-bariátrica, confirmando, mediante análise recursal, que o caráter exclusivamente estético do procedimento fundamenta legitimamente a negativa de cobertura.



A controvérsia centrou-se em determinar se cirurgia de mastopexia com prótese realizada após emagrecimento significativo decorrente de cirurgia bariátrica anterior apresentava natureza funcional ou exclusivamente estética. A beneficiária sustentava que o procedimento constituía reparação necessária em razão das sequelas físicas do emagrecimento, enquanto a operadora mantinha que se tratava de intervenção meramente estética não coberta pelo plano.

O laudo pericial judicial, elaborado por profissional imparcial sob o contraditório das partes, conclusivamente apontou que não havia patologia funcional ou dermatológica que justificasse caráter reparador ao procedimento solicitado. Os documentos juntados aos autos, analisados pelo tribunal, demonstraram, de forma inequívoca, a natureza exclusivamente estética da cirurgia indicada.

Sem que houvesse elementos técnicos e probatórios suficientes para caracterizar a funcionalidade do procedimento, a recusa da operadora revelou-se legítima e conforme a legislação vigente. A operadora exerceu regularmente seu direito ao negar cobertura para procedimento não incluído nas obrigações contratuais e regulatórias.

A decisão reafirma precedente importante segundo o qual cirurgias pós-bariátricas destinadas a melhorar a aparência estética, sem correlação com distúrbio funcional comprovado, não obrigam cobertura pelo plano de saúde suplementar, preservando-se a sustentabilidade econômico-atuarial do sistema e o respeito à pactuação contratual entre as partes.

Um medidor inteligente não é apenas uma versão digital do equipamento instalado na unidade consumidora.A modernização da...
19/08/2026

Um medidor inteligente não é apenas uma versão digital do equipamento instalado na unidade consumidora.

A modernização da medição transforma esse ponto da rede em parte de uma infraestrutura conectada, capaz de registrar, transmitir e gerenciar informações que podem influenciar faturamento, relacionamento com consumidores e operação das distribuidoras.

Essa mudança aparece de forma clara na segunda fase da Consulta Pública nº 1/2026. A proposta debatida pela ANEEL trata o sistema de medição inteligente como uma solução integrada por medidor, interface com o consumidor, comunicação e gestão de dados, além de discutir interoperabilidade, qualidade das informações e segurança cibernética.

Quando a medição passa a depender dessa arquitetura, o risco também muda.

Na prática, a modernização tende a exigir atenção não apenas à conformidade regulatória, mas também à governança dos dados gerados, aos contratos com fornecedores de tecnologia, à definição de responsabilidades, à segurança dos sistemas e à capacidade de manter serviços críticos disponíveis.

No setor elétrico, essa preocupação não começa agora. A ANEEL já estabelece uma política de segurança cibernética para agentes do setor, com medidas voltadas à prevenção, mitigação e recuperação de incidentes capazes de afetar redes de informações críticas e a própria operação.

A medição inteligente, portanto, não deve ser tratada apenas como substituição tecnológica.

Ela representa uma nova camada da infraestrutura regulatória do setor elétrico — na qual energia, dados, tecnologia e segurança passam a fazer parte da mesma decisão.

A Conde & Siciliano Advogados acompanha a evolução da regulação do setor elétrico, assessorando empresas na avaliação de riscos regulatórios, contratuais e operacionais relacionados aos processos de modernização e transformação tecnológica.

No setor elétrico, uma decisão regulatória raramente produz efeitos apenas jurídicos.Alterações em regras, procedimentos...
12/08/2026

No setor elétrico, uma decisão regulatória raramente produz efeitos apenas jurídicos.

Alterações em regras, procedimentos ou obrigações definidas pela ANEEL podem repercutir diretamente sobre contratos, investimentos, custos operacionais, cronogramas de projetos e estratégias de expansão.

Por isso, acompanhar a atuação da Agência não significa apenas verificar o cumprimento de novas exigências. Significa compreender como cada mudança pode afetar a operação e quais medidas precisam ser adotadas para preservar previsibilidade e segurança.

Em um setor caracterizado por investimentos de longo prazo, estruturas contratuais complexas e fiscalização permanente, a capacidade de antecipar impactos regulatórios tornou-se parte da própria gestão empresarial.

Quanto mais cedo uma alteração é interpretada sob as perspectivas jurídica, técnica e econômica, maior é a capacidade da empresa de adaptar processos, reduzir vulnerabilidades e tomar decisões com maior consistência.

