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Perdeu a comanda e/ou ticket de estacionamento: o estabelecimento pode cobrar multa?• Está correto o estabelecimento cob...
30/10/2015

Perdeu a comanda e/ou ticket de estacionamento: o estabelecimento pode cobrar multa?

• Está correto o estabelecimento cobrar multa? Não, nem no Código de Defesa do Consumidor nem em qualquer outra legislação brasileira.

• Existe alguma lei que proíba a cobrança desta multa? Também não existe lei que proíba a cobrança da multa por perda da comanda ou do ticket do estacionamento. Mas apesar de não existir nenhuma lei que proíba expressamente a cobrança da multa, o Código de Defesa do Consumidor não permite está prática. Pelo contrário, o Código de Defesa do Consumidor considera a cobrança de multa por conta da perda da comanda ou do ticket de estacionamento abusiva (art. 39, V e 51, IV, CDC)!

• É verdade que a cobrança desta multa é considerado crime? Sim, é possível considera-la como constrangimento ilegal, extorsão e/ou cárcere privado, a depender do caso concreto.

• Como proceder em caso de cobrança da multa? Existem duas opções: a) não pagar a multa, ligar para a Polícia Militar (190) e realizar boletim de ocorrência ou b) pagar a multa e pedir, através de ação judicial, a devolução, em dobro, do valor da multa.

LEMBRANDO QUE CADA CASO É UM CASO. Caso ocorra de boa-fé a perda do ticket ou da comanda, fique calmo! Por exemplo, tente juntar meios para provar o horário que se adentrou no estacionamento (EX: estacionamento de shopping filmam as placas dos carros e registram o horário de entrada.), tente provar por meio de testemunhas o que foi consumido na sua mesa, e se mesmo assim não conseguir um resultado positivo para a solução do problema, ao chamar as autoridades sempre demonstre que está tentando buscar da melhor forma a solução do problema. Registre tudo o ocorrido por meio do Boletim de ocorrência (este boletim será sua prova junto a justiça futuramente), ou se suas provas forem bem sólidas, contrate um advogado para lhe representar junto à justiça.

11/08/2015
Advogado e Cliente
11/08/2015

Advogado e Cliente

02/07/2015

Obrigado a todos pelas curtidas e pela divulgação.

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