05/04/2022
Das profissões mais comuns que se enquadram na APOSENTADORIA ESPECIAL do INSS, temos a figura dos profissionais da saúde, em especial a do(a) ENFERMEIRO(A)👨⚕️, vamos usá-la como parâmetro.
🚨Antes da Reforma🚨
Até a Reforma da Previdência os requisitos da aposentadoria especial eram os seguintes:
✅15, 20, ou 25 anos de tempo de contribuição com exposição a agentes nocivos;
✅180 meses de carência contributiva.
Nesse contexto, é importante referir que a regra para os ENFERMEIROS sempre foi a concessão da aposentadoria especial aos 25 anos de tempo de contribuição.
Por outro lado, os tempos de 20 e 15 anos restringem-se as situações de exposição a asbestos e atividades de mineração subterrânea, respectivamente, conforme o Anexo IV do Decreto 3.048/99.
Veja-se que não havia qualquer exigência de idade mínima, de modo que um segurado que começou a trabalhar exposto a agentes nocivos aos 20 anos de idade poderia se aposentar aos 45 anos, ao se aplicar a regra mais usual (25 anos).
🚨 Após a reforma isso mudou! E foi muito prejudicial para o trabalhador, se não foi o pior ponto da reforma, pois veja o que estabelece a regra permanente:🚨
Para os segurados que se filiarem à Previdência após a data de entrada em vigor da Reforma da Previdência cai a regra de pontos e se estabelece uma idade mínima da seguinte forma:
✅55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;
✅58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição.
✅60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição;
O ❌ da questão é o 🚨 DIREITO ADQUIRIDO 🚨 que a Lei garante aos segurados da Previdência Social que implementaram requisitos para concessão de benefícios antes de sua vigência! Dessa forma 🚨MUITA GENTE JÁ PODE SE APOSENTAR E NÃO SABE! 🚨
Assim, mesmo que o segurado venha a realizar o requerimento de aposentadoria após a entrada em vigor da Reforma da Previdência, poderá ter concedida a aposentadoria especial pelas regras anteriores, desde que comprove seu direito!
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