A regulação não deve ser analisada somente depois que produz seus efeitos. Ela precisa integrar o planejamento das empresas desde a origem.

A Conde & Siciliano Advogados assessora empresas do setor de energia na interpretação de normas, na gestão de riscos regulatórios e na construção de estratégias jurídicas voltadas à segurança e à continuidade das operações.

Sem evidência concreta não há sanção: anulação de multa pela ANS Uma autuação de sete infrações ao art. 101 da RN 489/22...
06/08/2026

Sem evidência concreta não há sanção: anulação de multa pela ANS

Uma autuação de sete infrações ao art. 101 da RN 489/22, com risco econômico de R$ 560.000,00, foi integralmente afastada. A imputação tratava da suposta falta de garantia de cobertura à consultas em diversas especialidades e de procedimento cirúrgico.

A defesa demonstrou que a acusação se apoiava apenas em alegações, sem registro de solicitação prévia ou protocolo apto a balizar os prazos regulamentares, e o único identificador apresentado coincidia com a abertura da NIP. No processo administrativo, o ônus da prova é do próprio interessado, não se admitindo sanção fundada em meras afirmações. Comprovou-se, ainda, que a operadora agendou tempestivamente as consultas, que inexistia pedido médico para a cirurgia, sendo que a não realização das consultas decorreu da internação da beneficiária, fato alheio à OPS.

Desfecho: argumentos da operadora acolhidos pela fiscalização, infração anulada, e economia financeira de R$ 560.000,00.

A aprovação de uma nova lei não representa o fim das mudanças regulatórias. Em muitos casos, ela marca o início da etapa...
04/08/2026

A aprovação de uma nova lei não representa o fim das mudanças regulatórias. Em muitos casos, ela marca o início da etapa que definirá como suas regras serão aplicadas na prática.

É o que ocorre com a Lei nº 15.040/2024, que instituiu um novo marco para os contratos de seguro e cuja regulamentação continua em desenvolvimento por meio das consultas públicas conduzidas pela SUSEP.

As definições construídas nesse processo poderão influenciar relações contratuais, mecanismos de governança, gestão de riscos e procedimentos operacionais adotados pelas seguradoras.

Para empresas inseridas em setores regulados, acompanhar esse debate não é apenas uma questão de atualização normativa. É uma forma de antecipar impactos, revisar estratégias e preparar a organização para um novo cenário regulatório.

As normas começam a produzir efeitos muito antes de sua publicação definitiva.
A Conde & Siciliano Advogados acompanha a evolução da regulamentação do mercado de seguros, assessorando empresas na interpretação das propostas normativas, na avaliação de riscos regulatórios e na adaptação de contratos e operações às novas exigências do setor.

As decisões mais recentes envolvendo a saúde suplementar revelam um movimento que merece atenção.Em diferentes casos, o ...
31/07/2026

As decisões mais recentes envolvendo a saúde suplementar revelam um movimento que merece atenção.

Em diferentes casos, o Poder Judiciário tem reconhecido a legitimidade de medidas destinadas a prevenir fraudes e preservar o equilíbrio do sistema.

Questões envolvendo reembolso assistido, utilização indevida de credenciais, fraudes cadastrais e outras práticas irregulares passaram a ser analisadas sob uma perspectiva que vai além do prejuízo financeiro imediato.

Essas condutas comprometem a lógica do mutualismo, aumentam os custos do sistema e afetam todos os beneficiários.

A tendência observada na jurisprudência reforça que prevenir fraudes não representa apenas um interesse das operadoras. Trata-se de uma medida voltada à proteção da sustentabilidade da saúde suplementar e da integridade das relações entre operadoras, prestadores e beneficiários.

Em um ambiente regulado e cada vez mais complexo, a atuação preventiva ganha protagonismo. Estruturas de governança, programas de compliance e estratégias jurídicas bem fundamentadas contribuem para reduzir riscos e fortalecer a segurança das operações.

O Conde & Siciliano Advogados acompanha de forma permanente a evolução da jurisprudência e da regulação da saúde suplementar, assessorando operadoras na prevenção de fraudes, na mitigação de riscos regulatórios e na construção de soluções jurídicas alinhadas aos desafios do setor.

Endereço

Rua Da Quitanda, 50/20° Andar
Rio De Janeiro, RJ
20011-030

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 19:00
Quarta-feira 09:00 - 19:00
Quinta-feira 09:00 - 19:00
Sexta-feira 09:00 - 19:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Conde & Siciliano Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar