Fentanes & Fentanes, Neto Advogados

Fentanes & Fentanes, Neto Advogados Atuamos na defesa dos direitos do trabalhador e consumidor que são amplamente desrespeitados no dia a dia. Conte conosco na defesa de seus direitos!

Atuamos na defesa dos direitos do consumidor e do trabalhador, que são amplamente desrespeitados no dia a dia. Atuamos, também, na área previdenciária pleiteando os direitos do segurados do INSS com relação à auxilio doença, aposentadoria, pensão por morte, aposentadoria especial. Atuamos, ainda, no direito de família, com divórcios, pensão alimentícia, regulamentação de visitas, etc. E por fim, no direito orfanológico, com inventários (judicial e administrativo).

10/07/2022
01/06/2022

Pessoal, cuidado!

Recentemente temos tido muita procura de clientes que foram demitidos e as empresas propuseram o pagamento das verbas rescisórias em parcelas e a liberação imediata do FGTS e recebimento da guia de seguro desemprego. Os clientes assinaram o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), mas não viram a cor do dinheiro. A empresa não os pagou parceladamente as verbas rescisórias, conforme pactuado verbalmente.
Eles conseguiram sacar o FGTS e receber o seguro desemprego, mas somente isso. As férias, 13° salário, aviso prévio, 40% de multa sobre o FGTS, não foram pagos.

Por que isso aconteceu?

1° ) Trata-se de um empregador pilantra.
2° ) Quando se assina o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) o empregado ESTÁ DANDO QUITAÇÃO ao empregador.

E o que fazer para receber?

Você deverá procurar imediatamente um advogado trabalhista, que analisará o caso e os documentos para ver se tem possibilidade de reverter a situação. Havendo possibilidade, ajuizará a competente ação judicial.

Como não cair nesse engano?

Ao receber o TRCT para assinar, o empregado deverá fazer uma RESSALVA (que significa observação) em todas as vias do documento (normalmente são em 3 vias. Sendo 1 para a empresa e 2 para o ex-empregado). Deverá deixar registrado, através dessa ressalva, que não está recebendo as verbas rescisórias naquele momento e as vai receber de forma parcelada nos dias e meses pactuados.

Dúvidas, fale conosco!

(21) 98312-3409
(21) 99254-0213

12/04/2022

Quem nunca contribuiu ou contribuiu muito pouco para o INSS, NÃO poderá se aposentar, mas

𝗘XISTE UMA SAÍDA!

Trata-se do Benefício chamado popularmente de BPC-LOAS.

Este benefício garante um salário mínimo mensal aos brasileiros IDOSO, em situação de miserabilidade e vulnerabilidade que não tem como prover seu sustento, ou esteja sendo ajudado pela família.

🚨 Requisitos: 🚨

☑ Idosos a partir de 65 anos;

☑ Que não possuam renda ou a MÉDIA da renda familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo POR PESSOA;

☑ Cadastro OBRIGATÓRIO no CadÚnico como baixa renda.

Obs: Entenda-se como membro da família do Beneficiário (Titular do pedido de BPC-LOAS), o cônjuge ou companheiro (a), filhos, pais, desde que morem na mesma residência dele.

🚨 Tem alguém na sua família que se enquadra nesses requisitos? Ou conhece alguém que se enquadre? Envie essa msg para ele. Podemos tirar as suas dúvidas. Envie um mensagem nos comentários ou direct.










Previdenciária

Das profissões mais comuns que se enquadram na APOSENTADORIA ESPECIAL do INSS, temos a figura dos profissionais da saúde...
05/04/2022

Das profissões mais comuns que se enquadram na APOSENTADORIA ESPECIAL do INSS, temos a figura dos profissionais da saúde, em especial a do(a) ENFERMEIRO(A)👨‍⚕️, vamos usá-la como parâmetro.

🚨Antes da Reforma🚨

Até a Reforma da Previdência os requisitos da aposentadoria especial eram os seguintes:
✅15, 20, ou 25 anos de tempo de contribuição com exposição a agentes nocivos;
✅180 meses de carência contributiva.
Nesse contexto, é importante referir que a regra para os ENFERMEIROS sempre foi a concessão da aposentadoria especial aos 25 anos de tempo de contribuição.
Por outro lado, os tempos de 20 e 15 anos restringem-se as situações de exposição a asbestos e atividades de mineração subterrânea, respectivamente, conforme o Anexo IV do Decreto 3.048/99.
Veja-se que não havia qualquer exigência de idade mínima, de modo que um segurado que começou a trabalhar exposto a agentes nocivos aos 20 anos de idade poderia se aposentar aos 45 anos, ao se aplicar a regra mais usual (25 anos).

🚨 Após a reforma isso mudou! E foi muito prejudicial para o trabalhador, se não foi o pior ponto da reforma, pois veja o que estabelece a regra permanente:🚨

Para os segurados que se filiarem à Previdência após a data de entrada em vigor da Reforma da Previdência cai a regra de pontos e se estabelece uma idade mínima da seguinte forma:
✅55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;
✅58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição.
✅60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição;
O ❌ da questão é o 🚨 DIREITO ADQUIRIDO 🚨 que a Lei garante aos segurados da Previdência Social que implementaram requisitos para concessão de benefícios antes de sua vigência! Dessa forma 🚨MUITA GENTE JÁ PODE SE APOSENTAR E NÃO SABE! 🚨
Assim, mesmo que o segurado venha a realizar o requerimento de aposentadoria após a entrada em vigor da Reforma da Previdência, poderá ter concedida a aposentadoria especial pelas regras anteriores, desde que comprove seu direito!

Dúvidas? Envie um direct ou poste nos comentários a sua mensagem.



Aposentados, leiam as informações das imagens, você pode ter direito!
25/03/2022

Aposentados, leiam as informações das imagens, você pode ter direito!

Parabéns aos nobres colegas de profissão,  incansáveis defensores da Justiça!
11/08/2020

Parabéns aos nobres colegas de profissão, incansáveis defensores da Justiça!

É aposentado e trabalhou em 2 ou mais empregos simultaneamente? Acho que você  irá gostar!
16/07/2020

É aposentado e trabalhou em 2 ou mais empregos simultaneamente?

Acho que você irá gostar!

08/07/2020

JUSTIÇA RECONHECE TEMPO EM QUE SEGURADO SERVIU AO EXÉRCITO NA APOSENTADORIA.

Após ter o pedido de aposentadoria por idade indeferido pelo INSS, o cliente, com 65 anos, nos procurou em busca de ajuda profissional. Ao analisarmos o processo administrativo do INSS, verificamos que a autarquia não reconheceu como período de carência, o tempo de 5 anos que o cliente serviu ao Exército Brasileiro. Ao fazermos a recontagem do tempo vimos que a aposentadoria só seria concedida caso o tempo de serviço militar fosse reconhecido. Vale ressaltar que o INSS, não considera o período de serviço militar como carência, e a única forma de conseguir que esse período seja computado, é via judicial. Ajuizamos a ação, pleiteando a concessão da aposentadoria, lançamos a nossa tese, que foi acolhida pelo Juiz, tendo julgado favoravelmente ao nosso cliente, que finalmente vai poder se aposentar, aos 66 anos de idade, com direito a receber desde da data em que deu entrada administrativamente, junto ao INSS.

Estamos fazendo a nossa parte para levar a justiça a quem necessita.

30/06/2020

SE LIGA!
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10/06/2020

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