30/10/2015
Perdeu a comanda e/ou ticket de estacionamento: o estabelecimento pode cobrar multa?
• Está correto o estabelecimento cobrar multa? Não, nem no Código de Defesa do Consumidor nem em qualquer outra legislação brasileira.
• Existe alguma lei que proíba a cobrança desta multa? Também não existe lei que proíba a cobrança da multa por perda da comanda ou do ticket do estacionamento. Mas apesar de não existir nenhuma lei que proíba expressamente a cobrança da multa, o Código de Defesa do Consumidor não permite está prática. Pelo contrário, o Código de Defesa do Consumidor considera a cobrança de multa por conta da perda da comanda ou do ticket de estacionamento abusiva (art. 39, V e 51, IV, CDC)!
• É verdade que a cobrança desta multa é considerado crime? Sim, é possível considera-la como constrangimento ilegal, extorsão e/ou cárcere privado, a depender do caso concreto.
• Como proceder em caso de cobrança da multa? Existem duas opções: a) não pagar a multa, ligar para a Polícia Militar (190) e realizar boletim de ocorrência ou b) pagar a multa e pedir, através de ação judicial, a devolução, em dobro, do valor da multa.
LEMBRANDO QUE CADA CASO É UM CASO. Caso ocorra de boa-fé a perda do ticket ou da comanda, fique calmo! Por exemplo, tente juntar meios para provar o horário que se adentrou no estacionamento (EX: estacionamento de shopping filmam as placas dos carros e registram o horário de entrada.), tente provar por meio de testemunhas o que foi consumido na sua mesa, e se mesmo assim não conseguir um resultado positivo para a solução do problema, ao chamar as autoridades sempre demonstre que está tentando buscar da melhor forma a solução do problema. Registre tudo o ocorrido por meio do Boletim de ocorrência (este boletim será sua prova junto a justiça futuramente), ou se suas provas forem bem sólidas, contrate um advogado para lhe representar junto à justiça.